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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

MEI e o INSS: quais benefícios a contribuição do DAS garante — e quais não

A parcela previdenciária embutida no DAS do MEI dá acesso a boa parte dos benefícios do INSS, mas não a todos — e a aposentadoria por tempo de contribuição fica de fora sem complementação. Este texto explica exatamente o que a contribuição garante, quais carências são exigidas, o que acontece com quem atrasa o pagamento e quando vale a pena complementar.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Dentro do DAS que o microempreendedor individual paga todo mês existe uma parcela previdenciária: 5% do salário mínimo. É essa parcela que garante a proteção do INSS ao MEI — e ela cobre menos do que muita gente imagina.

O que a contribuição do MEI garante

  • Aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo.
  • Auxílio por incapacidade temporária, após a carência de 12 contribuições.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente, nas mesmas condições.
  • Salário-maternidade, após 10 contribuições.
  • Pensão por morte para os dependentes, sem carência.
  • Auxílio-reclusão para os dependentes, após 24 contribuições.

O que fica de fora

  1. Aposentadoria por tempo de contribuição nas regras de transição — o plano de 5% não dá acesso a ela sem complementação.
  2. Benefício acima do salário mínimo — a base de cálculo é sempre o piso.
  3. Auxílio-acidente — o contribuinte individual, categoria em que o MEI se enquadra, não tem direito a esse benefício.

Como complementar

É possível recolher a diferença de 15% sobre o salário mínimo para transformar aquele período em contribuição equivalente à do plano completo, o que permite usá-lo na aposentadoria por tempo de contribuição.

A complementação pode ser feita mês a mês ou de forma retroativa, com acréscimos. Antes de recolher, vale simular: nem sempre o ganho no benefício compensa o custo, sobretudo para quem está distante das regras de transição.

Atraso no DAS e efeito no benefício

Meses não pagos não contam para carência. Como boa parte dos benefícios do MEI depende de carência, o atraso tem efeito direto: o segurado pode estar formalmente ativo e, ainda assim, sem cobertura.

Também é comum o MEI descobrir que o pagamento não apareceu no CNIS. Conferir o extrato periodicamente evita a surpresa no momento do pedido.

MEI que também é empregado

Quem tem carteira assinada e mantém um MEI contribui pelas duas vias. O tempo não se soma em dobro, mas os salários de contribuição podem somar-se, respeitado o teto — o que pode elevar a média e o valor do benefício futuro.

Vale conferir também as alíquotas disponíveis para quem quer ampliar a proteção, em contribuinte individual e facultativo.

Perguntas frequentes

Sim, cumprida a carência de 12 contribuições e reconhecida a incapacidade em perícia, salvo nas hipóteses de dispensa de carência, como acidente e doenças graves listadas.

Para a aposentadoria por idade, 180 contribuições e a idade exigida. Como a base é o salário mínimo, o benefício tende a ficar no piso.

Pode, na contagem de tempo e de carência, desde que não haja sobreposição do mesmo mês em duplicidade para fins de tempo.

O tempo contribuído permanece. Encerrada a contribuição, aplica-se o período de graça, e depois dele cessa a proteção contra riscos atuais.

Não. O auxílio-acidente é devido ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial — o contribuinte individual está fora dessa lista.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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