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Salário-maternidade da MEI demorando: contribuições e prazo

A microempreendedora que pediu salário-maternidade e segue aguardando análise deve conferir o protocolo, o histórico contributivo e eventual exigência no Meu INSS. A condição de MEI precisa ser examinada junto da qualidade de segurada.

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A microempreendedora que pediu salário-maternidade e segue aguardando análise deve conferir o protocolo, o histórico contributivo e eventual exigência no Meu INSS. A condição de MEI precisa ser examinada junto da qualidade de segurada.

Não se deve confundir a titular que contribui como MEI com a empregada contratada por um MEI. Cada situação tem histórico próprio, embora o INSS informe que o salário-maternidade da empregada de MEI é solicitado diretamente à Previdência.

O que mudou com a Lei 15.415/2026

O artigo 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026, estabelece prazo de até 30 dias a partir do requerimento administrativo para salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Em caso de descumprimento, a lei prevê concessão provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.

Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória é convertida em definitiva; se não forem, a lei prevê cessação imediata. Os valores recebidos durante a concessão provisória não estão sujeitos a devolução, salvo comprovada má-fé. A regra não transforma toda solicitação em direito definitivo nem dispensa informações verdadeiras.

A lei entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Para situações anteriores, documentos pendentes ou dúvidas sobre a aplicação concreta, examine a data e o processo individualmente. Se o prazo passou sem implantação visível, registre a ocorrência junto ao INSS e busque orientação: a lei prevê concessão, mas não permite assegurar quando um sistema específico exibirá o pagamento.

DAS, CNIS e qualidade de segurada

Compare os pagamentos do DAS e o CNIS, identificando períodos sem recolhimento ou divergências. Ter CNPJ aberto, por si só, não responde a todas as perguntas sobre filiação e qualidade de segurada na data relevante.

Segundo a orientação atual do INSS, o salário-maternidade está dispensado de carência para as categorias abrangidas, observada a aplicação das decisões e regras administrativas; a qualidade de segurada permanece necessária. Não pague valores retroativos sem verificar antes a situação concreta.

Se o DAS foi pago, mas não aparece no extrato, guarde o comprovante e identifique a competência. Examine eventuais vínculos de emprego simultâneos antes de escolher a categoria do pedido: a análise da contribuição e do período de graça não é idêntica em todas as situações.

Como acompanhar e responder a uma exigência

No Meu INSS, abra o requerimento e confira o número do protocolo, a data, o status e as comunicações. O telefone 135 também informa sobre o andamento. Se houver solicitação de documentos, leia o prazo e apresente o que estiver ao seu alcance; guarde o comprovante de envio.

Segundo o INSS, a resposta à exigência geralmente tem prazo de 30 dias após a ciência, com variações conforme o caso. Se não puder apresentar um documento, justifique e consulte a possibilidade de prorrogação. A verificação da exigência não apaga a previsão legal de concessão provisória, cuja aplicação concreta deve ser analisada.

O que fazer se o pagamento não aparecer

Guarde o protocolo e as notificações e peça esclarecimentos pelo 135 ou pela ouvidoria. Se a concessão provisória não for implementada, pode ser avaliada medida judicial adequada à situação e às provas; o mandado de segurança, quando cabível, exige direito demonstrável documentalmente e não garante decisão favorável. O resultado e o prazo dependem do caso concreto.

Perguntas frequentes

Não. É necessário verificar a qualidade de segurada e os demais requisitos, considerando o histórico.

Não. A lei prevê concessão provisória e análise posterior dos requisitos para o pagamento direto pela Previdência.

Não. É importante acompanhar o pedido e responder às exigências e notificações pertinentes.

Fontes e próximos passos

Consulte a Lei 15.415/2026 e a orientação oficial aplicável ao tema. Guarde o protocolo e documentos do requerimento para avaliar o que ocorreu e qual providência é adequada.

Leia também: prazo do salário-maternidade em análise.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 05 de novembro de 2026.

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