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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Mensalidade escolar: reajuste, inadimplência e o que a escola não pode fazer

A escola pode reajustar a mensalidade, mas dentro de regras claras de informação prévia; e pode cobrar quem está em atraso, mas não de qualquer maneira. Este texto separa o que é legítimo do que é proibido: retenção de documentos, suspensão de provas, exposição do aluno, e explica quando a recusa de renovação de matrícula é ou não permitida.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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O contrato com a escola envolve dois assuntos sensíveis ao mesmo tempo: dinheiro e a educação de uma criança. A lei trata os dois em separado — e é justamente essa separação que a escola não pode ignorar.

Como o reajuste deve ser feito

  • O valor anual da mensalidade deve ser informado por escrito antes do período de matrícula.
  • A divulgação precisa ocorrer com antecedência mínima em relação ao prazo final de matrícula, conforme a legislação específica do setor.
  • A escola deve apresentar a planilha de custos que justifica o aumento, quando solicitada.
  • Não se admite reajuste no meio do ano letivo, salvo hipóteses excepcionais previstas em lei.
  • Materiais e taxas extras precisam estar discriminados, e não podem ser exigidos de forma casada com a matrícula.

O que a escola não pode fazer com quem está em atraso

  1. Suspender ou impedir a realização de provas e avaliações.
  2. Aplicar penalidade pedagógica por motivo financeiro.
  3. Reter documentos escolares, como histórico e declaração de transferência.
  4. Expor o aluno perante colegas e professores, ou constrangê-lo de qualquer forma.
  5. Impedir o acesso à sala de aula durante o período letivo contratado.
  6. Negar informações sobre o desempenho escolar.

A escola pode, sim, cobrar a dívida pelos meios normais: cobrança, negativação nos termos da lei e ação judicial. O que não pode é usar a criança como instrumento de cobrança.

Exigir a compra do material com fornecedor determinado, por sua vez, entra na lógica de venda casada.

Recusa de rematrícula

Este é o ponto que gera mais dúvida. Durante o ano letivo contratado, a inadimplência não autoriza excluir o aluno. Para o período seguinte, porém, a escola pode condicionar a renovação da matrícula à regularização do débito.

Por isso a negociação antes do encerramento do ano tem valor prático: ela preserva a vaga e evita a transferência forçada no meio do percurso escolar.

O que fazer

  1. Peça por escrito a justificativa de qualquer negativa ou sanção.
  2. Guarde o contrato, o boleto e a comunicação do reajuste.
  3. Registre reclamação no órgão de defesa do consumidor.
  4. Havendo retenção de documentos ou impedimento de prova, cabe medida judicial urgente.
  5. Documente eventual constrangimento do aluno, com nomes e datas.

Perguntas frequentes

Não. A retenção de documentos escolares como forma de cobrança é vedada, e a recusa pode ser enfrentada com medida judicial urgente.

Não. Sanção pedagógica por inadimplência é proibida, o que inclui suspender avaliações e impedir o acesso à aula durante o ano contratado.

Pode, quando há débito em aberto, porque a renovação é novo contrato. É a hipótese em que negociar antes do fim do ano faz diferença.

É preciso formalizar a rescisão. Sem comunicação escrita, a escola continua cobrando as parcelas do contrato anual.

A escola não pode condicionar a matrícula à compra do material com fornecedor determinado — a prática caracteriza venda casada.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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