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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Pensão não paga: como cobrar, quando cabe prisão e o que fazer com a dívida antiga

Quando a pensão deixa de ser paga, existem dois caminhos de cobrança com efeitos muito diferentes: o rito que permite a prisão, restrito às parcelas recentes, e o rito de expropriação, para a dívida acumulada. Este texto explica como cada um funciona, que documentos são necessários, o que acontece com quem é preso e como o débito antigo continua sendo cobrável.

9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Neste artigo6 tópicos

A pensão alimentícia é a única dívida civil que autoriza prisão no Brasil. Mas essa prisão não alcança qualquer débito: ela é reservada às parcelas recentes, e essa distinção define toda a estratégia de cobrança.

Os dois ritos de cobrança

  1. Rito da prisão: alcança as três prestações vencidas antes do ajuizamento e as que vencerem no curso do processo. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias.
  2. Rito da expropriação: para o débito acumulado, com penhora de bens, bloqueio de contas, penhora de veículos, de imóveis e desconto em folha.
O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.Superior Tribunal de Justiça, Súmula 309

O que a execução permite

  • Desconto direto em folha de pagamento, quando há vínculo formal.
  • Bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações.
  • Penhora de veículos, imóveis, cotas de empresa e créditos.
  • Penhora de parte dos rendimentos, inclusive de aposentadoria, dentro do limite admitido.
  • Protesto da decisão judicial em cartório.
  • Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes.
  • Suspensão da carteira de motorista e outras medidas atípicas, admitidas em situações específicas.

Como é a prisão por alimentos

A prisão civil é de um a três meses, cumprida em regime fechado, com separação dos presos comuns. Ela não quita a dívida: cumprida a prisão, o débito continua devido, e novo período pode ser decretado por parcelas seguintes.

O pagamento integral do valor executado no rito da prisão suspende a ordem. Pagamento parcial, em regra, não afasta a prisão, embora possa influenciar a análise.

Documentos para iniciar a cobrança

  1. Título que fixou a pensão: sentença, acordo homologado ou escritura.
  2. Planilha do débito, mês a mês, com atualização e juros.
  3. Comprovantes dos pagamentos parciais recebidos, se houver.
  4. Dados do devedor: CPF, endereço, empregador, bens conhecidos.
  5. Certidão de nascimento do alimentando.

A calculadora de pensão alimentícia ajuda a organizar essa planilha e a separar o que entra no rito da prisão do que segue para a expropriação.

Débito antigo ainda pode ser cobrado?

Pode. A dívida alimentar antiga não desaparece: apenas deixa de autorizar prisão e passa a ser cobrada pelo rito de expropriação. Além disso, há regra que impede a contagem da prescrição enquanto o filho está sob o poder familiar.

Por isso é comum a cobrança de anos de atraso já na maioridade do filho — situação em que a execução alcança patrimônio, e não a liberdade do devedor.

Perguntas frequentes

O desemprego precisa ser comprovado e justificado no prazo de defesa. Não é escudo automático: a Justiça avalia se houve impossibilidade real ou omissão deliberada.

Em regra não. O rito exige o pagamento integral do valor executado, embora o pagamento parcial possa ser considerado na análise da justificativa.

Somente se o título permitir. Pagamentos voluntários fora do que foi acordado geralmente são considerados liberalidade e não abatem a pensão.

Sim. Benefícios previdenciários podem sofrer desconto para pagamento de alimentos, dentro dos limites admitidos.

Pode. Ele passa a ser o titular do crédito e pode executar o débito acumulado, observadas as regras de prescrição aplicáveis ao período.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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