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Salário-maternidade em análise há mais de 30 dias: o que diz a lei

O salário-maternidade solicitado diretamente ao INSS ainda está em análise e o prazo de 30 dias passou? A Lei 15.415/2026 prevê uma consequência específica para essa demora, mas o acompanhamento do processo continua importante.

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O salário-maternidade solicitado diretamente ao INSS ainda está em análise e o prazo de 30 dias passou? A Lei 15.415/2026 prevê uma consequência específica para essa demora, mas o acompanhamento do processo continua importante.

A regra se aplica ao salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social. Em caso de parto de empregada de empresa, em geral o pagamento é feito pelo empregador; há situações em que o pedido cabe ao INSS, como empregada doméstica e empregada de MEI.

O que mudou com a Lei 15.415/2026

O artigo 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026, estabelece prazo de até 30 dias a partir do requerimento administrativo para salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Em caso de descumprimento, a lei prevê concessão provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.

Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória é convertida em definitiva; se não forem, a lei prevê cessação imediata. Os valores recebidos durante a concessão provisória não estão sujeitos a devolução, salvo comprovada má-fé. A regra não transforma toda solicitação em direito definitivo nem dispensa informações verdadeiras.

A lei entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Para situações anteriores, documentos pendentes ou dúvidas sobre a aplicação concreta, examine a data e o processo individualmente. Se o prazo passou sem implantação visível, registre a ocorrência junto ao INSS e busque orientação: a lei prevê concessão, mas não permite assegurar quando um sistema específico exibirá o pagamento.

Quem paga e como identificar a situação

Na hipótese de nascimento, confira no protocolo a categoria informada, a data do requerimento e a certidão ou atestado exigido para seu caso. A pessoa desempregada pode ter direito se mantiver qualidade de segurada; o período de graça depende da trajetória contributiva.

Quando o pagamento cabe à empresa, dúvidas sobre atraso devem considerar a relação de emprego e as regras aplicáveis. Não se deve pressupor que a concessão provisória prevista para pagamento direto pela Previdência resolva a obrigação do empregador.

Para conferir o marco legal, localize o comprovante com a data do requerimento administrativo e salve também a tela de andamento. Anote qualquer notificação e resposta, sem substituir o protocolo por data de atendimento telefônico posterior.

Como acompanhar e responder a uma exigência

No Meu INSS, abra o requerimento e confira o número do protocolo, a data, o status e as comunicações. O telefone 135 também informa sobre o andamento. Se houver solicitação de documentos, leia o prazo e apresente o que estiver ao seu alcance; guarde o comprovante de envio.

Segundo o INSS, a resposta à exigência geralmente tem prazo de 30 dias após a ciência, com variações conforme o caso. Se não puder apresentar um documento, justifique e consulte a possibilidade de prorrogação. A verificação da exigência não apaga a previsão legal de concessão provisória, cuja aplicação concreta deve ser analisada.

O que fazer se o pagamento não aparecer

Guarde o protocolo e as notificações e peça esclarecimentos pelo 135 ou pela ouvidoria. Se a concessão provisória não for implementada, pode ser avaliada medida judicial adequada à situação e às provas; o mandado de segurança, quando cabível, exige direito demonstrável documentalmente e não garante decisão favorável. O resultado e o prazo dependem do caso concreto.

Perguntas frequentes

Pode, desde que cumpra os requisitos, inclusive a manutenção da qualidade de segurada.

Não. A lei prevê concessão provisória e análise posterior dos requisitos para o pagamento direto pela Previdência.

Não. É importante acompanhar o pedido e responder às exigências e notificações pertinentes.

Fontes e próximos passos

Consulte a Lei 15.415/2026 e a orientação oficial aplicável ao tema. Guarde o protocolo e documentos do requerimento para avaliar o que ocorreu e qual providência é adequada.

Leia também: salário-maternidade por adoção em análise.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 05 de novembro de 2026.

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