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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Venda casada e serviço não solicitado: o que o fornecedor não pode condicionar nem empurrar

Seguro embutido no empréstimo, taxa obrigatória para liberar a compra, assinatura que aparece na fatura sem pedido: são práticas diferentes com o mesmo fundamento legal de proibição. Este texto explica o que caracteriza venda casada, o que a lei diz sobre serviço enviado sem solicitação, reúne os casos mais frequentes e mostra como exigir a devolução.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Duas práticas muito comuns têm o mesmo endereço legal e efeitos parecidos: condicionar o fornecimento de um produto à aquisição de outro, e simplesmente entregar um serviço que ninguém pediu, cobrando por ele depois.

O que a lei proíbe

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; [...] III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;Código de Defesa do Consumidor, art. 39, incisos I e III

E o parágrafo único do mesmo artigo resolve o destino do que foi enviado sem pedido: os produtos e serviços fornecidos nessas condições equiparam-se às amostras grátis, sem obrigação de pagamento.

Onde a venda casada mais aparece

  • Seguro prestamista imposto como condição para liberar empréstimo ou financiamento.
  • Título de capitalização ou conta com pacote de tarifas exigidos para conceder crédito.
  • Taxa de conveniência ou de emissão cobrada sem alternativa real.
  • Exigência de contratar serviço de instalação da própria loja para manter a garantia.
  • Estacionamento obrigatório ou consumação mínima como condição de acesso.
  • Pacote de canais ou serviços adicionais atrelado ao plano de internet.

Onde aparece o serviço não solicitado

  • Assinaturas de conteúdo lançadas na conta de telefone.
  • Seguros e planos de assistência incluídos na fatura do cartão.
  • Mensalidades de associação descontadas de benefício previdenciário.
  • Cartão de crédito enviado sem pedido, com anuidade cobrada.
  • Renovação automática de serviço sem aviso e sem opção de recusa.

Como reagir

  1. Peça por escrito a prova da contratação: contrato assinado, gravação, aceite eletrônico com registro.
  2. Exija o cancelamento imediato e a devolução dos valores, com protocolo.
  3. Guarde a fatura antes e depois da reclamação.
  4. Registre reclamação no órgão de defesa do consumidor ou na agência reguladora do setor.
  5. Persistindo a cobrança, o caminho é a via judicial, com pedido de devolução e, conforme o caso, dano moral.

Quando a prática aparece dentro de contrato bancário, ela se soma à discussão tratada em juros abusivos e revisão de contrato.

Perguntas frequentes

Não, quando não há alternativa real de contratação sem o seguro. O consumidor pode exigir a devolução do prêmio pago e discutir o contrato.

Não é obrigatório pagar nada, e a cobrança de anuidade nessas condições é indevida. O envio sem solicitação é prática vedada.

Depende da clareza da informação prestada. Gravação confusa, sem explicitar preço e características, não supre o dever de informar.

A cobrança posterior ao cancelamento é indevida e reforça o pedido de devolução em dobro e, conforme o caso, de indenização.

A cobrança posterior exige informação clara e nova manifestação do consumidor. Conversão automática de gratuito em pago, sem aviso, é questionável.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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