Direito de FamíliaAnálise jurídica
Pensão para ex-esposa ou ex-marido: quando cabe, por quanto tempo e como termina
Depois do divórcio, um dos dois pode não ter como se sustentar de imediato — porque parou de trabalhar para cuidar da casa, por idade, por doença. Este texto explica quando a pensão entre ex-cônjuges é devida, por que ela costuma ser temporária, como se calcula e o que a extingue.
Neste artigo6 tópicos
- A base legal
- Quando cabe
- Por quanto tempo: os alimentos transitórios
- O que extingue a pensão
- Renúncia no divórcio
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialVinte anos de casamento, ela deixou o emprego quando o primeiro filho nasceu e nunca voltou. O divórcio sai e a pergunta aparece dos dois lados: ele tem de pagar pensão a ela? Por quanto tempo? Ou, do outro lado: ele ficou doente e sem renda — pode pedir?
A pensão entre ex-cônjuges e ex-companheiros existe, mas segue lógica diferente da pensão dos filhos. Não é consequência automática do divórcio, e sim uma exceção que depende de prova.
A base legal
O art. 1.694 do Código Civil permite aos cônjuges e companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, na proporção da necessidade de quem pede e dos recursos de quem paga (§ 1º). O art. 1.704 trata do cônjuge que, no divórcio, não tem parentes em condições de prestar alimentos nem aptidão para o trabalho.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 1.694, caput e § 1º
Quando cabe
O critério é a necessidade real de quem pede e a possibilidade de quem paga. A jurisprudência do STJ é firme em que a pensão entre ex-cônjuges é excepcional: a regra é que cada um, após o divórcio, se sustente. Ela é reconhecida quando:
- um dos cônjuges deixou de trabalhar durante o casamento, por acordo do casal, para cuidar da casa e dos filhos, e não tem como se recolocar de imediato;
- há idade avançada ou doença que impede o trabalho;
- há dependência econômica comprovada e desproporção grande de renda entre os dois.
Não cabe quando quem pede tem profissão, renda própria ou patrimônio suficiente, ainda que o padrão de vida caia depois da separação. Queda de padrão não é necessidade.
Por quanto tempo: os alimentos transitórios
A tendência consolidada é fixar a pensão por prazo determinado — os chamados alimentos transitórios: tempo suficiente para que quem recebe se reorganize, se recoloque no mercado ou conclua uma formação. Prazos de um a três anos são comuns. Pensão vitalícia entre ex-cônjuges ficou reservada a situações em que a incapacidade para o trabalho é permanente, por idade ou saúde.
O que extingue a pensão
- Novo casamento ou união estável de quem recebe (art. 1.708 do Código Civil). Namoro estável e público tem sido discutido caso a caso.
- Fim do prazo fixado nos alimentos transitórios, sem necessidade de nova ação.
- Procedimento indigno de quem recebe em relação a quem paga (art. 1.708, parágrafo único).
- Mudança da necessidade ou da possibilidade (art. 1.699): emprego novo, herança, doença de quem paga. Nesses casos é preciso ação de revisão ou exoneração — leia revisão e exoneração de pensão.
Renúncia no divórcio
Quando o divórcio é consensual e as partes dispensam alimentos mutuamente, o STJ entende que essa dispensa é válida e impede pedido posterior entre ex-cônjuges — diferente da pensão de filhos, que é irrenunciável. Por isso a cláusula “as partes dispensam alimentos entre si” tem consequência definitiva e deve ser lida com atenção antes de assinar.
Perguntas frequentes
É a hipótese típica de necessidade. O valor e o prazo dependem da idade, da possibilidade de recolocação e da renda do outro.
São obrigações separadas. A dos filhos é prioritária; a do ex-cônjuge depende de necessidade própria e da capacidade de pagar as duas.
Raramente. A regra hoje é o prazo determinado. Vitalícia só quando a incapacidade para o trabalho é permanente.
Sim. Companheiros têm o mesmo direito, com os mesmos critérios (art. 1.694).
Acaba com casamento ou união estável. Namoro é analisado pelo juiz: se configura união estável de fato, extingue.
Pensão entre ex-cônjuges é exceção com prazo: exige necessidade real, é fixada em valor fixo, dura o tempo de reorganização e acaba com nova união. A renúncia no divórcio, por outro lado, é definitiva.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 15 de setembro de 2026.