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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Multa de 40% do FGTS: sobre o que ela incide e por que vem menor

A multa de 40% não incide sobre o saldo que aparece na conta: ela incide sobre tudo o que foi depositado durante o contrato, corrigido, inclusive o que já foi sacado. Este texto explica a base correta, mostra por que a multa costuma vir menor do que deveria e ensina a conferir o cálculo com o extrato analítico.

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Quase todo mundo confere a multa olhando o saldo da conta do FGTS. É aí que o erro começa — porque não é sobre o saldo que ela incide.

A base correta

A indenização de 40% é calculada sobre todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros — e não sobre o valor que sobrou na conta.

Por que a multa costuma vir menor

  1. Cálculo feito sobre o saldo atual em vez do total depositado.
  2. Meses não depositados pela empresa, que reduzem a base — e são exigíveis à parte.
  3. Base salarial incompleta: horas extras habituais, adicionais e comissões que não entraram nos depósitos mensais.
  4. Depósito do mês da rescisão e do aviso-prévio indenizado não incluídos.
  5. Correção monetária e juros não considerados sobre o período.
  6. Saque-aniversário tratado como se reduzisse a base.

Como conferir

  • Peça o extrato analítico do FGTS, que mostra competência por competência.
  • Some os depósitos de todo o contrato, e não o saldo final.
  • Compare cada competência com o holerite: o depósito deve corresponder a 8% da remuneração daquele mês.
  • Verifique os meses de décimo terceiro, que também geram depósito.
  • Confira se o mês da rescisão e o aviso indenizado foram recolhidos.
  • Aplique 40% sobre o total corrigido — e compare com o valor pago.

A calculadora de FGTS ajuda na estimativa, e os efeitos da falta de depósito estão em empresa não depositou o FGTS.

Quando a multa é de 20% ou não existe

  • Rescisão por acordo — metade da multa, ou seja, 20%.
  • Pedido de demissão — não há multa.
  • Justa causa — não há multa.
  • Rescisão indireta reconhecida — equivale à dispensa sem justa causa, com os 40%.
  • Culpa recíproca — hipótese excepcional, com percentual reduzido.

Perguntas frequentes

Não. A base é o total depositado no contrato, não o saldo. Saques anteriores não reduzem a indenização.

A adesão afeta o que você pode sacar na rescisão, mas não a base de cálculo da multa, que continua sendo o total depositado.

Os depósitos faltantes são exigíveis, e a multa incide também sobre eles — por isso a falta de recolhimento custa duas vezes.

A indenização de 40% tem natureza indenizatória, com tratamento próprio na legislação tributária.

Vale o prazo trabalhista: dois anos do fim do contrato para ajuizar, alcançando os cinco anos anteriores.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.

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