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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Aposentadoria por idade: idade mínima, carência e o que a reforma mudou

A aposentadoria por idade é a porta de entrada de quem contribuiu de forma irregular ao longo da vida. Este texto reúne a idade exigida hoje, a carência de 180 contribuições, a diferença entre quem já era filiado antes da reforma e quem começou depois, como o valor é calculado e o que fazer quando faltam poucos meses para completar o tempo.

9 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A aposentadoria por idade é o benefício de quem trabalhou a vida inteira, mas nem sempre com carteira assinada e recolhimento contínuo. Ela não exige um tempo longo de contribuição: exige idade e um mínimo de contribuições.

É, na prática, a aposentadoria mais acessível — e a que mais depende de um CNIS bem organizado, porque cada mês de contribuição faltante pode adiar o benefício por um ano inteiro.

Idade e tempo exigidos hoje

  • Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, para quem já era filiado ao INSS antes da reforma de novembro de 2019.
  • Homem que se filiou depois da reforma: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição.
  • Carência: 180 contribuições mensais, que é o número mínimo de meses efetivamente pagos ou reconhecidos.

Trabalhador rural: idade menor

Para o segurado especial — o trabalhador rural em regime de economia familiar —, a idade é reduzida em cinco anos: 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com 180 meses de atividade rural comprovada. Os detalhes de prova estão em aposentadoria rural por idade.

Como o valor é calculado

O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média aplica-se 60%, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, e 15 anos, no caso das mulheres.

Na prática, quem se aposenta com o mínimo de tempo recebe pouco acima de metade da média — o que explica por que continuar contribuindo mais alguns anos costuma ter efeito relevante no valor. A conta detalhada está em como o valor da aposentadoria é calculado.

Faltam poucos meses. O que fazer?

  1. Conferir o CNIS por inteiro: vínculos ausentes, pendências e meses sem salário lançado.
  2. Verificar períodos que podem ser reconhecidos — trabalho rural, tempo de serviço militar, atividade sem registro.
  3. Avaliar recolhimentos que ainda podem ser feitos na condição de contribuinte individual ou facultativo.
  4. Checar se períodos especiais podem ser convertidos, quando anteriores a novembro de 2019.
  5. Só então protocolar o pedido, para não gastar uma data de entrada com um requerimento que será indeferido.

Perguntas frequentes

Pode. Para a aposentadoria por idade, a lei dispensa a manutenção da qualidade de segurado, desde que cumpridos a idade e o número de contribuições exigido. O tempo já contribuído não se perde.

Depende da categoria e do período. Para o contribuinte individual, recolhimentos feitos depois do prazo têm regras específicas e podem contar como tempo sem contar como carência. É um dos pontos que mais derruba pedidos.

Sim, por meio da contagem recíproca, com certidão de tempo de contribuição emitida pelo regime de origem. O tempo não pode ser usado duas vezes.

Pode contar, se o vínculo for reconhecido. A discussão costuma envolver prova documental e testemunhal, e muitas vezes passa antes por uma ação trabalhista.

Depende do impacto no valor. Cada ano adicional acrescenta 2% à média, e salários mais altos também elevam a própria média. A simulação com o CNIS em mãos é o que responde.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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