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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Adicional de transferência: os 25% de quem foi mandado para outra cidade

Quem é transferido provisoriamente para outra localidade tem direito a um adicional de 25% sobre o salário enquanto durar a situação — parcela que quase nunca aparece no holerite. Este texto explica a diferença entre transferência provisória e definitiva, quando ela pode ser recusada, o que a empresa deve custear e como cobrar o período passado.

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Trabalhar meses em outra cidade, hospedado, longe da família, e receber o mesmo salário de antes: é a situação que o adicional de transferência existe para compensar — e ele é um dos direitos menos pagos do país.

A regra

§ 3º Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.Consolidação das Leis do Trabalho, art. 469, § 3º

Provisória ou definitiva

  • Provisória — há previsão ou expectativa de retorno; o trabalhador mantém o vínculo com a localidade de origem.
  • Definitiva — há mudança de domicílio, com transferência do centro de vida do trabalhador.
  • Obra ou projeto com prazo determinado costuma caracterizar provisoriedade.
  • Sucessão de transferências curtas reforça o caráter provisório.
  • O que importa são os fatos, não o rótulo dado pela empresa no documento.

Quando a transferência pode ser recusada

A regra geral é que a transferência que implique mudança de domicílio depende de concordância do trabalhador. Há exceções: cargos de confiança, previsão contratual explícita e real necessidade de serviço, além da extinção do estabelecimento.

Transferência sem necessidade demonstrada, usada como punição ou para forçar o pedido de demissão, é abusiva e comporta questionamento. A lógica de alteração contratual está em a empresa pode mudar meu horário, função ou local.

O que a empresa deve custear

  1. Despesas da transferência, incluindo deslocamento e mudança.
  2. Hospedagem e alimentação durante o período, quando não há mudança de domicílio.
  3. Deslocamento periódico para a localidade de origem, conforme o combinado.
  4. O adicional de 25% sobre o salário, enquanto durar a situação.
  5. Diárias e ajuda de custo, cuja natureza precisa ser conferida — ver diárias e ajuda de custo.

Como cobrar o período passado

Reúna a prova da transferência e do período: ordens de serviço, passagens, comprovantes de hospedagem, registros de ponto na outra localidade, mensagens e testemunhas. O adicional é devido mês a mês, e os créditos alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Perguntas frequentes

O retorno é justamente o que confirma a provisoriedade, que é o pressuposto do adicional.

Não. Ajuda de custo cobre despesas; o adicional compensa a transferência. São parcelas com finalidades distintas.

Em transferência definitiva, com mudança de domicílio, o entendimento predominante é de que o adicional não é devido.

Em regra sim, quando implica mudança de domicílio, salvo cargo de confiança, previsão contratual e real necessidade de serviço.

Pago com habitualidade, repercute nas demais parcelas do período em que foi devido.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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