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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Quanto vou receber de aposentadoria: a conta que a reforma criou

Depois da reforma, o valor da aposentadoria deixou de ser a média dos 80% maiores salários e passou a considerar todos os salários desde julho de 1994. Sobre essa média aplica-se um percentual que começa em 60% e sobe 2% por ano adicional de contribuição. Este texto explica a conta, mostra o que derruba o valor e o que ainda dá para corrigir antes de pedir.

9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A pergunta que todo mundo faz antes de se aposentar é sempre a mesma: quanto vou receber? A resposta depende de duas contas encadeadas — a formação da média e o percentual aplicado sobre ela.

Entender essas duas etapas é o que permite decidir se vale a pena pedir agora ou contribuir mais alguns meses. Sem elas, a decisão vira palpite.

Primeira conta: a média

A média é calculada sobre todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, corrigidos monetariamente. Antes da reforma, descartavam-se os 20% menores salários; hoje, nada é descartado.

Isso muda o resultado de quem teve início de carreira com salários baixos ou períodos de contribuição sobre o mínimo: esses meses passaram a puxar a média para baixo.

Segunda conta: o percentual

Sobre a média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

  • Mulher com 15 anos de contribuição: 60% da média.
  • Mulher com 25 anos: 80% da média.
  • Mulher com 35 anos: 100% da média.
  • Homem com 20 anos de contribuição: 60% da média.
  • Homem com 30 anos: 80% da média.
  • Homem com 40 anos: 100% da média.

O que derruba o valor

  1. Meses com salário de contribuição zerado ou ausente no CNIS, em períodos efetivamente trabalhados.
  2. Vínculos não registrados, que deixam de compor a média e o tempo.
  3. Contribuições recolhidas sobre o mínimo em anos de renda maior, no caso do autônomo.
  4. Períodos especiais não reconhecidos, que reduzem o tempo de contribuição e, com ele, o percentual.
  5. Pedido feito antes de completar um ano cheio de contribuição, perdendo os 2% correspondentes.

A correção desses pontos costuma valer mais do que qualquer estratégia sofisticada. O caminho está em erros no CNIS e como corrigir.

Teto, piso e o que não entra na conta

Nenhum benefício previdenciário que substitui a renda pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do RGPS, valores reajustados anualmente. Contribuições sobre valores acima do teto não elevam o benefício.

Também não integram o salário de contribuição verbas de natureza indenizatória, como aviso-prévio indenizado e parte das ajudas de custo — razão pela qual o salário bruto do contracheque nem sempre é o valor que entra na média.

Perguntas frequentes

O efeito existe, mas é diluído: a média considera todo o histórico desde 1994, então poucos meses altos deslocam pouco o resultado. O impacto costuma ser maior no percentual, por meio de mais anos de contribuição.

A contribuição do MEI é calculada sobre o salário mínimo, o que tende a produzir benefício no piso. É possível complementar a contribuição para ampliar direitos, com regras próprias.

Não. Após a reforma, as contribuições posteriores à aposentadoria não geram novo cálculo nem acréscimo, salvo hipóteses específicas previstas em lei.

Existe a possibilidade de desistência antes do primeiro recebimento, dentro de prazo e condições determinadas. Depois disso, a discussão passa a ser de revisão, com prazo decadencial de dez anos.

Com o extrato do CNIS e a relação de salários de contribuição é possível estimar a média e o percentual. A [simulação com o CNIS](/calculadoras/simulador-aposentadoria-cnis/) dá uma primeira leitura.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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