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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

NR-1 e riscos psicossociais em 2026: o que muda para o trabalhador

Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a dar tratamento expresso aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho. O artigo explica o alcance da novidade, os documentos úteis e os limites que precisam ser observados antes de qualquer medida.

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Desde 26 de maio de 2026, o gerenciamento de riscos ocupacionais passou a dar tratamento expresso aos fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Como se trata de informação atual e operacional, é importante conferir a situação individual e os documentos antes de concluir que existe direito, irregularidade ou prazo aberto.

Qual é a novidade

“Uma das novidades é a obrigatoriedade de que o GRO inclua os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.”Fundacentro, notícia oficial publicada em 26/05/2026. https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2026/maio/fundacentro-lanca-diretrizes-para-aplicar-nr-1-com-inclusao-dos-riscos-psicossociais

A citação acima foi extraída da fonte oficial indicada. Ela deve ser lida dentro do contexto da norma, decisão ou orientação administrativa completa e não representa promessa de resultado.

Quem deve prestar atenção

  • metas impossíveis e ritmo excessivo;
  • assédio, violência e falta de apoio;
  • jornadas, pausas e organização do trabalho;
  • adoecimento mental e medidas preventivas adotadas pela empresa.

Datas são especialmente importantes em temas novos. Uma regra vigente hoje pode não alcançar fatos anteriores ou pode depender de transição, notificação e procedimento específico.

Documentos para conferir

  • PGR, inventário de riscos e plano de ação;
  • mensagens, metas, escalas e registros de jornada;
  • comunicações à CIPA, RH ou chefia;
  • atestados, prontuários e histórico ocupacional.

Guarde arquivos completos, protocolos e capturas com data. Evite encaminhar senhas pessoais: documentos devem ser compartilhados por meio seguro e apenas quando necessários.

Cuidados antes de agir

  • confirme se a informação vem de canal oficial;
  • verifique a data da atualização e a situação atual do procedimento;
  • não pague intermediários para acessar serviço público gratuito;
  • não entregue senha gov.br ou código de autenticação;
  • procure avaliação individual se houver negativa, bloqueio, prazo ou prejuízo.

Perguntas frequentes

Não. Ela define uma regra ou procedimento geral. O enquadramento depende dos fatos, datas, documentos e requisitos aplicáveis.

Depende do serviço. A fonte oficial informa os canais disponíveis; alguns casos exigem documentos adicionais, perícia ou atendimento específico.

Confira a data e o conteúdo no endereço oficial indicado no artigo, especialmente antes de cumprir prazo ou apresentar pedido.

Não. Senhas e códigos de autenticação são pessoais. Quando disponível, use procuração e os mecanismos oficiais de representação.

Veja também a página de Direito Trabalhista e os conteúdos relacionados do escritório.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.

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