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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Gorjeta e taxa de serviço: de quem é o dinheiro dos 10%

A taxa de serviço cobrada na conta não é receita do restaurante: ela pertence aos empregados e integra a remuneração deles. Este texto explica o que a lei estabelece sobre rateio e retenção, quais parcelas a gorjeta compõe e quais não compõe, o que conferir no holerite e como cobrar quando o repasse não aparece.

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Os 10% que aparecem na conta do restaurante têm dono, e não é a casa. A gorjeta — espontânea ou cobrada como taxa de serviço — pertence aos empregados e integra a remuneração deles.

O que é gorjeta para a lei

A CLT considera gorjeta tanto a importância dada espontaneamente pelo cliente quanto a cobrada pela empresa na nota, como adicional destinado à distribuição entre os empregados.

O que a gorjeta integra e o que não integra

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 354

Ou seja: a gorjeta compõe a remuneração — e repercute em férias, décimo terceiro e FGTS —, mas fica fora da base de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso.

Rateio e retenção

  • A distribuição deve seguir critério objetivo e conhecido pelos empregados.
  • A legislação prevê limites de retenção pela empresa para cobrir encargos e tributos incidentes.
  • A empresa precisa anotar em carteira o valor médio da gorjeta e lançá-lo no holerite.
  • Norma coletiva costuma detalhar percentuais, periodicidade e critérios.
  • A gorjeta não substitui o salário: ela se soma a ele.

O que conferir no holerite

  1. Existe rubrica de gorjeta, com valor mensal?
  2. O valor guarda relação com o movimento da casa e com a sua escala?
  3. A gorjeta aparece na base de férias e do décimo terceiro?
  4. O FGTS corresponde a 8% do total, incluída a gorjeta?
  5. O valor médio foi anotado na carteira de trabalho?

Quando o repasse não aparece

A prova costuma vir do próprio movimento: notas fiscais, relatórios de venda, escalas e testemunhos de colegas. Quando a casa cobra a taxa e não repassa, a discussão é de diferenças salariais, com reflexos nas verbas que a gorjeta integra.

Se além disso houver desconto do valor por quebra, calote ou erro de comanda, some-se a discussão de descontos no salário.

Perguntas frequentes

A taxa de serviço não é obrigatória para o cliente. Isso não altera o destino do que foi efetivamente arrecadado, que pertence aos empregados.

A legislação prevê retenção limitada para fazer frente a encargos e tributos incidentes sobre a parcela, com critérios e transparência.

Não. Pelo entendimento sumulado, ela não serve de base para horas extras, aviso-prévio, adicional noturno e repouso.

Depende do critério adotado e da norma coletiva. É comum a inclusão de toda a equipe, e a exclusão precisa de justificativa.

Entra nas parcelas que ela integra — férias, décimo terceiro e FGTS —, pela média do período.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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