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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Empresa não depositou o FGTS: como descobrir, o que fazer e o que pode ser cobrado

O FGTS é depositado todo mês e some sem aviso quando a empresa deixa de recolher. Este texto mostra como conferir o extrato competência por competência, o que a falta de depósito provoca na rescisão e na multa de 40%, quais caminhos existem para cobrar e por que esse é um dos temas em que a demora custa mais caro.

Pedro Rodrigues Montalvão NetoOAB/MT 30.021
9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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O FGTS é o direito trabalhista que mais desaparece em silêncio. Não aparece no holerite como falta, não gera aviso ao trabalhador e só costuma ser notado quando alguém tenta sacar — na dispensa, na compra da casa ou em uma emergência.

Quando isso acontece, a conta é dupla: falta o saldo que deveria estar lá e, na dispensa sem justa causa, falta também a indenização de 40%, que é calculada sobre os depósitos realizados.

O que a empresa deveria depositar

Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.Lei nº 8.036/1990, art. 15, caput

Três pontos importam nesse texto. O depósito é mensal, é de 8% da remuneração e a base inclui as parcelas dos artigos 457 e 458 da CLT — ou seja, não é só o salário fixo: horas extras habituais, adicionais, comissões e gratificações entram na conta, assim como o décimo terceiro.

Na dispensa sem justa causa existe ainda a indenização calculada sobre todo o histórico:

§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.Lei nº 8.036/1990, art. 18, § 1º

Como conferir mês a mês

  1. Obtenha o extrato analítico da conta vinculada, que mostra competência por competência, e não apenas o saldo total.
  2. Compare cada competência com o holerite do mesmo mês: o valor depositado deve corresponder a 8% da remuneração daquele mês.
  3. Verifique os meses em branco — a ausência de linha é o sinal mais claro de falta de recolhimento.
  4. Confira os meses de décimo terceiro, que também geram depósito.
  5. Some as verbas variáveis: se havia hora extra e comissão todo mês, o depósito calculado apenas sobre o salário fixo está a menor.
  6. Anote as competências faltantes em uma lista simples, com mês, ano e valor esperado.

Para estimar o que deveria ter sido depositado a cada mês e o total acumulado, use a calculadora de FGTS.

O que fazer quando faltam depósitos

Existem caminhos diferentes, que não se excluem:

  • Denúncia à fiscalização do trabalho, que apura o débito e pode notificar a empresa a recolher;
  • Cobrança judicial das diferenças, na Justiça do Trabalho, individualmente ou junto com outros pedidos do contrato;
  • Rescisão indireta, quando a falta de depósitos é reiterada e caracteriza descumprimento das obrigações do contrato, conforme explicado no artigo sobre rescisão indireta;
  • Comunicação ao sindicato da categoria, que pode atuar coletivamente quando o problema atinge vários empregados.

A escolha depende de o contrato estar em vigor ou encerrado, do tamanho do débito e do interesse em permanecer no emprego.

O prazo mudou: não são mais trinta anos

Durante muito tempo prevaleceu o entendimento de que a cobrança do FGTS não recolhido tinha prazo de trinta anos. Isso mudou: no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 709.212, o Supremo Tribunal Federal fixou o prazo de cinco anos para essa pretensão, respeitado o limite de dois anos após o fim do contrato, com regra de transição.

Na prática, isso significa que a espera apaga meses de débito. Quem descobre hoje um buraco de oito anos no extrato dificilmente conseguirá discutir todo o período. O tema está detalhado no artigo sobre o prazo para entrar com ação trabalhista.

Efeitos além do saldo

  • Rescisão: a indenização de 40% é calculada sobre depósitos que não existem, reduzindo o valor recebido;
  • Saque: valores não recolhidos simplesmente não podem ser sacados, mesmo em situações de emergência previstas em lei;
  • Financiamento imobiliário: o saldo é usado como entrada ou amortização, e a falta compromete o planejamento;
  • Conferência da rescisão: as diferenças de FGTS costumam aparecer junto com outras, como as tratadas no artigo sobre verbas rescisórias.

Perguntas frequentes

Pelo extrato analítico da conta vinculada, que mostra cada competência separadamente. O saldo total não revela meses faltantes nem valores depositados a menor: é preciso comparar competência por competência com os holerites do período.

Pode ser. A base de cálculo é a remuneração, que inclui as parcelas dos artigos 457 e 458 da CLT. Quando há horas extras habituais, adicionais e comissões, o depósito calculado apenas sobre o salário fixo fica a menor, e a diferença pode ser cobrada.

Sim. É possível denunciar à fiscalização, buscar atuação do sindicato ou ajuizar ação com o contrato em vigor. A prescrição de cinco anos corre durante o contrato, de modo que esperar significa perder as competências mais antigas.

Não. O saque só alcança valores efetivamente existentes na conta vinculada. Enquanto o recolhimento não é feito, seja espontaneamente, seja por determinação da fiscalização ou decisão judicial, não há saldo a sacar.

A discussão continua possível, mas a efetividade depende da existência de patrimônio e das hipóteses de responsabilização previstas em lei, como sucessão empresarial e responsabilidade de sócios na execução. É um motivo a mais para não deixar o assunto envelhecer.

A ausência de depósitos é descumprimento de obrigação contratual e costuma ser invocada nesse tipo de pedido. A caracterização depende da extensão e da reiteração da falta, demonstradas pelo extrato analítico, e deve ser avaliada antes de qualquer decisão de deixar o emprego.

O extrato analítico é o documento mais barato e mais decisivo dessa discussão: ele mostra, linha por linha, o que existe e o que falta. Conferi-lo uma vez por ano é o hábito que evita descobrir o problema no pior momento — o da saída.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por Pedro Rodrigues Montalvão Neto — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 07 de setembro de 2026.

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