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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Quanto vou receber se for demitido: a lista de verbas e o que muda em cada saída

A pergunta chega antes de qualquer outra: quanto eu vou receber? Este texto monta a lista completa de verbas rescisórias, mostra o que muda entre dispensa sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa, explica o que entra na base de cálculo e aponta os erros que mais aparecem quando o termo é conferido com calma.

9 min de leitura
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Não existe um valor único: a rescisão é uma soma de parcelas, e quais delas entram depende de como o contrato terminou. Esta é a lista, e o que muda em cada caso.

As verbas possíveis

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída.
  • Aviso-prévio — trabalhado ou indenizado, com acréscimo de três dias por ano de casa.
  • Férias vencidas com um terço, se houver período completo não gozado.
  • Férias proporcionais com um terço.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • FGTS do mês e dos meses não depositados.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
  • Verbas variáveis: horas extras, adicionais, comissões e DSR do período.

O que muda em cada modalidade

  1. Dispensa sem justa causa — recebe tudo da lista, com multa de 40%, saque integral e seguro-desemprego.
  2. Pedido de demissão — sem aviso indenizado a receber, sem multa, sem saque e sem seguro-desemprego. E pode haver desconto do aviso não cumprido.
  3. Acordo entre as partes — metade do aviso, metade da multa, saque de até 80% e sem seguro-desemprego.
  4. Justa causa — em regra só saldo de salário e férias vencidas com um terço.
  5. Rescisão indireta — equivale à dispensa sem justa causa, quando reconhecida.
  6. Fim de contrato por prazo determinado — regra própria, sem aviso-prévio e com multa apenas nas hipóteses legais.

O que entra na base de cálculo

Não é só o salário fixo. Integram a base as parcelas habituais: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações pagas com regularidade.

É aí que mora a maior parte das diferenças: quem fazia hora extra todo mês e recebe a rescisão calculada só sobre o salário base está recebendo a menos em quase todas as parcelas.

Os erros que mais aparecem

  • Aviso-prévio sem o acréscimo por tempo de casa.
  • Férias proporcionais sem o terço constitucional.
  • Base de cálculo sem as verbas variáveis habituais.
  • Multa de 40% sobre saldo do FGTS incompleto, por meses não depositados.
  • Desconto de aviso não cumprido em dispensa — o que não faz sentido.
  • Data de saída anotada depois da real, ou antes dela.

Para estimar os valores com os seus números, use a calculadora de rescisão trabalhista. O detalhamento das parcelas está em verbas rescisórias na demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Dez dias contados do fim do contrato. Passado o prazo, há multa equivalente a um salário em favor do trabalhador.

Tem direito às proporcionais com um terço. As vencidas só existem depois de completado o período aquisitivo de doze meses.

Pode. A assinatura do termo não dá quitação ampla do contrato: ela vale pelas parcelas e valores discriminados.

Muda. Afastamento suspende o contrato, e a dispensa nesse período tem validade questionável.

Pelo extrato analítico, competência por competência — é ele que revela meses não depositados, que também reduzem a multa de 40%.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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