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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Diárias e ajuda de custo integram o salário? O que mudou na reforma

A regra antiga dizia que diárias acima de metade do salário integravam a remuneração. A reforma trabalhista mudou isso, e hoje diárias e ajuda de custo não integram — independentemente do valor. Este texto explica o que sobrou da discussão, quando o pagamento continua sendo tratado como salário disfarçado e o que conferir no holerite.

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Durante décadas valeu uma regra conhecida: diária que ultrapassasse metade do salário integrava a remuneração. Muita gente ainda repete isso — e está desatualizada.

O que a lei diz hoje

Com a reforma trabalhista, o artigo 457 da CLT passou a prever que ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração, ainda que pagos com habitualidade — e não incorporam ao contrato.

Quando o pagamento vira salário disfarçado

A discussão não desapareceu; ela mudou de terreno. O que se questiona agora é se aquilo é mesmo ajuda de custo ou se é remuneração com outro nome.

  • Valor fixo todo mês, independentemente de haver viagem ou despesa.
  • Pagamento a quem não viaja nem tem despesa a reembolsar.
  • Ausência de qualquer prestação de contas ou critério.
  • Redução do salário registrado com aumento correspondente da 'ajuda'.
  • Rubrica criada logo depois de uma negociação de aumento.
  • Valor desproporcional à despesa real que se pretende cobrir.

Reconhecida a natureza salarial, o valor integra a base e repercute em férias, décimo terceiro, FGTS, aviso e horas extras — mesma lógica de salário pago por fora.

A diferença entre as figuras

  1. Diária de viagem — cobre despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação em serviço fora da base.
  2. Ajuda de custo — em regra, valor para fazer frente a despesa específica, como mudança ou instalação.
  3. Reembolso — devolução de despesa comprovada, com nota fiscal.
  4. Adicional de transferência — parcela distinta, de 25%, devida na transferência provisória; ver adicional de transferência.

O que conferir

  • A rubrica aparece só nos meses em que houve viagem?
  • O valor varia conforme o destino e a duração?
  • Existe política escrita, com critérios e prestação de contas?
  • Houve queda do salário registrado com surgimento da rubrica?
  • O valor é compatível com a despesa que se pretende cobrir?

Perguntas frequentes

É o cenário mais questionado. Valor fixo e desvinculado de despesa real tende a ser reconhecido como remuneração, com todos os reflexos.

Não. Ela foi superada pela reforma trabalhista: hoje diárias não integram a remuneração independentemente do valor, discutindo-se a natureza do pagamento.

Como regra, não integra. Integra quando reconhecida como salário disfarçado.

Depende da política da empresa. A ausência total de critério é justamente um dos indícios de que o pagamento não é o que diz ser.

A aplicação da regra no tempo é discutida caso a caso, considerando o período de vigência de cada norma.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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