Ir para o conteúdo
Calculadora trabalhista · Rescisão e desligamento

Calculadora de rescisão trabalhista

Estime saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, multa e descontos de INSS e IRRF com as tabelas oficiais em vigor.

GrátisEstimativa detalhadaCLTSem cadastro
1 Período e remuneração
Cálculo do saldo de salário
2 Desligamento e aviso-prévio

Na dispensa sem justa causa, estimamos 30 dias mais 3 por ano completo de contrato, até o limite de 90 dias. No pedido de demissão, o desconto estimado fica limitado a 30 dias.

3 Férias e 13º salário
Informe apenas períodos adquiridos e ainda não pagos.
Use o valor efetivamente recebido como adiantamento.
4 Dependentes e ajustes

O FGTS agora é estimado automaticamente pelo salário e por todo o período do contrato. Como a ferramenta não conhece reajustes, afastamentos ou depósitos efetivos, confira o total com o extrato analítico antes de usar o número como valor definitivo.

Entenda o resultado

Como funciona a calculadora de rescisão?

A ferramenta organiza as parcelas mais frequentes de uma rescisão CLT. A partir das datas, do salário e do motivo da saída, ela estima saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, férias vencidas informadas, as incidências em vigor e valores relacionados ao FGTS.

O aviso indenizado projeta a data final do contrato para estimar novos avos de férias e 13º. Na dispensa sem justa causa, são considerados 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90. No acordo, a parcela indenizada do aviso é estimada pela metade.

Quais verbas entram na rescisão trabalhista?

A composição depende da forma de desligamento. Na dispensa sem justa causa, normalmente aparecem saldo de salário, aviso quando indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há multa do FGTS e pode existir desconto do aviso não cumprido. No acordo, a multa é de 20% e o aviso indenizado é pago pela metade.

Por que o FGTS fica separado do valor líquido?

O depósito rescisório e a indenização compensatória são recolhidos à conta vinculada do trabalhador. Agora a calculadora também projeta o FGTS de todo o contrato, usando o salário informado como referência constante e incluindo os décimos terceiros anteriores. O resultado fica separado do líquido do TRCT porque não é pagamento direto feito no termo de rescisão.

O que pode mudar o cálculo?

Médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas, afastamentos, férias já gozadas, empréstimos, pensão judicial, convenção coletiva e valores já pagos podem alterar o resultado. A indenização adicional próxima à data-base da categoria e situações de estabilidade também exigem análise própria e não entram automaticamente nesta versão.

Fontes e parâmetros oficiais

A parametrização consulta a tabela de contribuição do INSS em vigor, as tabelas mensais de IRRF da Receita Federal, a CLT, a Lei do aviso-prévio proporcional e as orientações oficiais do eSocial e do FGTS Digital. As fontes podem ser conferidas diretamente nos portais públicos:

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a rescisão

Respostas gerais. Documentos e fatos podem mudar a conclusão.

Informe as datas do vínculo, o salário, a forma de desligamento e o aviso-prévio. A ferramenta estima as parcelas mais comuns e aplica as tabelas progressivas de INSS e IRRF em vigor. Convenção coletiva, médias variáveis, faltas e dados reais da folha podem alterar o resultado.

Em regra, não. No pedido de demissão não há multa rescisória de 40% nem saque do FGTS por esse motivo. Também pode existir desconto do aviso-prévio não cumprido, conforme as circunstâncias do desligamento.

Sim. Na extinção por acordo prevista na CLT, a indenização sobre o FGTS é, em regra, de 20%, e a movimentação por esse motivo fica limitada a 80% do saldo. O aviso indenizado é pago pela metade; as demais verbas são pagas integralmente.

Sim. Na dispensa sem justa causa, o aviso pode ser de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Sua projeção também pode influenciar os avos de férias e 13º salário.

Nas três modalidades disponíveis nesta calculadora — dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo — são estimadas férias proporcionais acrescidas de um terço. Períodos vencidos podem ser informados separadamente.

Não. O depósito rescisório e a multa são valores vinculados à conta do FGTS, por isso aparecem separados do líquido estimado do TRCT. A possibilidade de saque depende do motivo do desligamento e da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.

Não. A ferramenta é educacional e estimativa. O cálculo oficial depende da folha, do eSocial, do histórico do FGTS, da convenção coletiva e dos documentos do vínculo. Confira sempre o TRCT e os comprovantes emitidos pelo empregador.

Esta primeira versão foi desenhada para contratos CLT em geral. Embora várias verbas sejam semelhantes, o emprego doméstico possui recolhimentos e particularidades próprias. O resultado não deve ser usado como conferência definitiva dessa categoria.

Ficou com alguma dúvida?

Fale agora mesmo com um especialista.

Separe o TRCT, os últimos holerites e o extrato do FGTS. O atendimento começa pela conferência dos fatos e dos documentos.

A simulação não antecipa conclusão sobre diferenças ou direitos.