Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Faculdade que não entrega o diploma, cobra mensalidade após o trancamento ou não tem curso reconhecido
A formatura foi há oito meses e o diploma não chegou; a matrícula foi trancada e o boleto continua; o curso concluído não tem reconhecimento e o diploma não pode ser registrado. Este texto explica os prazos que a faculdade é obrigada a cumprir, as regras da lei das mensalidades e o que fazer em cada situação.
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O aluno concluiu o curso, colou grau e precisa do diploma para assumir o concurso, tirar o registro profissional ou fazer a pós. A faculdade responde que “está em processo” há meses. Em outro caso, a matrícula foi trancada por e-mail e as mensalidades seguiram sendo cobradas, com negativação. Em outro ainda, o diploma saiu, mas o conselho profissional não aceita porque o curso não tinha reconhecimento.
Ensino superior privado, presencial ou a distância, é relação de consumo — e tem regras específicas sobre prazos e cobranças.
Diploma: 60 dias para expedir, 60 para registrar
A Portaria MEC nº 1.095/2018 fixa prazos objetivos: a instituição deve expedir o diploma em até 60 dias da colação de grau e registrá-lo em até 60 dias da expedição. O prazo pode ser prorrogado uma única vez, por motivo justificado. Passados esses prazos sem o documento, a instituição está em mora, e o dano que isso causa — perda de posse em concurso, impossibilidade de registro profissional, vaga de emprego perdida — é indenizável.
- Certidão de conclusão e histórico devem ser fornecidos imediatamente após a colação; servem para muitos fins enquanto o diploma não sai, e a recusa em fornecê-los é ilícita.
- Condicionar o diploma a pagamento de taxa não prevista ou de débitos discutíveis é prática abusiva (art. 39, V, do CDC). A instituição pode cobrar a dívida pelos meios legais; não pode reter documento.
- Instituição que fechou: o MEC designa outra instituição para a guarda do acervo e a expedição dos documentos. Consulte o sistema e-MEC.
Curso sem reconhecimento
Pela Lei nº 9.394/1996 (LDB), o diploma de curso superior só pode ser registrado se o curso é reconhecido pelo MEC. Um curso autorizado pode funcionar, mas o reconhecimento precisa vir até a formatura da primeira turma. Se a instituição matriculou alunos em curso que não obteve reconhecimento, ela descumpriu o dever de informação e responde pelos prejuízos: devolução das mensalidades ou o custo de completar a formação em outra instituição, além de dano moral pela frustração de anos de estudo.
Antes de matricular ou de reclamar, confira a situação do curso no e-MEC — é público e mostra se o curso está autorizado, reconhecido ou com o reconhecimento em renovação.
Mensalidade após trancamento ou desistência
A Lei nº 9.870/1999 regula as anuidades escolares. O contrato é semestral ou anual, e a instituição pode cobrar as parcelas do período contratado. Mas a desistência ou o trancamento formalizados encerram a obrigação de pagar os meses seguintes; cobrar mensalidade de aluno que comprovadamente não frequentou depois do pedido é indevido, e a negativação por essa cobrança gera dano moral.
- Multa por desistência só é válida se prevista no contrato e proporcional ao tempo restante.
- Trancamento por e-mail ou pelo portal vale como formalização; guarde o protocolo. Instituições que exigem comparecimento presencial ou quitação prévia criam obstáculo indevido.
- Aluno inadimplente não pode ser impedido de fazer provas nem de receber documentos escolares (art. 6º da Lei 9.870/1999); a instituição pode apenas negar a renovação da matrícula.
- Reajuste só uma vez por ano, com planilha de custos à disposição — leia mensalidade escolar: reajuste e recusa de matrícula.
EAD: polo que fechou, tutoria ausente e prova presencial cancelada
Na educação a distância a instituição responde pelo polo de apoio, pela plataforma e pelas avaliações presenciais. Polo fechado sem alternativa acessível, plataforma fora do ar por semanas ou disciplinas sem professor são vícios do serviço (art. 20 do CDC) que autorizam abatimento proporcional, reexecução ou rescisão sem multa, além da reparação de prejuízos comprovados.
O que reunir
- Contrato de prestação de serviços educacionais e comprovantes de pagamento.
- Ata de colação de grau ou certidão de conclusão, com a data.
- Protocolos de pedidos de diploma, trancamento ou cancelamento.
- Consulta do curso no e-MEC, impressa com data.
- Provas do prejuízo: edital do concurso, convocação, exigência do conselho profissional.
Perguntas frequentes
Notifique a instituição por escrito com prazo, registre reclamação no MEC e no consumidor.gov.br e, persistindo, peça judicialmente a expedição com multa diária e a indenização pelos prejuízos.
Não pode reter o documento por dívida. Peça a liberação e discuta a dívida separadamente.
Não. A instituição responde pela devolução ou pelo custo de regularizar a formação, e frequentemente há caminhos de reconhecimento ou aproveitamento em outra instituição. O e-MEC é o primeiro passo.
A cobrança posterior ao protocolo é indevida; o que foi pago deve voltar em dobro (art. 42, parágrafo único) e a negativação gera dano moral.
Sim, especialmente quando o atraso impediu posse em concurso, registro profissional ou contratação. Sem prejuízo demonstrado, o resultado varia.
Prazo de 60 dias, documento que não se retém por dívida, mensalidade que acaba com o trancamento e curso que precisa estar reconhecido: quatro regras objetivas que resolvem a maior parte dos conflitos com faculdades.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 15 de setembro de 2026.