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Direito de FamíliaAnálise jurídica

Quanto custa um inventário: imposto, cartório e honorários

O custo do inventário assusta porque vem em três partes que quase ninguém separa: o imposto estadual sobre a herança, as despesas de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios. Este texto explica como cada uma é calculada, o que faz a conta subir, o efeito da multa por atraso e o que dá para organizar antes de começar.

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“Quanto custa um inventário?” é pergunta sem resposta única, porque o custo tem três partes independentes — e só uma delas é negociável.

1. O imposto de transmissão

É o ITCMD, tributo estadual que incide sobre a transmissão da herança. A alíquota é definida por cada estado e costuma ser progressiva conforme o valor do patrimônio. É, em regra, a maior das três despesas.

  • A base de cálculo é o valor dos bens, apurado conforme a legislação estadual.
  • Há faixas de isenção e reduções previstas em algumas legislações.
  • O recolhimento é condição para concluir a partilha e registrar os bens.
  • Atraso na abertura do inventário costuma gerar multa sobre o imposto.

2. Cartório ou custas judiciais

No inventário extrajudicial, pagam-se os emolumentos do cartório, fixados por tabela estadual e proporcionais ao valor do patrimônio. No judicial, pagam-se custas processuais, também por tabela.

Somam-se ainda certidões, registros nas matrículas dos imóveis e transferências de veículos — despesas menores, mas que aparecem no total.

3. Honorários advocatícios

A assistência de advogado é obrigatória nas duas vias. O valor é combinado com o profissional e costuma considerar o patrimônio, o número de herdeiros, a existência de conflito e a complexidade dos bens.

É a única das três partes em que existe negociação — e a que mais varia quando há acordo entre os herdeiros, porque o inventário consensual dá muito menos trabalho do que o litigioso.

O que faz a conta subir

  1. Demora na abertura, com multa sobre o imposto.
  2. Falta de consenso entre herdeiros, que leva o caso à via judicial.
  3. Bens em outros estados, com recolhimento e registro separados.
  4. Imóvel sem regularização — inventário anterior não feito, construção não averbada.
  5. Empresa no acervo, com necessidade de apuração de haveres.
  6. Discussão sobre a condição de herdeiro, como reconhecimento de união estável.

O que dá para organizar antes

Reunir certidões, matrículas atualizadas, documentos dos herdeiros e a relação completa dos bens acelera tudo e reduz idas e vindas. Também vale verificar se há saldos de FGTS, PIS e restituição a levantar, que seguem procedimento próprio.

Quando o inventário pode ser feito em cartório e o que obriga a via judicial está em inventário judicial ou em cartório.

Perguntas frequentes

Em muitos casos sim, mediante autorização para levantamento de valores do falecido — o que evita que os herdeiros antecipem recursos próprios.

Algumas legislações estaduais preveem faixas de isenção ou redução conforme o valor e o tipo de bem. É preciso consultar a regra do estado.

Costuma ser mais rápido e com menos despesas processuais, mas os emolumentos também são proporcionais ao patrimônio. A diferença maior está no tempo.

Há caminhos como o levantamento de valores do espólio, parcelamento previsto em legislação estadual e, em último caso, alienação de bem com autorização.

Sem patrimônio a partilhar não há inventário a fazer. Valores como FGTS, PIS e restituição podem ser levantados por procedimento próprio.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.

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