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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Carência do INSS: o número de contribuições que cada benefício exige

Carência não é a mesma coisa que tempo de contribuição, e confundir as duas é a origem de muitas negativas do INSS. Este texto explica o que a carência mede, lista quantas contribuições cada benefício exige, indica quais dispensam a exigência e mostra o que acontece quando o segurado fica um tempo sem contribuir e depois volta.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter pago para ter direito a determinado benefício. É uma contagem de meses pagos, e não da duração do vínculo.

É por isso que alguém pode ter vinte anos de tempo de contribuição reconhecidos e ainda assim receber a negativa por carência insuficiente: os conceitos medem coisas diferentes.

Quantas contribuições cada benefício exige

  • Aposentadorias: 180 contribuições mensais.
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições.
  • Salário-maternidade da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial: 10 contribuições ou 10 meses de atividade rural.
  • Auxílio-reclusão: 24 contribuições.
  • Pensão por morte: não há carência.
  • Auxílio-acidente: não há carência.
  • Salário-maternidade da empregada, da doméstica e da avulsa: não há carência.

Quando a carência é dispensada

Nos benefícios por incapacidade, a lei dispensa a carência em duas situações: acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho; e as doenças graves listadas em ato conjunto dos Ministérios da Saúde e da Previdência.

Perdi a qualidade de segurado. A carência recomeça?

Depende do benefício. Para os benefícios por incapacidade e para o salário-maternidade, quem perdeu a qualidade de segurado precisa, após a nova filiação, cumprir metade dos períodos de carência — seis contribuições no caso da incapacidade e cinco no do salário-maternidade.

Para as aposentadorias, o cenário é outro: as contribuições anteriores continuam contando, e a carência já cumprida não se perde.

Contribuição em atraso conta como carência?

Aqui está uma das armadilhas mais comuns. Para o contribuinte individual e o facultativo, recolhimentos feitos depois do prazo têm tratamento específico: em determinadas situações contam como tempo de contribuição, mas não como carência.

O efeito prático é cruel: o segurado paga, acredita estar protegido e descobre a diferença no momento do pedido. Antes de recolher em atraso, vale verificar o efeito no benefício pretendido.

Antes de recolher, vale entender as alíquotas disponíveis em contribuinte individual e facultativo.

Perguntas frequentes

Não. Tempo é a duração dos períodos reconhecidos; carência é a contagem de contribuições mensais efetivamente pagas ou consideradas. Um período pode contar para um e não para o outro.

Para os benefícios por incapacidade, seis contribuições após a nova filiação, salvo nas hipóteses de dispensa. Para as aposentadorias, a carência anterior permanece válida.

Dispensa quando a doença consta da lista oficial e surgiu depois da filiação. A incapacidade, contudo, continua sendo avaliada em perícia.

Conta, desde que paga. O MEI, porém, contribui sobre o salário mínimo e em plano que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação.

Contam quando o vínculo é reconhecido, seja administrativamente, seja em processo judicial ou trabalhista.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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