Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Venda casada e serviço não solicitado: o que o fornecedor não pode condicionar nem empurrar
Seguro embutido no empréstimo, taxa obrigatória para liberar a compra, assinatura que aparece na fatura sem pedido: são práticas diferentes com o mesmo fundamento legal de proibição. Este texto explica o que caracteriza venda casada, o que a lei diz sobre serviço enviado sem solicitação, reúne os casos mais frequentes e mostra como exigir a devolução.

Neste artigo5 tópicos
- O que a lei proíbe
- Onde a venda casada mais aparece
- Onde aparece o serviço não solicitado
- Como reagir
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialDuas práticas muito comuns têm o mesmo endereço legal e efeitos parecidos: condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro, e simplesmente entregar um serviço que ninguém pediu, cobrando por ele depois.
O que a lei proíbe
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;Código de Defesa do Consumidor, art. 39, incisos I e III
E o parágrafo único do mesmo artigo resolve o destino do que foi enviado sem pedido: os produtos e serviços fornecidos nessas condições equiparam-se às amostras grátis, sem obrigação de pagamento.
Onde a venda casada mais aparece
- Seguro prestamista imposto como condição para liberar empréstimo ou financiamento.
- Título de capitalização ou conta com pacote de tarifas exigidos para conceder crédito.
- Taxa de conveniência ou de emissão cobrada sem alternativa real.
- Exigência de contratar serviço de instalação da própria loja para manter a garantia.
- Estacionamento obrigatório ou consumação mínima como condição de acesso.
- Pacote de canais ou serviços adicionais atrelado ao plano de internet.
Onde aparece o serviço não solicitado
- Assinaturas de conteúdo lançadas na conta de telefone.
- Seguros e planos de assistência incluídos na fatura do cartão.
- Mensalidades de associação descontadas de benefício previdenciário.
- Cartão de crédito enviado sem pedido, com anuidade cobrada.
- Renovação automática de serviço sem aviso e sem opção de recusa.
Como reagir
- Peça por escrito a prova da contratação: contrato assinado, gravação, aceite eletrônico com registro.
- Exija o cancelamento imediato e a devolução dos valores, com protocolo.
- Guarde a fatura antes e depois da reclamação.
- Registre reclamação no órgão de defesa do consumidor ou na agência reguladora do setor.
- Persistindo a cobrança, o caminho é a via judicial, com pedido de devolução e, conforme o caso, dano moral.
Quando a prática aparece dentro de contrato bancário, ela se soma à discussão tratada em juros abusivos e revisão de contrato.
Perguntas frequentes
Não, quando não há alternativa real de contratação sem o seguro. O consumidor pode exigir a devolução do prêmio pago e discutir o contrato.
Não é obrigatório pagar nada, e a cobrança de anuidade nessas condições é indevida. O envio sem solicitação é prática vedada.
Depende da clareza da informação prestada. Gravação confusa, sem explicitar preço e características, não supre o dever de informar.
A cobrança posterior ao cancelamento é indevida e reforça o pedido de devolução em dobro e, conforme o caso, de indenização.
A cobrança posterior exige informação clara e nova manifestação do consumidor. Conversão automática de gratuito em pago, sem aviso, é questionável.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.