Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Golpe da falsa central: quando o banco deve devolver o dinheiro?
A vítima recebe uma ligação aparentemente legítima, fornece informações ou faz operações para uma falsa equipe de segurança. A responsabilidade do banco depende da prova de falha do serviço.
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O fraudador liga de um número que parece oficial, conhece dados pessoais e afirma que há uma compra suspeita. Sob pressão, a vítima instala aplicativo, fornece código, contrata empréstimo ou transfere dinheiro para uma suposta conta segura. Depois, o banco diz que as operações foram autenticadas pelo próprio cliente.
A responsabilidade não é automática
O art. 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece responsabilidade objetiva por defeito do serviço, e a Súmula 479 do STJ abrange fraudes ligadas ao risco interno das operações bancárias. Isso não torna procedente toda ação: o banco pode afastar a responsabilidade se provar inexistência de defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
“As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros.”Trecho da Súmula 479 do STJ, Segunda Seção, julgada em 27/06/2012, DJe 01/08/2012
O que o STJ examinou em casos recentes
Em julgamentos divulgados em 2025, a Terceira Turma reconheceu responsabilidade quando falhas de proteção de dados e de identificação permitiram numerosas transações incompatíveis com o perfil da conta. Já no REsp 2.209.868, divulgado em julho de 2026, a mesma turma manteve a improcedência porque as instâncias anteriores não identificaram transações destoantes nem defeito do serviço, inclusive havendo operação presencial.
Provas que costumam decidir o caso
- extrato completo antes e depois do golpe, para comparar valores, horários e destinatários;
- gravação, número da ligação, mensagens e perfil usado pelo falso atendente;
- comprovantes de empréstimos, Pix, boletos e alterações de limite;
- protocolos de bloqueio e contestação feitos logo após a fraude;
- resposta formal do banco e documentos de autenticação apresentados pela instituição;
- boletim de ocorrência e registro do Mecanismo Especial de Devolução, quando houver Pix.
O que fazer nas primeiras horas
- bloqueie cartões, senhas e acessos nos canais oficiais;
- conteste cada operação e peça protocolo;
- em caso de Pix fraudulento, acione imediatamente o MED no aplicativo;
- registre boletim de ocorrência com a sequência exata;
- preserve capturas, ligações e extratos antes que desapareçam;
- formalize reclamação na ouvidoria se o primeiro atendimento não resolver.
O MED aumenta a possibilidade de recuperação, mas não garante devolução e depende da análise e da existência de saldo. Para uma visão geral, consulte também golpe do Pix e responsabilidade do banco.
Perguntas frequentes
Não automaticamente. A conduta da vítima é analisada, mas também se verifica se houve vazamento, operação atípica ou falha dos mecanismos de segurança.
Não. É preciso comparar a operação com o perfil, os limites, os alertas e as circunstâncias concretas.
Pode ser discutido, mas não decorre automaticamente do prejuízo. A gravidade, a resposta do banco e os efeitos do caso precisam ser demonstrados.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.