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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Golpe da falsa central: quando o banco deve devolver o dinheiro?

A vítima recebe uma ligação aparentemente legítima, fornece informações ou faz operações para uma falsa equipe de segurança. A responsabilidade do banco depende da prova de falha do serviço.

8 min de leitura
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O fraudador liga de um número que parece oficial, conhece dados pessoais e afirma que há uma compra suspeita. Sob pressão, a vítima instala aplicativo, fornece código, contrata empréstimo ou transfere dinheiro para uma suposta conta segura. Depois, o banco diz que as operações foram autenticadas pelo próprio cliente.

A responsabilidade não é automática

O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva por defeito do serviço, e a Súmula 479 do STJ abrange fraudes ligadas ao risco interno das operações bancárias. Isso não torna procedente toda ação: o banco pode afastar a responsabilidade se provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.”Trecho da Súmula 479 do STJ, Segunda Seção, julgada em 27/06/2012, DJe 01/08/2012

O que o STJ examinou em casos recentes

Em julgamentos divulgados em 2025, a Terceira Turma reconheceu responsabilidade quando falhas de proteção de dados e de identificação permitiram numerosas transações incompatíveis com o perfil da conta. Já no REsp 2.209.868, divulgado em julho de 2026, a mesma turma manteve a improcedência porque as instâncias anteriores não identificaram transações destoantes nem defeito do serviço, inclusive havendo operação presencial.

Provas que costumam decidir o caso

  • extrato completo antes e depois do golpe, para comparar valores, horários e destinatários;
  • gravação, número da ligação, mensagens e perfil usado pelo falso atendente;
  • comprovantes de empréstimos, Pix, boletos e alterações de limite;
  • protocolos de bloqueio e contestação feitos logo após a fraude;
  • resposta formal do banco e documentos de autenticação apresentados pela instituição;
  • boletim de ocorrência e registro do Mecanismo Especial de Devolução, quando houver Pix.

O que fazer nas primeiras horas

  1. bloqueie cartões, senhas e acessos nos canais oficiais;
  2. conteste cada operação e peça protocolo;
  3. em caso de Pix fraudulento, acione imediatamente o MED no aplicativo;
  4. registre boletim de ocorrência com a sequência exata;
  5. preserve capturas, ligações e extratos antes que desapareçam;
  6. formalize reclamação na ouvidoria se o primeiro atendimento não resolver.

O MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não garante devolução e depende da análise e da existência de saldo. Para uma visão geral, consulte também golpe do Pix e responsabilidade do banco.

Perguntas frequentes

Não automaticamente. A conduta da vítima é analisada, mas também se verifica se houve vazamento, operação atípica ou falha dos mecanismos de segurança.

Não. É preciso comparar a operação com o perfil, os limites, os alertas e as circunstâncias concretas.

Pode ser discutido, mas não decorre automaticamente do prejuízo. A gravidade, a resposta do banco e os efeitos do caso precisam ser demonstrados.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.

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