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Salário-maternidade por adoção demorando: documentos e prazo

A pessoa que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode solicitar salário-maternidade ao INSS. Quando o pedido permanece em análise, é importante conferir a documentação e o prazo previsto para pagamento direto pela Previdência.

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A pessoa que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção pode solicitar salário-maternidade ao INSS. Quando o pedido permanece em análise, é importante conferir a documentação e o prazo previsto para pagamento direto pela Previdência.

O benefício pode ser solicitado por adotante homem ou mulher, conforme as regras legais. No mesmo processo de adoção, o INSS informa que apenas um dos adotantes recebe o salário-maternidade.

O que mudou com a Lei 15.415/2026

O artigo 73-A da Lei 8.213/1991, incluído pela Lei 15.415/2026, estabelece prazo de até 30 dias a partir do requerimento administrativo para salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Em caso de descumprimento, a lei prevê concessão provisória e automática, sem prejuízo da análise posterior dos requisitos.

Se os requisitos forem confirmados, a concessão provisória é convertida em definitiva; se não forem, a lei prevê cessação imediata. Os valores recebidos durante a concessão provisória não estão sujeitos a devolução, salvo comprovada má-fé. A regra não transforma toda solicitação em direito definitivo nem dispensa informações verdadeiras.

A lei entrou em vigor em 26 de maio de 2026. Para situações anteriores, documentos pendentes ou dúvidas sobre a aplicação concreta, examine a data e o processo individualmente. Se o prazo passou sem implantação visível, registre a ocorrência junto ao INSS e busque orientação: a lei prevê concessão, mas não permite assegurar quando um sistema específico exibirá o pagamento.

Termo de guarda e decisão de adoção

Verifique se o documento enviado corresponde à etapa do processo: termo de guarda judicial com finalidade de adoção ou certidão atualizada, conforme o caso. Uma guarda sem essa finalidade não deve ser automaticamente tratada como equivalente.

Se o pedido envolver dados de criança, evite compartilhar documentos fora dos canais oficiais ou com pessoas não autorizadas. Ao responder a uma exigência, informe apenas o necessário e mantenha o comprovante do envio.

A guarda judicial para fins de adoção e a adoção concluída são etapas diferentes; confira se a data e o documento informado correspondem ao pedido. Se houver dois adotantes, vale conferir qual deles requereu o benefício referente ao mesmo processo.

Como acompanhar e responder a uma exigência

No Meu INSS, abra o requerimento e confira o número do protocolo, a data, o status e as comunicações. O telefone 135 também informa sobre o andamento. Se houver solicitação de documentos, leia o prazo e apresente o que estiver ao seu alcance; guarde o comprovante de envio.

Segundo o INSS, a resposta à exigência geralmente tem prazo de 30 dias após a ciência, com variações conforme o caso. Se não puder apresentar um documento, justifique e consulte a possibilidade de prorrogação. A verificação da exigência não apaga a previsão legal de concessão provisória, cuja aplicação concreta deve ser analisada.

O que fazer se o pagamento não aparecer

Guarde o protocolo e as notificações e peça esclarecimentos pelo 135 ou pela ouvidoria. Se a concessão provisória não for implementada, pode ser avaliada medida judicial adequada à situação e às provas; o mandado de segurança, quando cabível, exige direito demonstrável documentalmente e não garante decisão favorável. O resultado e o prazo dependem do caso concreto.

Perguntas frequentes

Sim. A adoção ou guarda judicial para fins de adoção pode gerar salário-maternidade ao adotante, observados os requisitos.

Não. A lei prevê concessão provisória e análise posterior dos requisitos para o pagamento direto pela Previdência.

Não. É importante acompanhar o pedido e responder às exigências e notificações pertinentes.

Fontes e próximos passos

Consulte a Lei 15.415/2026 e a orientação oficial aplicável ao tema. Guarde o protocolo e documentos do requerimento para avaliar o que ocorreu e qual providência é adequada.

Leia também: prazo do salário-maternidade em análise.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 05 de novembro de 2026.

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