Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Quanto se recebe de seguro-desemprego e quantas parcelas
O seguro-desemprego tem duas contas: quantas parcelas você recebe, que depende do tempo trabalhado e do número de solicitações anteriores, e o valor de cada uma, que sai da média dos últimos salários dentro de faixas atualizadas todo ano. Este texto explica as duas e mostra o que fazer quando o pedido é recusado.
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Informações sobre análise individual.
Canal oficialSão duas perguntas com respostas independentes: quantas parcelas e de quanto. A primeira depende do seu histórico; a segunda, do que você ganhava.
Quantas parcelas
O número varia conforme o tempo trabalhado nos meses anteriores à dispensa e conforme quantas vezes você já solicitou o benefício.
- Primeira solicitação — 4 parcelas com pelo menos 12 meses trabalhados nos 18 anteriores; 5 parcelas com 24 meses ou mais.
- Segunda solicitação — 3 parcelas a partir de 9 meses nos 12 anteriores; 4 parcelas a partir de 12 meses; 5 parcelas a partir de 24 meses.
- Terceira solicitação em diante — 3 parcelas a partir de 6 meses; 4 a partir de 12; 5 a partir de 24.
- Entre uma solicitação e outra há intervalo mínimo a observar.
Como o valor é calculado
- Apura-se a média dos últimos três salários anteriores à dispensa.
- Sobre essa média aplicam-se faixas com percentuais decrescentes — a primeira faixa é integralmente considerada, e o que excede entra com percentual menor.
- O resultado não pode ser inferior ao salário mínimo.
- Há teto, atualizado anualmente junto com as faixas.
As faixas e o teto mudam todo ano, e por isso não faz sentido decorar valores: o que vale é conferir a tabela vigente na data do requerimento. A calculadora de seguro-desemprego faz a estimativa com os seus números.
Quem tem direito
- Dispensa sem justa causa — pedido de demissão e justa causa não dão direito.
- Rescisão por acordo também não habilita ao benefício.
- Não ter renda própria suficiente para o sustento.
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, salvo exceções.
- Cumprir o tempo mínimo de trabalho conforme a solicitação.
A comparação entre as modalidades de saída está em rescisão por acordo.
Negaram. E agora?
As recusas mais comuns têm causa administrativa: vínculo em aberto no sistema, informação incorreta enviada pela empresa, dispensa registrada com código errado ou tempo insuficiente.
- Confira o código da rescisão no termo e no sistema.
- Verifique se há vínculo ativo que não foi encerrado no registro.
- Peça à empresa a correção das informações enviadas.
- Registre a reclamação no canal oficial e guarde o protocolo.
- Persistindo, cabe discussão judicial — inclusive contra a empresa, quando a falha foi dela.
Os requisitos completos estão em seguro-desemprego: quem tem direito.
Perguntas frequentes
O benefício é suspenso com a nova admissão. Ele existe para o período de desemprego, e a nova renda encerra esse pressuposto.
Na primeira solicitação, o mínimo é de 12 meses nos 18 anteriores. A partir da segunda, os prazos são menores.
Benefício previdenciário de prestação continuada em regra impede, com exceções previstas em lei — pensão por morte e auxílio-acidente estão entre as ressalvas a verificar.
Existe prazo para requerer contado da dispensa. A demora imputável à empresa é fundamento para discussão, inclusive com pedido de indenização.
Revertida a justa causa, abre-se o direito ao benefício e às demais verbas — tema de nosso texto sobre demissão por justa causa.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.