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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Pensão por morte: quem recebe, qual o valor e por quanto tempo dura

A pensão por morte mudou bastante com a reforma da previdência: o valor deixou de ser integral e a duração passou a depender da idade do cônjuge e do tempo de casamento. Este texto explica quem são os dependentes, como o cálculo é feito, por quanto tempo cada beneficiário recebe e o que acontece quando o falecido estava sem contribuir na data do óbito.

10 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado que falece. Não exige carência: basta que, na data do óbito, o falecido fosse segurado da Previdência — ou já estivesse aposentado.

O que mudou com a reforma foi o resto: o valor deixou de ser sempre integral e a duração passou a variar conforme a idade do cônjuge e o tempo de convivência.

Quem são os dependentes

A lei organiza os dependentes em classes. A existência de dependente de uma classe exclui as seguintes.

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos, filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. A dependência é presumida.
  • Segunda classe: pais, com dependência econômica a comprovar.
  • Terceira classe: irmão não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência, também com dependência a comprovar.

Quanto vale

Após a reforma, a pensão corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

  1. Um dependente: 60% do valor de referência.
  2. Dois dependentes: 70%.
  3. Três dependentes: 80%.
  4. Quatro dependentes: 90%.
  5. Cinco ou mais dependentes: 100%.

Quando um dependente perde a qualidade — o filho que completa 21 anos, por exemplo —, a cota de 10% correspondente cessa e, como regra, não é redistribuída aos demais. Há exceção quando o dependente é inválido ou tem deficiência, hipótese em que a pensão é integral.

Por quanto tempo dura

Para filhos, a pensão dura até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Para o cônjuge ou companheiro, a duração depende de dois filtros e, cumpridos eles, da idade na data do óbito.

Os filtros são: pelo menos 18 contribuições mensais do falecido e pelo menos 2 anos de casamento ou de união estável antes do óbito. Não cumpridos, a pensão dura apenas 4 meses.

  • Menos de 21 anos de idade: 3 anos de pensão.
  • De 21 a 26 anos: 6 anos.
  • De 27 a 29 anos: 10 anos.
  • De 30 a 40 anos: 15 anos.
  • De 41 a 43 anos: 20 anos.
  • A partir de 44 anos: pensão vitalícia.

Morte decorrente de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho dispensa os dois filtros — as 18 contribuições e os 2 anos de união.

E se o falecido estava sem contribuir?

Aqui entra a discussão mais comum desses processos: a qualidade de segurado na data do óbito. Mesmo sem recolhimentos recentes, o falecido pode ainda estar no período de graça, que pode chegar a 36 meses quando havia mais de 120 contribuições e desemprego comprovado.

Há ainda a hipótese de o falecido já ter cumprido, em vida, os requisitos de alguma aposentadoria — situação em que a pensão é devida mesmo se a qualidade de segurado havia se perdido. Os detalhes estão em qualidade de segurado e período de graça.

Perguntas frequentes

A dependência econômica demonstrada pela pensão alimentícia é reconhecida como fundamento do direito, ainda que o casal já não convivesse. É preciso comprovar o pagamento.

Sim, o benefício é rateado entre os dependentes habilitados. Situações de concomitância entre cônjuge e companheira são decididas caso a caso, com prova da convivência.

No regime geral, não há prorrogação por estudo. A pensão cessa aos 21 anos, salvo invalidez ou deficiência iniciada antes desse limite.

A acumulação é possível, mas com redução: o benefício de menor valor passa a ser pago em percentuais escalonados, conforme regra criada pela reforma.

O quanto antes. Pedido feito em até 180 dias do óbito, no caso de filho menor, e em até 90 dias para os demais, garante o pagamento desde a data do falecimento; depois disso, os efeitos passam a contar do requerimento.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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