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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Medida protetiva: como pedir, o que ela determina e o que fazer se for descumprida

A medida protetiva de urgência é o instrumento mais rápido de proteção contra a violência doméstica e familiar. Este texto explica onde e como pedir, quais determinações podem ser deferidas — do afastamento do agressor à fixação de alimentos provisórios —, o prazo em que o pedido deve ser analisado, por quanto tempo a medida vale e o que fazer quando ela é descumprida.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A medida protetiva de urgência existe para uma situação específica: quando esperar é o próprio risco. Ela pode ser deferida em pouquíssimo tempo e independentemente do andamento de qualquer investigação ou processo criminal.

Onde e como pedir

  1. Na delegacia — preferencialmente na especializada de atendimento à mulher, quando houver —, ao registrar a ocorrência.
  2. Diretamente ao juízo, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
  3. Pelos canais eletrônicos disponibilizados pelos tribunais, onde existirem.
  4. Por meio do Ministério Público, em determinadas situações.

O pedido não exige representação criminal contra o agressor nem depende de inquérito ou de ação penal em curso. A proteção é autônoma.

O que pode ser determinado

  • Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência.
  • Proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima.
  • Proibição de contato por qualquer meio — telefone, mensagem, redes sociais, terceiros.
  • Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho e a escola dos filhos.
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, com acompanhamento quando necessário.
  • Fixação de alimentos provisórios.
  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
  • Recondução da vítima ao domicílio, após o afastamento do agressor.
  • Separação de corpos.

Prazo e duração

A lei determina que o pedido seja apreciado em até 48 horas. A medida vigora enquanto persistir a situação de risco, podendo ser revista, ampliada ou revogada conforme a evolução do caso.

Não é necessário que exista processo criminal em andamento para que a medida seja mantida — a proteção tem natureza autônoma e se sustenta pela permanência do risco.

Descumprimento

Descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de detenção. Além disso, o descumprimento pode fundamentar prisão preventiva e a ampliação das restrições impostas.

  1. Registre imediatamente a ocorrência, com data, horário e local.
  2. Guarde mensagens, chamadas, prints e qualquer registro de contato.
  3. Anote nomes de testemunhas presentes.
  4. Comunique o juízo por meio de advogado ou da Defensoria.
  5. Solicite, se for o caso, o reforço das medidas e a decretação da prisão preventiva.

O que vem depois

A medida protetiva resolve a urgência, não a estrutura. Divórcio, guarda, alimentos definitivos e partilha seguem em processos próprios, que podem correr em paralelo — ver divórcio.

Perguntas frequentes

O registro facilita, mas a medida protetiva pode ser pedida diretamente ao juízo e não depende de representação criminal nem de inquérito instaurado.

Vale. As proibições de contato e de aproximação continuam válidas independentemente do local em que o agressor esteja.

Pode. A fixação de alimentos provisórios está entre as medidas de urgência previstas, o que evita que a saída do agressor deixe a família sem renda.

A lei que trata da violência doméstica e familiar tem foco na proteção da mulher. Outras situações de violência doméstica contam com instrumentos próprios de proteção.

Depende. A convivência pode ser suspensa, restringida ou determinada com acompanhamento, conforme o risco identificado e o interesse das crianças.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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