Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Multa de 40% do FGTS: sobre o que ela incide e por que vem menor
A multa de 40% não incide sobre o saldo que aparece na conta: ela incide sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido, inclusive o que já foi sacado. Este texto explica a base correta, mostra por que a multa costuma vir menor do que deveria e ensina a conferir o cálculo com o extrato analítico.
Neste artigo5 tópicos
- A base correta
- Por que a multa costuma vir menor
- Como conferir
- Quando a multa é de 20% ou não existe
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialQuase todo mundo confere a multa olhando o saldo da conta do FGTS. É aí que o erro começa — porque não é sobre o saldo que ela incide.
A base correta
A indenização de 40% é calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros — e não sobre o valor que sobrou na conta.
Por que a multa costuma vir menor
- Cálculo feito sobre o saldo atual em vez do total depositado.
- Meses não depositados pela empresa, que reduzem a base — e são exigíveis à parte.
- Base salarial incompleta: horas extras habituais, adicionais e comissões que não entraram nos depósitos mensais.
- Depósito do mês da rescisão e do aviso-prévio indenizado não incluídos.
- Correção monetária e juros não considerados sobre o período.
- Saque-aniversário tratado como se reduzisse a base.
Como conferir
- Peça o extrato analítico do FGTS, que mostra competência por competência.
- Some os depósitos de todo o contrato, e não o saldo final.
- Compare cada competência com o holerite: o depósito deve corresponder a 8% da remuneração daquele mês.
- Verifique os meses de décimo terceiro, que também geram depósito.
- Confira se o mês da rescisão e o aviso indenizado foram recolhidos.
- Aplique 40% sobre o total corrigido — e compare com o valor pago.
A calculadora de FGTS ajuda na estimativa, e os efeitos da falta de depósito estão em empresa não depositou o FGTS.
Quando a multa é de 20% ou não existe
- Rescisão por acordo — metade da multa, ou seja, 20%.
- Pedido de demissão — não há multa.
- Justa causa — não há multa.
- Rescisão indireta reconhecida — equivale à dispensa sem justa causa, com os 40%.
- Culpa recíproca — hipótese excepcional, com percentual reduzido.
Perguntas frequentes
Não. A base é o total depositado no contrato, não o saldo. Saques anteriores não reduzem a indenização.
A adesão afeta o que você pode sacar na rescisão, mas não a base de cálculo da multa, que continua sendo o total depositado.
Os depósitos faltantes são exigíveis, e a multa incide também sobre eles — por isso a falta de recolhimento custa duas vezes.
A indenização de 40% tem natureza indenizatória, com tratamento próprio na legislação tributária.
Vale o prazo trabalhista: dois anos do fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.