Direito de FamíliaAnálise jurídica
Medida protetiva: como pedir, o que ela determina e o que fazer se for descumprida
A medida protetiva de urgência é o instrumento mais rápido de proteção contra a violência doméstica e familiar. Este texto explica onde e como pedir, quais determinações podem ser deferidas — do afastamento do agressor à fixação de alimentos provisórios —, o prazo em que o pedido deve ser analisado, por quanto tempo a medida vale e o que fazer quando ela é descumprida.

Neste artigo6 tópicos
- Onde e como pedir
- O que pode ser determinado
- Prazo e duração
- Descumprimento
- O que vem depois
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialA medida protetiva de urgência existe para uma situação específica: quando esperar é o próprio risco. Ela pode ser deferida em pouquíssimo tempo e independentemente do andamento de qualquer investigação ou processo criminal.
Onde e como pedir
- Na delegacia — preferencialmente na especializada de atendimento à mulher, quando houver —, ao registrar a ocorrência.
- Diretamente ao juízo, por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
- Pelos canais eletrônicos disponibilizados pelos tribunais, onde existirem.
- Por meio do Ministério Público, em determinadas situações.
O pedido não exige representação criminal contra o agressor nem depende de inquérito ou de ação penal em curso. A proteção é autônoma.
O que pode ser determinado
- Afastamento do agressor do lar ou do local de convivência.
- Proibição de aproximação da vítima, dos familiares e das testemunhas, com fixação de distância mínima.
- Proibição de contato por qualquer meio — telefone, mensagem, redes sociais, terceiros.
- Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho e a escola dos filhos.
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos, com acompanhamento quando necessário.
- Fixação de alimentos provisórios.
- Suspensão da posse ou restrição do porte de armas.
- Recondução da vítima ao domicílio, após o afastamento do agressor.
- Separação de corpos.
Prazo e duração
A lei determina que o pedido seja apreciado em até 48 horas. A medida vigora enquanto persistir a situação de risco, podendo ser revista, ampliada ou revogada conforme a evolução do caso.
Não é necessário que exista processo criminal em andamento para que a medida seja mantida — a proteção tem natureza autônoma e se sustenta pela permanência do risco.
Descumprimento
Descumprir medida protetiva é crime autônomo, com pena de detenção. Além disso, o descumprimento pode fundamentar prisão preventiva e a ampliação das restrições impostas.
- Registre imediatamente a ocorrência, com data, horário e local.
- Guarde mensagens, chamadas, prints e qualquer registro de contato.
- Anote nomes de testemunhas presentes.
- Comunique o juízo por meio de advogado ou da Defensoria.
- Solicite, se for o caso, o reforço das medidas e a decretação da prisão preventiva.
O que vem depois
A medida protetiva resolve a urgência, não a estrutura. Divórcio, guarda, alimentos definitivos e partilha seguem em processos próprios, que podem correr em paralelo — ver divórcio.
Perguntas frequentes
O registro facilita, mas a medida protetiva pode ser pedida diretamente ao juízo e não depende de representação criminal nem de inquérito instaurado.
Vale. As proibições de contato e de aproximação continuam válidas independentemente do local em que o agressor esteja.
Pode. A fixação de alimentos provisórios está entre as medidas de urgência previstas, o que evita que a saída do agressor deixe a família sem renda.
A lei que trata da violência doméstica e familiar tem foco na proteção da mulher. Outras situações de violência doméstica contam com instrumentos próprios de proteção.
Depende. A convivência pode ser suspensa, restringida ou determinada com acompanhamento, conforme o risco identificado e o interesse das crianças.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.