Direito de FamíliaAnálise jurídica
Divórcio: como funciona o consensual, o litigioso e o que precisa ser decidido em cada um
O divórcio no Brasil não exige mais prazo de separação nem discussão de culpa: basta que uma das partes queira. O que varia é o caminho — consensual ou litigioso — e o que precisa ser resolvido junto: guarda, convivência, alimentos, partilha e uso do nome. Este texto explica cada etapa, mostra o que pode ficar para depois e o que costuma travar o processo.

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Desde 2010 o divórcio ficou simples no que diz respeito ao vínculo: não há prazo mínimo de separação, não se discute culpa e ninguém precisa da concordância do outro para se divorciar. Se uma das partes quer, o divórcio será decretado.
O que continua complexo é tudo o que vem junto: filhos, dinheiro e patrimônio. É aí que o processo se define como consensual ou litigioso.
Consensual e litigioso: a diferença real
No divórcio consensual, as partes concordam com todos os pontos e apresentam o acordo para homologação. É mais rápido, mais barato e menos desgastante — e pode até ser feito em cartório, quando preenchidos os requisitos.
No divórcio litigioso, falta acordo sobre um ou mais itens. O processo corre na Justiça, com contraditório, produção de provas e, se necessário, audiências. O divórcio em si costuma ser decretado antes do fim, restando a discussão sobre os pontos controvertidos.
O que precisa ser decidido
- Guarda dos filhos menores — a regra legal é a guarda compartilhada, salvo quando um dos pais declara não desejar a guarda ou quando não estiver apto.
- Convivência — o regime de dias, feriados, férias e datas comemorativas.
- Alimentos — valor, forma de pagamento, data de vencimento e o que está incluído.
- Partilha de bens e dívidas — conforme o regime de bens do casamento.
- Uso do nome — manter ou voltar ao nome de solteiro é escolha de quem o alterou.
- Alimentos entre os ex-cônjuges, quando houver dependência econômica demonstrada.
Quanto tempo leva
O divórcio em cartório costuma se resolver em poucos dias, uma vez reunidos os documentos. O consensual judicial depende do tempo de homologação da vara. O litigioso não tem prazo previsível: varia com a complexidade patrimonial, a necessidade de perícia e o grau de conflito.
Na prática, o que mais alonga um processo não é a lei — é o desacordo sobre valores e sobre convivência com os filhos.
Medidas urgentes
Enquanto o processo corre, é possível pedir decisões provisórias: alimentos provisórios, definição de quem permanece no imóvel, regulamentação temporária da convivência e bloqueio de dilapidação patrimonial.
Em contextos de violência, as medidas protetivas correm em via própria e com prioridade — assunto tratado em medida protetiva.
Documentos iniciais
- Certidão de casamento atualizada, com averbações.
- Documentos pessoais das partes e certidão de nascimento dos filhos.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Matrículas de imóveis, documentos de veículos e extratos de contas e investimentos.
- Comprovantes de renda de ambos, importantes para alimentos.
- Contratos de financiamento e comprovantes de dívidas do casal.
Perguntas frequentes
Pode. O divórcio é direito potestativo: não depende da concordância do outro, nem de motivo, nem de prazo de separação.
Não. A lei permite o divórcio sem partilha prévia. A divisão pode ser feita depois, por acordo ou em ação própria, com atenção aos efeitos do tempo sobre a prova e sobre os bens.
Pode. A manutenção do nome é regra, e a retirada depende da vontade de quem o adotou, salvo situações excepcionais discutidas em juízo.
No divórcio consensual é possível a atuação conjunta em favor do acordo. Havendo conflito de interesses, cada parte precisa de advogado próprio.
Não. Sair de casa não implica renúncia à meação nem à propriedade. O que pode ser discutido é o uso do imóvel e eventual indenização pelo uso exclusivo.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.