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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Perícia do INSS: como funciona, o que levar e por que tantos laudos não convencem

A perícia médica decide a maior parte dos benefícios por incapacidade, e decide em poucos minutos. Este texto explica o que o perito precisa registrar, por que um laudo com diagnóstico não basta, quais documentos organizar antes da data marcada e o que fazer quando a conclusão é de capacidade apesar de todo o histórico clínico.

9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A perícia médica do INSS é o momento em que quase todos os benefícios por incapacidade são decididos. É uma avaliação curta, feita por um perito que não conhece a história clínica do segurado e que trabalha com o que estiver documentado e com o exame do dia.

Daí a frustração recorrente: “tenho laudo, tenho exame, tenho cirurgia marcada, e mesmo assim deu apto”. Na maioria das vezes, o problema não é a falta de doença — é a falta de registro da incapacidade.

O que o perito precisa concluir

A perícia responde a perguntas objetivas: existe incapacidade? Ela é para toda e qualquer atividade ou apenas para a atividade habitual? É temporária ou permanente? Quando começou? Por quanto tempo deve durar?

Diagnóstico, por si só, não responde a nenhuma dessas perguntas. Duas pessoas com o mesmo CID podem ter conclusões periciais opostas — uma trabalha sentada, a outra carrega peso o dia inteiro.

Como deve ser o relatório do médico assistente

  • Identificação completa do profissional, com registro no conselho e assinatura legível.
  • Data de emissão recente, próxima à perícia.
  • Diagnóstico com CID e data de início da doença.
  • Data de início da incapacidade, quando for possível estabelecê-la.
  • Descrição funcional: limitações de movimento, de esforço, de permanência, de concentração.
  • Histórico de tratamento — medicações, sessões, cirurgias, internações — e a resposta obtida.
  • Prognóstico e prazo estimado de afastamento.
  • Relação expressa com a atividade exercida pelo paciente.

O que levar no dia

  1. Documento de identificação com foto e CPF.
  2. Carteira de trabalho ou comprovante da atividade exercida.
  3. Relatórios médicos originais, organizados por data, do mais antigo para o mais recente.
  4. Exames de imagem e laboratoriais, com os laudos correspondentes.
  5. Receitas e caixas de medicamentos em uso.
  6. Comprovantes de internação, cirurgia, sessões de fisioterapia ou acompanhamento psicológico.
  7. No caso de acidente de trabalho, a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho.

Ordem cronológica não é preciosismo: ela mostra a evolução do quadro e ajuda a fixar a data de início da incapacidade, que define de quando o benefício é devido.

Erros que derrubam a perícia

  • Levar apenas o atestado curto, com CID e número de dias, sem qualquer descrição funcional.
  • Minimizar sintomas por vergonha ou por hábito — a resposta “vou levando” é registrada como capacidade preservada.
  • Exagerar limitações que o exame físico não confirma, o que compromete a credibilidade do restante.
  • Não mencionar transtornos psíquicos associados à doença física, que muitas vezes são o que impede o retorno.
  • Não descrever a atividade real de trabalho, deixando o perito supor um serviço mais leve do que o executado.
  • Levar exames sem os laudos, que são a parte que o perito lê.

Deu apto. E agora?

A conclusão pericial não é definitiva. Cabe recurso administrativo, com juntada de nova documentação médica, e cabe ação judicial, em que a perícia é refeita por profissional nomeado pelo juízo, com possibilidade de indicação de especialidade compatível com a doença.

Nos casos em que a limitação é evidente para quem convive com a pessoa mas não aparece em exame de imagem — dor crônica, transtornos mentais, sequelas funcionais — a prova produzida em juízo costuma ser o caminho mais adequado. O passo a passo está em o INSS negou o meu benefício.

Perguntas frequentes

Em regra sim, especialmente quando há dificuldade de locomoção, idade avançada ou limitação cognitiva. A entrada na sala depende da orientação da unidade e da situação do segurado.

Em algumas hipóteses sim, por análise documental do atestado e dos relatórios. Os requisitos e os limites dessa via estão explicados em nosso texto sobre análise documental.

Pode, porque a conclusão pericial é sobre capacidade laborativa, não sobre diagnóstico. É por isso que o relatório precisa traduzir a doença em limitação concreta para aquele trabalho.

O pedido costuma ser encerrado. É possível reagendar dentro das regras do INSS ou apresentar novo requerimento, com o cuidado de que a nova data altera o início dos efeitos financeiros.

Muda a natureza da prova. Relatório detalhado do psiquiatra, histórico de tratamento, medicação em uso e registro das crises pesam mais do que exame de imagem, que costuma não existir nesses casos.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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