Direito de FamíliaAnálise jurídica
Partilha de bens: o que se divide em cada regime de casamento
Quase toda discussão de divórcio patrimonial se resolve com uma pergunta: qual era o regime de bens? Este texto explica o que se divide em cada regime, o que fica de fora mesmo na comunhão parcial, como ficam herança e doação, o que acontece com imóvel financiado e com empresa, e por que o valor da partilha é o do momento da separação de fato.

Neste artigo5 tópicos
- Comunhão parcial: o regime padrão
- Os outros regimes
- Situações que geram mais conflito
- A data que congela a partilha
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialA discussão patrimonial do divórcio quase sempre se reduz a uma pergunta: qual era o regime de bens? A resposta define o que se divide, o que não se divide e o que precisa ser provado.
Comunhão parcial: o regime padrão
É o regime de quem casou sem pacto antenupcial. Dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, independentemente de estarem no nome de um só dos cônjuges.
- Entram na partilha: imóveis, veículos, móveis, saldos de conta, investimentos, cotas de empresa e valorizações obtidas na constância do casamento.
- Não entram: bens que cada um já tinha antes do casamento.
- Não entram: bens recebidos por herança ou doação por um dos cônjuges, ainda que durante o casamento.
- Não entram: bens comprados com o produto da venda de bem particular, o chamado sub-rogado, desde que a origem seja comprovada.
- Não entram: proventos do trabalho de cada um ainda não recebidos e bens de uso pessoal.
Os outros regimes
- Comunhão universal: divide-se praticamente tudo, inclusive bens anteriores ao casamento e heranças, salvo as exceções legais, como bens gravados com cláusula de incomunicabilidade.
- Separação total convencional: cada um mantém o seu patrimônio, inclusive o adquirido durante o casamento, conforme pactuado.
- Separação obrigatória: imposta por lei em situações específicas, entre elas o casamento de pessoa maior de 70 anos. Nesse regime, há entendimento consolidado de que se comunicam os bens adquiridos onerosamente durante o casamento.
- Participação final nos aquestos: cada um administra seu patrimônio durante o casamento e, na dissolução, apura-se o que foi construído para dividir.
No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.Supremo Tribunal Federal, Súmula 377
Situações que geram mais conflito
- Imóvel financiado: divide-se a parte quitada durante o casamento; as parcelas pagas depois da separação de fato pertencem a quem pagou, com direito a compensação.
- Imóvel comprado antes, quitado depois: a valorização e as parcelas pagas na constância entram na conta.
- Empresa: partilham-se as cotas ou o valor correspondente, o que costuma exigir apuração contábil.
- Previdência privada: a natureza do plano influencia, e há discussão sobre a comunicabilidade conforme a modalidade.
- FGTS e verbas trabalhistas: valores referentes ao período do casamento tendem a ser partilháveis.
- Bem em nome de terceiro: exige prova de que o patrimônio pertence de fato a um dos cônjuges.
A data que congela a partilha
O marco não é a data do divórcio, mas a separação de fato: o momento em que a convivência terminou. Bens adquiridos depois disso, com esforço individual, não integram a partilha.
Por isso a comprovação dessa data importa tanto — mudança de endereço, contas separadas, mensagens, testemunhas. Sem ela, discute-se anos de patrimônio que ninguém construiu junto.
Perguntas frequentes
Na comunhão parcial, sim, se foi adquirido onerosamente durante o casamento. O nome na matrícula não define a meação.
Na comunhão parcial, não. Herança e doação recebidas por um dos cônjuges são bens particulares — desde que a origem seja demonstrada.
Dívidas contraídas em benefício da família tendem a ser comuns; dívidas pessoais de um dos cônjuges, não. O tema é tratado em [dívidas do casal](/artigos/dividas-do-casal-quem-responde/).
É possível discutir indenização pelo uso exclusivo do bem comum, especialmente depois da separação de fato e quando o outro não tem acesso ao imóvel.
Podem, por acordo. Divisão desigual, porém, pode ser tratada como doação para fins tributários, com incidência do imposto correspondente.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.