Direito de FamíliaAnálise jurídica
Quanto custa um inventário: imposto, cartório e honorários
O custo do inventário assusta porque vem em três partes que quase ninguém separa: o imposto estadual sobre a herança, as despesas de cartório ou custas judiciais e os honorários advocatícios. Este texto explica como cada uma é calculada, o que faz a conta subir, o efeito da multa por atraso e o que dá para organizar antes de começar.
Neste artigo6 tópicos
“Quanto custa um inventário?” é pergunta sem resposta única, porque o custo tem três partes independentes — e só uma delas é negociável.
1. O imposto de transmissão
É o ITCMD, tributo estadual que incide sobre a transmissão da herança. A alíquota é definida por cada estado e costuma ser progressiva conforme o valor do patrimônio. É, em regra, a maior das três despesas.
- A base de cálculo é o valor dos bens, apurado conforme a legislação estadual.
- Há faixas de isenção e reduções previstas em algumas legislações.
- O recolhimento é condição para concluir a partilha e registrar os bens.
- Atraso na abertura do inventário costuma gerar multa sobre o imposto.
2. Cartório ou custas judiciais
No inventário extrajudicial, pagam-se os emolumentos do cartório, fixados por tabela estadual e proporcionais ao valor do patrimônio. No judicial, pagam-se custas processuais, também por tabela.
Somam-se ainda certidões, registros nas matrículas dos imóveis e transferências de veículos — despesas menores, mas que aparecem no total.
3. Honorários advocatícios
A assistência de advogado é obrigatória nas duas vias. O valor é combinado com o profissional e costuma considerar o patrimônio, o número de herdeiros, a existência de conflito e a complexidade dos bens.
É a única das três partes em que existe negociação — e a que mais varia quando há acordo entre os herdeiros, porque o inventário consensual dá muito menos trabalho do que o litigioso.
O que faz a conta subir
- Demora na abertura, com multa sobre o imposto.
- Falta de consenso entre herdeiros, que leva o caso à via judicial.
- Bens em outros estados, com recolhimento e registro separados.
- Imóvel sem regularização — inventário anterior não feito, construção não averbada.
- Empresa no acervo, com necessidade de apuração de haveres.
- Discussão sobre a condição de herdeiro, como reconhecimento de união estável.
O que dá para organizar antes
Reunir certidões, matrículas atualizadas, documentos dos herdeiros e a relação completa dos bens acelera tudo e reduz idas e vindas. Também vale verificar se há saldos de FGTS, PIS e restituição a levantar, que seguem procedimento próprio.
Quando o inventário pode ser feito em cartório e o que obriga a via judicial está em inventário judicial ou em cartório.
Perguntas frequentes
Em muitos casos sim, mediante autorização para levantamento de valores do falecido — o que evita que os herdeiros antecipem recursos próprios.
Algumas legislações estaduais preveem faixas de isenção ou redução conforme o valor e o tipo de bem. É preciso consultar a regra do estado.
Costuma ser mais rápido e com menos despesas processuais, mas os emolumentos também são proporcionais ao patrimônio. A diferença maior está no tempo.
Há caminhos como o levantamento de valores do espólio, parcelamento previsto em legislação estadual e, em último caso, alienação de bem com autorização.
Sem patrimônio a partilhar não há inventário a fazer. Valores como FGTS, PIS e restituição podem ser levantados por procedimento próprio.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.