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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Divórcio em cartório: quando é possível, o que custa e quais documentos levar

O divórcio consensual pode ser feito por escritura pública, sem processo judicial, em poucos dias. Este texto reúne os requisitos dessa via, explica o que mudou quanto aos casais com filhos menores, lista os documentos exigidos pelos cartórios, esclarece a obrigatoriedade do advogado e mostra o que precisa ser feito depois de assinada a escritura.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Nem todo divórcio precisa de processo. Quando há acordo integral, a lei permite que o casal se divorcie por escritura pública, lavrada em cartório de notas, com efeito imediato e sem audiência.

É o caminho mais rápido que existe: reunidos os documentos e acertados os termos, costuma se resolver em dias.

Requisitos

  • Consenso integral sobre todos os pontos — não pode haver item em aberto.
  • Assistência de advogado, que assina a escritura junto com as partes. Pode ser um só advogado para ambos ou um para cada.
  • Ausência de gestação em curso, situação que remete o caso à via judicial.
  • Questões relativas a filhos menores ou incapazes já resolvidas: tradicionalmente esses casos exigiam processo judicial; hoje admite-se a escritura quando guarda, convivência e alimentos já foram definidos judicialmente, conforme as normas em vigor e a orientação do cartório.

Documentos

  1. Certidão de casamento atualizada, em geral emitida há poucos meses.
  2. Documentos de identidade e CPF de ambos.
  3. Pacto antenupcial, quando houver.
  4. Certidão de nascimento dos filhos.
  5. Documentos dos bens a partilhar: matrícula atualizada de imóveis, documento de veículos, contrato social de empresas, extratos de investimentos.
  6. Certidões negativas exigidas pelo cartório para a transferência de bens.
  7. Comprovante de pagamento do imposto de transmissão, quando a partilha for desigual.

O que a escritura precisa dizer

A escritura deve tratar de todos os pontos acordados: a dissolução do casamento, a partilha ou a declaração de que não há bens a partilhar, o uso do nome e eventuais alimentos entre os ex-cônjuges.

Cláusula genérica costuma gerar problema depois. Bem não descrito não é partilhado, e a divisão pendente vira ação própria anos mais tarde — assunto de partilha de bens.

Depois de assinar

A escritura tem efeito imediato entre as partes, mas ainda precisa ser averbada no registro civil onde o casamento foi registrado. Sem essa averbação, a certidão continuará indicando o estado civil anterior.

Havendo partilha de imóvel, também é preciso registrar a transferência na matrícula, com o recolhimento do imposto correspondente quando devido.

Perguntas frequentes

Sim. A assistência de advogado é obrigatória na escritura de divórcio, ainda que um único profissional atue para o casal quando não houver conflito.

Sim. A escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas, independentemente do domicílio das partes ou do local do casamento.

É possível atuar por procuração pública com poderes específicos, observadas as formalidades de legalização ou apostilamento do documento.

Dá. A escritura pode registrar que a partilha será feita posteriormente, mas convém avaliar riscos — sobretudo quando há financiamento, empresa ou bem em nome de terceiro.

Os emolumentos variam por estado e pelo valor do patrimônio partilhado. Divórcio sem partilha costuma ter custo fixo bem menor do que aquele com transferência de bens.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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