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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Vício de construção: infiltração, trinca e o prazo de garantia do imóvel

Infiltração, trinca, umidade e problema hidráulico aparecem quando a obra já foi entregue e a construtora já saiu. Este texto explica o prazo legal de garantia por solidez e segurança, o que fazer com vícios que aparecem depois, como produzir a prova técnica que sustenta o pedido, o que é possível exigir e o cuidado com o prazo para reclamar.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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O problema construtivo tem um traço próprio: quase nunca aparece na entrega. Ele surge na primeira chuva forte, no segundo verão, quando a trinca abre ou a infiltração desce pela parede — e aí a construtora já entregou a obra e o síndico é outro.

A garantia de cinco anos

O Código Civil estabelece prazo de cinco anos de responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra, abrangendo o trabalho, os materiais e o solo. É a garantia mais conhecida — e a mais mal interpretada.

Além disso, em relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor: vício oculto conta-se do aparecimento, e a pretensão de reparação por danos segue prazo mais longo. Na dúvida, a regra prática é uma só — documentar e reclamar assim que o problema surge.

O que costuma ser reconhecido como vício

  • Infiltração em parede, laje, sacada e garagem.
  • Trincas e fissuras que evoluem, com abertura progressiva.
  • Problemas de impermeabilização e de escoamento.
  • Falhas hidráulicas e elétricas de origem construtiva.
  • Desnível de piso, esquadrias mal instaladas e vazamentos recorrentes.
  • Divergência entre o imóvel entregue e o memorial descritivo.

Como produzir a prova

  1. Registre fotos e vídeos com data, repetindo os registros ao longo do tempo para mostrar a evolução.
  2. Guarde o memorial descritivo, o contrato, o manual do proprietário e o termo de entrega.
  3. Notifique a construtora por escrito, com protocolo, descrevendo cada ponto.
  4. Contrate laudo técnico de engenheiro, que é o documento central em qualquer discussão.
  5. Em condomínio, leve o tema à assembleia: vício em área comum é tratado coletivamente.
  6. Considere a produção antecipada de prova quando o dano avança rápido.

O que exigir

  • Reparo do vício por conta da construtora, no prazo adequado.
  • Ressarcimento do que o proprietário já gastou com reparos emergenciais.
  • Indenização por danos aos bens atingidos, como móveis e revestimentos.
  • Lucros cessantes, quando o imóvel estava alugado ou destinado à locação.
  • Dano moral, em situações de privação do uso, risco à saúde ou descaso reiterado.

Se o problema começou antes, na entrega, veja também atraso na entrega de imóvel e distrato.

Perguntas frequentes

A garantia acompanha o imóvel em boa parte das situações, sobretudo quanto a vícios estruturais. O ponto exige análise do contrato e da cadeia de aquisição.

Com laudo técnico de engenheiro que aponte a origem construtiva do problema. É a peça que decide a maior parte desses casos.

Em regra o condomínio, representado pelo síndico, mediante deliberação. Vício exclusivo da unidade é discutido pelo próprio proprietário.

Não necessariamente. Vício oculto que só se manifesta depois pode ser discutido, e a pretensão indenizatória por descumprimento contratual tem prazo próprio, mais longo.

É arriscado: sem laudo e sem notificação prévia, a construtora contesta a origem do problema e o valor gasto. O ideal é documentar antes de reparar.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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