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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Rescisão por acordo: o que se recebe, o que se perde e quando ela não vale

A rescisão por acordo criou uma terceira via entre a demissão e o pedido de demissão, e virou também um caminho para simular saída consensual onde houve dispensa. Este texto explica exatamente o que se recebe nessa modalidade, o limite do saque do FGTS, a ausência de seguro-desemprego e as situações em que o acordo pode ser anulado.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Antes existiam dois caminhos: ou a empresa dispensava, ou o empregado pedia demissão. A reforma trabalhista criou um terceiro — a rescisão por acordo entre as partes, prevista no artigo 484-A da CLT.

Ela resolve um problema real, o da saída combinada. Mas também virou instrumento para transformar uma dispensa sem justa causa em algo mais barato para a empresa.

O que o trabalhador recebe

  • Metade do aviso-prévio, quando indenizado.
  • Metade da multa do FGTS — 20% em vez dos 40%.
  • Integralmente as demais verbas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro proporcional.
  • Saque de até 80% do saldo do FGTS.
  • Sem direito ao seguro-desemprego.

Quando o acordo é legítimo

Quando a iniciativa é efetivamente comum: o empregado quer sair, a empresa concorda, e ambos preferem a modalidade a um pedido de demissão puro — que não daria acesso a nenhuma parcela do FGTS.

A modalidade também é útil quando o trabalhador já tem outra colocação e quer sacar parte do fundo para a transição.

Quando o acordo é simulação

  1. A empresa comunica a dispensa e, em seguida, apresenta o acordo como única alternativa.
  2. O empregado assina sob ameaça de justa causa ou de atraso no pagamento.
  3. Há combinação para devolução de parte dos valores à empresa depois do saque.
  4. O trabalhador é orientado a assinar sem entender a diferença entre as modalidades.
  5. A saída ocorre logo após pedido de direitos, afastamento por doença ou denúncia interna.

Demonstrada a simulação, é possível pedir a conversão em dispensa sem justa causa, com as diferenças de aviso, multa, liberação total do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.

O que guardar

  • Termo de rescisão e comprovante de pagamento das verbas.
  • Mensagens e e-mails que antecederam a assinatura.
  • Nome de colegas que presenciaram a conversa.
  • Extrato do FGTS antes e depois do saque.
  • Qualquer comprovante de devolução de valores à empresa.

Para comparar com o cenário da dispensa comum, veja verbas rescisórias na demissão sem justa causa.

Perguntas frequentes

Pode, quando a modalidade foi imposta ou simulada. A assinatura não impede a discussão sobre a real natureza da rescisão.

Não. A rescisão por acordo expressamente não habilita ao benefício, e essa é uma das perdas mais relevantes da modalidade.

Não. O saque é limitado a 80% do saldo, permanecendo o restante na conta vinculada.

Não. A modalidade pressupõe consenso. Imposição caracteriza vício de vontade e permite a conversão em dispensa sem justa causa.

Situações de estabilidade — gestante, acidentado, cipeiro — exigem cautela redobrada, porque a renúncia a esse direito costuma ser inválida.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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