Direito de FamíliaAnálise jurídica
Inventário: quando pode ser feito em cartório, prazos, custos e o que trava o processo
Depois de um falecimento, os bens não podem ser vendidos nem transferidos até que o inventário seja concluído — e o prazo para abrir é curto. Este texto explica quando o inventário pode ser feito em cartório, o que obriga a via judicial, quais documentos são exigidos, quais custos entram na conta e o que costuma travar o procedimento por meses.

Neste artigo6 tópicos
- O prazo de dois meses
- Quando cabe o inventário em cartório
- O que obriga a via judicial
- Documentos
- Os custos
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialCom o falecimento, o patrimônio se transmite imediatamente aos herdeiros — mas em condomínio, sem divisão definida. Até que o inventário termine, ninguém vende, transfere ou registra nada em nome próprio.
É por isso que a demora custa caro: contas bloqueadas, imóvel que não pode ser vendido, veículo que não pode ser transferido, e uma multa que corre em silêncio.
O prazo de dois meses
A lei processual estabelece que o inventário seja instaurado dentro de dois meses contados da abertura da sucessão. O descumprimento não impede o inventário, mas costuma gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a legislação de cada estado.
Quando cabe o inventário em cartório
- Todos os herdeiros maiores e capazes.
- Acordo integral sobre a partilha.
- Assistência de advogado, obrigatória na escritura.
- Ausência de testamento — embora as normas do CNJ tenham passado a admitir a via extrajudicial em situações antes vedadas, como a existência de testamento já registrado ou de herdeiro incapaz, observadas condições específicas e a orientação do cartório.
Preenchidos os requisitos, a escritura de inventário e partilha é lavrada em cartório de notas e serve como título para transferir imóveis, veículos e contas.
O que obriga a via judicial
- Conflito entre herdeiros sobre a divisão.
- Necessidade de apuração de haveres de empresa ou de discussão sobre bens ocultos.
- Existência de dívidas relevantes e credores habilitados.
- Discussão sobre a condição de herdeiro, como reconhecimento de união estável ou de paternidade.
- Necessidade de alvará urgente para movimentação de valores antes da conclusão.
Documentos
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido.
- Certidão de casamento atualizada ou prova da união estável.
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e de seus cônjuges.
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais.
- Matrícula atualizada dos imóveis e certidão de valor venal.
- Documentos de veículos, extratos de contas, investimentos e cotas societárias.
- Testamento, se houver, e certidão do registro central de testamentos.
Os custos
Três blocos compõem a conta: o imposto de transmissão causa mortis, tributo estadual calculado sobre o valor dos bens; os emolumentos do cartório ou as custas judiciais; e os honorários advocatícios.
Vale planejar a ordem: em muitos casos é possível pedir alvará para uso de valores do próprio espólio no pagamento do imposto, evitando que os herdeiros precisem antecipar recursos próprios.
Quem entra na partilha e em que proporção é assunto de quem herda: a ordem da sucessão.
Perguntas frequentes
Sem patrimônio a partilhar, não há inventário a fazer. Ainda assim, valores como saldo de FGTS, PIS e restituição de imposto de renda podem ser levantados por procedimento próprio.
Sem consenso, a via extrajudicial fica inviável e o inventário segue judicialmente, onde a partilha pode ser decidida mesmo sem a concordância de todos.
É possível mediante autorização judicial ou com a participação de todos os herdeiros no negócio, observadas as formalidades. Fora disso, a venda não se registra.
Faz-se a sobrepartilha, que abrange os bens não incluídos na partilha original, seguindo o mesmo rito.
As dívidas são pagas com o patrimônio deixado. O herdeiro não responde com bens próprios além do que recebeu de herança.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.