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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Home office: quem paga internet, energia e equipamento

No teletrabalho, quem paga a internet, a energia e a cadeira? A CLT não fixa um responsável: ela exige que a divisão esteja em contrato escrito. Este texto explica o que a lei determina, por que o reembolso não integra o salário, o que fazer quando o contrato é silente e como fica o controle de jornada nessa modalidade.

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A conta de luz sobe, a internet precisa ser melhor, a cadeira da sala não aguenta oito horas. No teletrabalho, os custos que eram do escritório passam a aparecer na casa do trabalhador — e a pergunta é quem paga.

O que a lei exige

A CLT não determina quem arca com cada despesa. Ela exige algo diferente e igualmente importante: que as disposições sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e de infraestrutura, e sobre o reembolso de despesas, estejam previstas em contrato escrito.

As despesas que costumam entrar

  • Computador, monitor, periféricos e telefone.
  • Internet, com velocidade compatível com a atividade exigida.
  • Energia elétrica proporcional ao uso.
  • Mobiliário adequado — mesa e cadeira ergonômicas.
  • Manutenção e substituição de equipamento.
  • Softwares e licenças necessários ao trabalho.

O reembolso não é salário

As verbas pagas a título de reembolso de despesas do teletrabalho não integram a remuneração. É um ponto que interessa aos dois lados: para a empresa, porque não gera reflexos; para o trabalhador, porque o valor deve corresponder à despesa real, e não substituir salário.

Quando o valor é fixo, alto e desvinculado de qualquer despesa, volta a discussão de natureza — mesma lógica de diárias e ajuda de custo.

Sem cláusula no contrato

  1. Reúna comprovantes das despesas assumidas: contas, notas fiscais, comparativo de consumo.
  2. Guarde a comunicação que determinou o trabalho remoto.
  3. Registre pedidos de equipamento e as respostas da empresa.
  4. Solicite formalmente a regularização do contrato, por escrito.
  5. Persistindo a omissão, é possível pleitear o ressarcimento do que foi custeado.

Jornada no teletrabalho

Há uma distinção decisiva: o teletrabalho por produção ou tarefa tem tratamento diferente do teletrabalho por jornada. No segundo, o controle de horário existe e as horas extras são devidas.

O detalhamento está em teletrabalho e home office: regras e jornada, e a cobrança fora do expediente em mensagens fora do horário.

Perguntas frequentes

A lei não fixa o responsável: exige que a divisão esteja em contrato escrito. Sem cláusula, é possível discutir o ressarcimento do que foi custeado.

Reembolso de despesa não integra a remuneração. Valor fixo e desvinculado de despesa real pode ser questionado quanto à natureza.

A alteração entre presencial e teletrabalho depende de acordo e de registro em aditivo contratual, com prazo de transição previsto em lei.

Acidente durante o trabalho, ainda que no domicílio, pode ser caracterizado como acidente de trabalho, com todos os efeitos.

Equipamento corporativo admite monitoramento com transparência e finalidade legítima; o limite é a privacidade do trabalhador e a comunicação pessoal.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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