Ir para o conteúdo

Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Faltar no aviso-prévio trabalhado: o que a empresa pode descontar

Durante o aviso-prévio trabalhado o contrato continua em vigor, com uma diferença criada em lei: a redução de jornada. Este texto explica quantas horas ou dias a lei garante, o que acontece quando o trabalhador falta, quando a ausência caracteriza descumprimento do aviso e o que muda se quem faltou foi dispensado ou pediu demissão.

7 min de leitura
Neste artigo5 tópicos

No aviso-prévio trabalhado o contrato não acabou: ele está terminando. Vale tudo o que valia antes — jornada, salário, obrigações — com um acréscimo previsto em lei para permitir a busca de novo emprego.

A redução garantida por lei

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a reduzir a jornada durante o aviso: duas horas por dia, ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário. A escolha entre as duas formas é do empregado.

Faltar além disso

  • Falta injustificada gera desconto do dia e do descanso semanal correspondente.
  • Falta com atestado é justificada, como em qualquer período do contrato.
  • Faltas reiteradas podem ser tratadas como descumprimento do aviso.
  • Descumprido o aviso pelo empregado, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.
  • Abandono no curso do aviso pode gerar discussão sobre justa causa, o que exige proporcionalidade e prova.

Quem pediu demissão

A lógica muda. Quem pede demissão deve cumprir o aviso; não cumprindo, a empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente ao período não trabalhado.

A redução de jornada, por sua vez, é pensada para quem foi dispensado — quem pede demissão já tem, em regra, o próximo passo definido. As diferenças entre as modalidades estão em pedi demissão: o que recebo.

O que conferir na rescisão

  1. A redução de jornada foi efetivamente concedida?
  2. Os descontos correspondem apenas às faltas injustificadas?
  3. Houve desconto de descanso semanal em dobro, sem base?
  4. Atestados entregues foram considerados?
  5. O aviso foi computado corretamente na contagem do tempo de serviço, inclusive para férias e décimo terceiro?

As regras de contagem e de proporcionalidade estão em aviso-prévio proporcional.

Perguntas frequentes

Falta injustificada gera desconto do dia e do descanso correspondente. Não implica, por si só, perda das demais verbas.

A escolha da forma é do empregado, e a prática de concentrar os dias no final é comum. Convém comunicar por escrito.

Não. A redução é direito legal na dispensa sem justa causa, e a exigência de jornada integral compromete a validade do aviso trabalhado.

Atestado justifica a ausência. Afastamento superior a quinze dias com benefício suspende o contrato e adia o término.

Pode negociar a dispensa do cumprimento. Sem acordo, a saída antecipada pode gerar desconto dos dias restantes.

Compartilhar:WhatsAppLinkedIn
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

Ver a página de Direito Trabalhista

Ficou com alguma dúvida, fale com nossa equipe

Traga os documentos e receba uma análise objetiva

Conte o que aconteceu, informe as datas e reúna o que já tiver em mãos. O primeiro passo é entender se a questão pede regularização, negociação ou medida judicial.

WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.

Falar pelo WhatsApp