Fórmula usada
30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90; valor = salário ÷ 30 × dias devidos.
Descubra a quantidade estimada de dias, o valor e a projeção do aviso-prévio proporcional conforme o tempo de serviço.
Parte de 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até 90, aplicando as diferenças da dispensa, do acordo e do pedido de demissão.
30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90; valor = salário ÷ 30 × dias devidos.
Norma coletiva, aviso misto, dispensa do cumprimento e fatos ocorridos durante o aviso podem mudar a apuração.
Fonte principal: Lei nº 12.506/2011.
Para complementar a conferência, veja também rescisão trabalhista, férias e 13º salário ou percorra as calculadoras de trabalhista. Consulte ainda a página de Direito Trabalhista e os artigos jurídicos.
Parte de 30 dias e acrescenta 3 dias por ano completo de serviço, até 90, aplicando as diferenças da dispensa, do acordo e do pedido de demissão.
30 dias + 3 por ano completo, limitado a 90; valor = salário ÷ 30 × dias devidos.
Não. O resultado é uma estimativa educacional. Norma coletiva, aviso misto, dispensa do cumprimento e fatos ocorridos durante o aviso podem mudar a apuração.
Não. A ferramenta organiza um cenário com os dados informados, mas documentos, histórico do contrato, convenção coletiva e circunstâncias do caso precisam ser conferidos por profissional qualificado.
Estime saldo de salário, aviso-prévio, 13º proporcional, férias, FGTS, multa e descontos com as tabelas oficiais em vigor.
Abrir calculadora Salário, férias e 13ºEstime férias CLT, adicional de um terço, venda de parte do período, descontos de INSS e IRRF e valor líquido estimado.
Abrir calculadora Salário, férias e 13ºCalcule o 13º integral ou proporcional, adiantamento, INSS, IRRF e saldo da segunda parcela.
Abrir calculadoraUma estimativa ajuda a organizar números. A orientação jurídica confere documentos, prazos e o que realmente pode ser exigido no seu caso.
WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.