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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Salário-maternidade: quem tem direito, quanto tempo dura e o que muda para cada tipo de segurada

O salário-maternidade é devido por 120 dias e alcança muito mais gente do que se imagina: empregadas, domésticas, autônomas, desempregadas dentro do período de graça, trabalhadoras rurais e também quem adota. Este texto reúne a carência exigida em cada situação, quem paga o benefício, as hipóteses de duração reduzida e o que fazer quando o pedido é negado.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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O salário-maternidade é um dos benefícios mais amplos da Previdência e um dos menos requeridos por quem não tem carteira assinada. Autônomas, desempregadas dentro do período de graça e trabalhadoras rurais têm direito — e muitas descobrem isso depois que o prazo já correu.

Duração

  • 120 dias no parto, com início entre 28 dias antes e a data do parto.
  • 120 dias na adoção ou guarda para fins de adoção, independentemente da idade da criança.
  • 120 dias em caso de natimorto, a partir da data do parto.
  • 2 semanas em caso de aborto não criminoso.
  • Prorrogação de 60 dias para empregadas de empresas inscritas no programa federal de prorrogação, hipótese em que o pagamento adicional é da empresa.

Carência: o que muda para cada categoria

  1. Empregada, doméstica e trabalhadora avulsa: sem carência.
  2. Contribuinte individual e facultativa: 10 contribuições mensais.
  3. Segurada especial (rural): comprovação de 10 meses de atividade rural.
  4. Desempregada: possível, desde que mantida a qualidade de segurada no período de graça, respeitada a carência quando exigida.

Quem paga

Para a empregada, em regra o pagamento é feito pela empresa, que depois compensa o valor com as contribuições devidas. Para as demais seguradas — e para a empregada em situações específicas, como desemprego —, o pagamento é feito diretamente pelo INSS.

A empregada doméstica recebe do INSS, com pedido feito pelo Meu INSS.

Situações que costumam gerar dúvida

  • Demissão durante a gravidez: além da estabilidade prevista na legislação trabalhista, o direito ao salário-maternidade permanece.
  • Falecimento da mãe: o benefício pode ser pago ao pai ou a quem tiver a guarda, pelo período restante.
  • Adoção por homem: o benefício é devido ao adotante, sem distinção de sexo.
  • Dois empregos: há direito ao benefício em cada vínculo.
  • Parto antes das 23 semanas: a análise considera o critério técnico entre aborto e parto, com reflexo direto na duração.

Prazo para pedir

O direito ao salário-maternidade prescreve em cinco anos contados do parto. Não é preciso pedir de imediato, mas a demora costuma dificultar a prova da qualidade de segurada no período — sobretudo para autônomas e trabalhadoras rurais.

Para saber se você ainda estava protegida na data do parto, veja qualidade de segurado e período de graça.

Perguntas frequentes

Pode ter, se na data do parto ainda estiver no período de graça, que dura no mínimo doze meses após a última contribuição e pode ser estendido. É uma das hipóteses mais frequentes e menos requeridas.

Sim, cumprida a carência de dez contribuições mensais. O valor corresponde ao salário de contribuição da categoria.

A segurada especial tem direito comprovando dez meses de atividade rural. A prova segue a mesma lógica da aposentadoria rural: início de prova material somado a testemunhas.

Quando o pagamento é obrigação da empresa, a cobrança é trabalhista. Em algumas situações o INSS assume o pagamento direto, e é preciso identificar corretamente qual é o caso.

Não. A duração é de 120 dias independentemente da idade da criança adotada.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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