Calculadora de rescisão trabalhista
Estime saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, multa e descontos de INSS e IRRF com as tabelas oficiais em vigor.
Como funciona a calculadora de rescisão?
A ferramenta organiza as parcelas mais frequentes de uma rescisão CLT. A partir das datas, do salário e do motivo da saída, ela estima saldo de salário, aviso-prévio, décimo terceiro e férias proporcionais, férias vencidas informadas, as incidências em vigor e valores relacionados ao FGTS.
O aviso indenizado projeta a data final do contrato para estimar novos avos de férias e 13º. Na dispensa sem justa causa, são considerados 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90. No acordo, a parcela indenizada do aviso é estimada pela metade.
Quais verbas entram na rescisão trabalhista?
A composição depende da forma de desligamento. Na dispensa sem justa causa, normalmente aparecem saldo de salário, aviso quando indenizado, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão não há multa do FGTS e pode existir desconto do aviso não cumprido. No acordo, a multa é de 20% e o aviso indenizado é pago pela metade.
Por que o FGTS fica separado do valor líquido?
O depósito rescisório e a indenização compensatória são recolhidos à conta vinculada do trabalhador. Agora a calculadora também projeta o FGTS de todo o contrato, usando o salário informado como referência constante e incluindo os décimos terceiros anteriores. O resultado fica separado do líquido do TRCT porque não é pagamento direto feito no termo de rescisão.
O que pode mudar o cálculo?
Médias de horas extras, adicionais, comissões, faltas, afastamentos, férias já gozadas, empréstimos, pensão judicial, convenção coletiva e valores já pagos podem alterar o resultado. A indenização adicional próxima à data-base da categoria e situações de estabilidade também exigem análise própria e não entram automaticamente nesta versão.
Confira as parcelas separadamente nas calculadoras de aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e salário líquido. Veja também a página de Direito Trabalhista.
Fontes e parâmetros oficiais
A parametrização consulta a tabela de contribuição do INSS em vigor, as tabelas mensais de IRRF da Receita Federal, a CLT, a Lei do aviso-prévio proporcional e as orientações oficiais do eSocial e do FGTS Digital. As fontes podem ser conferidas diretamente nos portais públicos:
Dúvidas sobre a rescisão
Respostas gerais. Documentos e fatos podem mudar a conclusão.
Informe as datas do vínculo, o salário, a forma de desligamento e o aviso-prévio. A ferramenta estima as parcelas mais comuns e aplica as tabelas progressivas de INSS e IRRF em vigor. Convenção coletiva, médias variáveis, faltas e dados reais da folha podem alterar o resultado.
Em regra, não. No pedido de demissão não há multa rescisória de 40% nem saque do FGTS por esse motivo. Também pode existir desconto do aviso-prévio não cumprido, conforme as circunstâncias do desligamento.
Sim. Na extinção por acordo prevista na CLT, a indenização sobre o FGTS é, em regra, de 20%, e a movimentação por esse motivo fica limitada a 80% do saldo. O aviso indenizado é pago pela metade; as demais verbas são pagas integralmente.
Sim. Na dispensa sem justa causa, o aviso pode ser de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até 90 dias. Sua projeção também pode influenciar os avos de férias e 13º salário.
Nas três modalidades disponíveis nesta calculadora — dispensa sem justa causa, pedido de demissão e acordo — são estimadas férias proporcionais acrescidas de um terço. Períodos vencidos podem ser informados separadamente.
Não. O depósito rescisório e a multa são valores vinculados à conta do FGTS, por isso aparecem separados do líquido estimado do TRCT. A possibilidade de saque depende do motivo do desligamento e da modalidade de saque escolhida pelo trabalhador.
Não. A ferramenta é educacional e estimativa. O cálculo oficial depende da folha, do eSocial, do histórico do FGTS, da convenção coletiva e dos documentos do vínculo. Confira sempre o TRCT e os comprovantes emitidos pelo empregador.
Esta primeira versão foi desenhada para contratos CLT em geral. Embora várias verbas sejam semelhantes, o emprego doméstico possui recolhimentos e particularidades próprias. O resultado não deve ser usado como conferência definitiva dessa categoria.
Fale agora mesmo com um especialista.
Separe o TRCT, os últimos holerites e o extrato do FGTS. O atendimento começa pela conferência dos fatos e dos documentos.
A simulação não antecipa conclusão sobre diferenças ou direitos.