Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Faltar no aviso-prévio trabalhado: o que a empresa pode descontar
Durante o aviso-prévio trabalhado o contrato continua em vigor, com uma diferença criada em lei: a redução de jornada. Este texto explica quantas horas ou dias a lei garante, o que acontece quando o trabalhador falta, quando a ausência caracteriza descumprimento do aviso e o que muda se quem faltou foi dispensado ou pediu demissão.
Neste artigo5 tópicos
- A redução garantida por lei
- Faltar além disso
- Quem pediu demissão
- O que conferir na rescisão
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialNo aviso-prévio trabalhado o contrato não acabou: ele está terminando. Vale tudo o que valia antes — jornada, salário, obrigações — com um acréscimo previsto em lei para permitir a busca de novo emprego.
A redução garantida por lei
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a reduzir a jornada durante o aviso: duas horas por dia, ou faltar sete dias corridos, sem prejuízo do salário. A escolha entre as duas formas é do empregado.
Faltar além disso
- Falta injustificada gera desconto do dia e do descanso semanal correspondente.
- Falta com atestado é justificada, como em qualquer período do contrato.
- Faltas reiteradas podem ser tratadas como descumprimento do aviso.
- Descumprido o aviso pelo empregado, a empresa pode descontar o valor correspondente aos dias não trabalhados.
- Abandono no curso do aviso pode gerar discussão sobre justa causa, o que exige proporcionalidade e prova.
Quem pediu demissão
A lógica muda. Quem pede demissão deve cumprir o aviso; não cumprindo, a empresa pode descontar da rescisão o valor equivalente ao período não trabalhado.
A redução de jornada, por sua vez, é pensada para quem foi dispensado — quem pede demissão já tem, em regra, o próximo passo definido. As diferenças entre as modalidades estão em pedi demissão: o que recebo.
O que conferir na rescisão
- A redução de jornada foi efetivamente concedida?
- Os descontos correspondem apenas às faltas injustificadas?
- Houve desconto de descanso semanal em dobro, sem base?
- Atestados entregues foram considerados?
- O aviso foi computado corretamente na contagem do tempo de serviço, inclusive para férias e décimo terceiro?
As regras de contagem e de proporcionalidade estão em aviso-prévio proporcional.
Perguntas frequentes
Falta injustificada gera desconto do dia e do descanso correspondente. Não implica, por si só, perda das demais verbas.
A escolha da forma é do empregado, e a prática de concentrar os dias no final é comum. Convém comunicar por escrito.
Não. A redução é direito legal na dispensa sem justa causa, e a exigência de jornada integral compromete a validade do aviso trabalhado.
Atestado justifica a ausência. Afastamento superior a quinze dias com benefício suspende o contrato e adia o término.
Pode negociar a dispensa do cumprimento. Sem acordo, a saída antecipada pode gerar desconto dos dias restantes.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.