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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Quanto se recebe de seguro-desemprego e quantas parcelas

O seguro-desemprego tem duas contas: quantas parcelas você recebe, que depende do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores, e o valor de cada uma, que sai da média dos últimos salários dentro de faixas atualizadas todo ano. Este texto explica as duas e mostra o que fazer quando o pedido é recusado.

8 min de leitura
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São duas perguntas com respostas independentes: quantas parcelas e de quanto. A primeira depende do seu histórico; a segunda, do que você ganhava.

Quantas parcelas

O número varia conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores à dispensa e conforme quantas vezes você já solicitou o benefício.

  • Primeira solicitação — 4 parcelas com pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 anteriores; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
  • Segunda solicitação — 3 parcelas a partir de 9 meses nos 12 anteriores; 4 parcelas a partir de 12 meses; 5 parcelas a partir de 24 meses.
  • Terceira solicitação em diante — 3 parcelas a partir de 6 meses; 4 a partir de 12; 5 a partir de 24.
  • Entre uma solicitação e outra há intervalo mínimo a observar.

Como o valor é calculado

  1. Apura-se a média dos últimos três salários anteriores à dispensa.
  2. Sobre essa média aplicam-se faixas com percentuais decrescentes — a primeira faixa é integralmente considerada, e o que excede entra com percentual menor.
  3. O resultado não pode ser inferior ao salário mínimo.
  4. teto, atualizado anualmente junto com as faixas.

As faixas e o teto mudam todo ano, e por isso não faz sentido decorar valores: o que vale é conferir a tabela vigente na data do requerimento. A calculadora de seguro-desemprego faz a estimativa com os seus números.

Quem tem direito

  • Dispensa sem justa causa — pedido de demissão e justa causa não dão direito.
  • Rescisão por acordo também não habilita ao benefício.
  • Não ter renda própria suficiente para o sustento.
  • Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções.
  • Cumprir o tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação.

A comparação entre as modalidades de saída está em rescisão por acordo.

Negaram. E agora?

As recusas mais comuns têm causa administrativa: vínculo em aberto no sistema, informação incorreta enviada pela empresa, dispensa registrada com código errado ou tempo insuficiente.

  1. Confira o código da rescisão no termo e no sistema.
  2. Verifique se há vínculo ativo que não foi encerrado no registro.
  3. Peça à empresa a correção das informações enviadas.
  4. Registre a reclamação no canal oficial e guarde o protocolo.
  5. Persistindo, cabe discussão judicial — inclusive contra a empresa, quando a falha foi dela.

Os requisitos completos estão em seguro-desemprego: quem tem direito.

Perguntas frequentes

O benefício é suspenso com a nova admissão. Ele existe para o período de desemprego, e a nova renda encerra esse pressuposto.

Na primeira solicitação, o mínimo é de 12 meses nos 18 anteriores. A partir da segunda, os prazos são menores.

Benefício previdenciário de prestação continuada em regra impede, com exceções previstas em lei — pensão por morte e auxílio-acidente estão entre as ressalvas a verificar.

Existe prazo para requerer contado da dispensa. A demora imputável à empresa é fundamento para discussão, inclusive com pedido de indenização.

Revertida a justa causa, abre-se o direito ao benefício e às demais verbas — tema de nosso texto sobre demissão por justa causa.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.

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