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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Dívidas do casal: quais são de dois e quais ficam com quem contraiu

Nem toda dívida contraída durante o casamento é dos dois, e nem toda dívida em nome de um só é dele sozinho. O critério é o proveito da família. Este texto explica quando o outro cônjuge responde, o que acontece com financiamento de imóvel e de veículo, como ficam as dívidas surgidas depois da separação de fato e o que fazer quando a cobrança recai sobre quem não contraiu.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Na partilha, os bens costumam receber toda a atenção — e as dívidas aparecem depois, quando a cobrança chega. A pergunta é sempre a mesma: essa dívida é dos dois?

O critério do Código Civil não é o nome no contrato: é o proveito. Dívida contraída para a economia doméstica obriga os dois; dívida pessoal, que não reverteu em favor da família, fica com quem a assumiu.

Dívidas que são de dois

  • Despesas de manutenção da casa: aluguel, condomínio, energia, água, mercado.
  • Financiamento do imóvel residencial da família.
  • Financiamento do veículo usado pela família.
  • Despesas com saúde e educação dos filhos.
  • Empréstimo comprovadamente aplicado em reforma, mobília ou necessidade doméstica.

Dívidas que ficam com quem contraiu

  • Empréstimo tomado para jogo, apostas ou gasto pessoal não revertido à família.
  • Dívida de empresa de um dos cônjuges, ressalvada a discussão sobre bens da meação.
  • Fiança prestada sem a anuência do outro, situação com regra própria e que costuma render nulidade.
  • Dívidas contraídas depois da separação de fato.
  • Multas e obrigações de natureza personalíssima.

Financiamento do imóvel: o caso mais comum

Quando o imóvel foi financiado durante o casamento, a parte quitada nesse período integra a partilha e a dívida remanescente costuma ser dividida na mesma proporção. As parcelas pagas por um só depois da separação geram direito a compensação.

  1. Levante o saldo devedor atualizado e o histórico de pagamentos.
  2. Defina quem permanece no imóvel e quem paga as parcelas a partir de agora.
  3. Registre no acordo a compensação pelas parcelas pagas individualmente.
  4. Avalie a transferência do financiamento para um dos dois, o que depende da aceitação do banco.
  5. Considere a venda com quitação e divisão do saldo, quando nenhum dos dois tem condição de assumir sozinho.

Quando a cobrança vem para quem não contraiu

É possível defender-se demonstrando que a dívida não reverteu em proveito da família e que foi contraída por um só. Em execução, cabe discutir a exclusão da meação do cônjuge que não participou do negócio.

Se a cobrança envolve negativação indevida ou contrato que não foi assinado, a discussão também é de consumo — ver nome negativado indevidamente.

Perguntas frequentes

Não, se a dívida não reverteu em proveito da família. O ônus da demonstração do proveito recai sobre quem cobra ou sobre quem alega a comunicação da dívida.

Em regra não, mas as despesas de manutenção da família seguem lógica própria e podem obrigar ambos, conforme a situação e o regime.

Depende do que foi comprado. Compras de manutenção da casa e da família tendem a ser comuns; gastos pessoais, não.

Em regra a dívida é da pessoa jurídica. A discussão surge quando há desconsideração da personalidade jurídica, e nela é possível defender a meação de quem não participou.

São personalíssimas de quem deve alimentos, com regime de cobrança próprio, inclusive prisão civil, tema tratado em [pensão não paga](/artigos/pensao-alimenticia-nao-paga-execucao-e-prisao/).

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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