Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Jovem aprendiz: direitos, jornada e o que se recebe quando o contrato termina
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, por prazo determinado, com carteira assinada e direitos próprios — inclusive FGTS, em percentual reduzido. Este texto explica jornada, salário e frequência escolar, as hipóteses em que o contrato pode ser encerrado antes do prazo e o que se recebe em cada caso.

Neste artigo5 tópicos
- O que é o contrato de aprendizagem
- Jornada, salário e escola
- Como o contrato termina
- O que o aprendiz recebe no fim
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialO contrato de aprendizagem costuma ser o primeiro emprego formal de muita gente — e é justamente por isso que gera tanta dúvida. Ele é, sim, um contrato de trabalho: com carteira assinada, salário, férias e FGTS.
O que muda são a finalidade formativa, o prazo determinado e algumas regras próprias.
O que é o contrato de aprendizagem
Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação.Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 428, caput, com a redação da Lei nº 11.180/2005
Três elementos aparecem aí: contrato escrito, prazo determinado e formação técnico-profissional metódica. Se não há programa de aprendizagem real, com curso e acompanhamento, o arranjo deixa de ser aprendizagem — situação análoga à tratada no artigo sobre estágio irregular.
O limite de idade de vinte e quatro anos não se aplica a aprendizes com deficiência. E a duração do contrato, em regra, não excede dois anos.
Jornada, salário e escola
- Jornada de até seis horas diárias, vedadas prorrogação e compensação; pode chegar a oito horas para quem já concluiu o ensino fundamental, se nelas estiverem computadas as horas de aprendizagem teórica.
- Salário mínimo hora, salvo condição mais favorável.
- Frequência ao curso é obrigação do aprendiz, e a frequência escolar é requisito do contrato.
- Férias coincidentes, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
- FGTS com alíquota reduzida de 2%, em vez dos 8% do contrato comum.
- Vale-transporte, quando utilizado transporte público — vale-transporte.
Como o contrato termina
Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 433, caput, com a redação da Lei nº 11.180/2005
As hipóteses de encerramento antecipado previstas no artigo são específicas — entre elas, o desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, a falta disciplinar grave, a ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo e o pedido do próprio aprendiz.
Fora dessas hipóteses, a dispensa antecipada não segue a lógica do contrato comum: o contrato é por prazo determinado, com proteção própria.
O que o aprendiz recebe no fim
No término no prazo, são devidos saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e o saque do FGTS depositado, sem aviso-prévio e sem a indenização de 40%.
Nas hipóteses legais de encerramento antecipado, o tratamento segue a modalidade específica de cada uma. Já a ruptura antecipada fora dessas hipóteses, por iniciativa do empregador, atrai a discussão sobre a indenização própria dos contratos a termo, tratada no artigo sobre contrato de experiência.
Valores podem ser estimados na calculadora de rescisão trabalhista; a conferência das parcelas está no artigo sobre verbas rescisórias.
Perguntas frequentes
Depende da forma do encerramento. No término no prazo, recebe saldo de salário, férias proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional e o FGTS depositado. Ruptura antecipada fora das hipóteses legais atrai discussão sobre a indenização própria dos contratos por prazo determinado.
Tem, com alíquota reduzida de 2% sobre a remuneração, em vez dos 8% aplicáveis ao contrato comum. O saque, ao fim do contrato, segue as regras da modalidade de encerramento.
A jornada da aprendizagem é limitada e a lei veda prorrogação e compensação. Horas prestadas além do limite legal são irregulares e podem ser cobradas como extraordinárias, com o roteiro de prova do artigo sobre horas extras.
O pedido do próprio aprendiz é uma das hipóteses de extinção previstas no artigo 433 da CLT. A existência de indenização depende da hipótese aplicada e do que o contrato dispõe, o que deve ser conferido no documento assinado.
Não como no contrato comum. O contrato é por prazo determinado e as hipóteses de encerramento antecipado estão listadas em lei. Dispensa fora delas é situação que se discute, inclusive quanto à indenização devida.
A frequência ao curso é obrigação do aprendiz, e a ausência injustificada que implique perda do ano letivo está entre as hipóteses legais de extinção antecipada. A apuração deve observar a proporcionalidade e a comprovação dos fatos.
O contrato de aprendizagem é um bom começo quando cumpre o que promete: ensinar. Quando vira mão de obra barata, sem curso e sem acompanhamento, deixa de ser aprendizagem — e é isso que se examina.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 07 de setembro de 2026.