Direito PrevidenciárioAnálise jurídica
Doenças que isentam carência no INSS: a lista e o que ela realmente garante
Há um grupo de doenças que dispensa as 12 contribuições exigidas para o auxílio por incapacidade e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Este texto reúne a lista atual, explica o que a isenção resolve e o que ela não resolve, trata da regra da doença anterior à filiação e mostra por que o benefício continua dependendo da perícia.
Neste artigo5 tópicos
- A lista
- O que a isenção resolve
- A regra da doença anterior à filiação
- O que fazer com essa informação
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialDuas situações dispensam as 12 contribuições exigidas para os benefícios por incapacidade: o acidente de qualquer natureza e um conjunto de doenças graves listadas em ato dos Ministérios da Saúde e da Previdência.
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações: [...] II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;Lei nº 8.213/1991, art. 26, inciso II
A lista
A relação é fixada em ato ministerial e atualizada periodicamente. Constam dela, entre outras:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Transtorno mental grave, com alienação mental.
- Neoplasia maligna.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondilite anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget.
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
- Contaminação por radiação.
- Hepatopatia grave.
- Esclerose múltipla.
- Acidente vascular encefálico agudo.
- Abdome agudo cirúrgico.
O que a isenção resolve
Ela remove um obstáculo: o número mínimo de contribuições. Nada além disso.
- Continua sendo exigida a qualidade de segurado na data de início da incapacidade.
- Continua sendo exigida a incapacidade, reconhecida em perícia.
- Continua valendo a regra da doença preexistente.
- Não há concessão automática por diagnóstico.
A regra da doença anterior à filiação
O texto legal exige que a doença tenha acometido o segurado após filiar-se ao regime. Doença anterior à filiação, em regra, não gera direito — salvo quando a incapacidade decorre de agravamento ou progressão ocorridos depois.
É exatamente por isso que a data de início da doença e a data de início da incapacidade precisam estar separadas no relatório médico: elas respondem a perguntas diferentes.
O que fazer com essa informação
- Se o seu diagnóstico está na lista, mencione a dispensa expressamente no requerimento.
- Se o pedido foi negado por carência e o diagnóstico consta da lista, isso é erro de análise e fundamenta o recurso.
- Se a doença não está na lista, verifique se houve acidente ou relação com o trabalho.
- Em qualquer hipótese, a prova da incapacidade continua sendo o centro do caso.
O que a perícia precisa concluir está em perícia do INSS, e a contagem geral de contribuições em carência do INSS.
Perguntas frequentes
Não. A dispensa alcança apenas a carência. Qualidade de segurado e incapacidade continuam sendo exigidas e avaliadas.
Tem, cumprida a carência de 12 contribuições — ou sem ela, se houver acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho reconhecida.
A regra é que a doença deve ser posterior à filiação. Discute-se, porém, o agravamento posterior, que é situação distinta e admitida.
Sim, é atualizada periodicamente por ato conjunto dos ministérios. Vale conferir a versão vigente na data do requerimento.
Não. Ela alcança os benefícios por incapacidade. A aposentadoria por idade exige a carência de 180 contribuições.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.