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Aposentadoria por idade: idade mínima, carência e o que a reforma mudou
A aposentadoria por idade é a porta de entrada de quem contribuiu de forma irregular ao longo da vida. Este texto reúne a idade exigida hoje, a carência de 180 contribuições, a diferença entre quem já era filiado antes da reforma e quem começou depois, como o valor é calculado e o que fazer quando faltam poucos meses para completar o tempo.

Neste artigo5 tópicos
- Idade e tempo exigidos hoje
- Trabalhador rural: idade menor
- Como o valor é calculado
- Faltam poucos meses. O que fazer?
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialA aposentadoria por idade é o benefício de quem trabalhou a vida inteira, mas nem sempre com carteira assinada e recolhimento contínuo. Ela não exige um tempo longo de contribuição: exige idade e um mínimo de contribuições.
É, na prática, a aposentadoria mais acessível — e a que mais depende de um CNIS bem organizado, porque cada mês de contribuição faltante pode adiar o benefício por um ano inteiro.
Idade e tempo exigidos hoje
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
- Homem: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para quem já era filiado ao INSS antes da reforma de novembro de 2019.
- Homem que se filiou depois da reforma: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
- Carência: 180 contribuições mensais, que é o número mínimo de meses efetivamente pagos ou reconhecidos.
Trabalhador rural: idade menor
Para o segurado especial — o trabalhador rural em regime de economia familiar —, a idade é reduzida em cinco anos: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 180 meses de atividade rural comprovada. Os detalhes de prova estão em aposentadoria rural por idade.
Como o valor é calculado
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.
Na prática, quem se aposenta com o mínimo de tempo recebe pouco acima de metade da média — o que explica por que continuar contribuindo mais alguns anos costuma ter efeito relevante no valor. A conta detalhada está em como o valor da aposentadoria é calculado.
Faltam poucos meses. O que fazer?
- Conferir o CNIS por inteiro: vínculos ausentes, pendências e meses sem salário lançado.
- Verificar períodos que podem ser reconhecidos — trabalho rural, tempo de serviço militar, atividade sem registro.
- Avaliar recolhimentos que ainda podem ser feitos na condição de contribuinte individual ou facultativo.
- Checar se períodos especiais podem ser convertidos, quando anteriores a novembro de 2019.
- Só então protocolar o pedido, para não gastar uma data de entrada com um requerimento que será indeferido.
Perguntas frequentes
Pode. Para a aposentadoria por idade, a lei dispensa a manutenção da qualidade de segurado, desde que cumpridos a idade e o número de contribuições exigido. O tempo já contribuído não se perde.
Depende da categoria e do período. Para o contribuinte individual, recolhimentos feitos depois do prazo têm regras específicas e podem contar como tempo sem contar como carência. É um dos pontos que mais derruba pedidos.
Sim, por meio da contagem recíproca, com certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime de origem. O tempo não pode ser usado duas vezes.
Pode contar, se o vínculo for reconhecido. A discussão costuma envolver prova documental e testemunhal, e muitas vezes passa antes por uma ação trabalhista.
Depende do impacto no valor. Cada ano adicional acrescenta 2% à média, e salários mais altos também elevam a própria média. A simulação com o CNIS em mãos é o que responde.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.