Direito TrabalhistaAnálise jurídica
Comissões e DSR: a parcela que quase toda empresa esquece de pagar
Quem ganha por comissão tem direito ao descanso semanal remunerado calculado sobre essas comissões — e é a parcela que mais falta no holerite do comissionista. Este texto explica a regra, mostra a fórmula do cálculo, aponta o que integra a base, o efeito nas demais verbas e como conferir se o pagamento está sendo feito.
Neste artigo6 tópicos
- A regra
- Como se calcula
- O efeito nas demais verbas
- O que conferir no holerite
- Estorno de comissão
- Perguntas frequentes
Informações sobre análise individual.
Canal oficialVendedor, corretor, promotor, representante interno: quem ganha por comissão costuma conferir só uma linha do holerite — o total das comissões do mês. E é logo abaixo dela que falta a parcela mais esquecida do setor.
A regra
O descanso semanal remunerado é devido também sobre a parte variável da remuneração. Quem recebe por comissão tem direito ao repouso calculado sobre elas, além do valor das próprias comissões.
É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 27
Como se calcula
- Some as comissões do mês.
- Divida esse total pelo número de dias úteis do mês.
- Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.
- O valor encontrado é o DSR sobre comissões, devido além das comissões.
Quem faz hora extra habitual tem raciocínio idêntico para o DSR sobre elas — a lógica está em horas extras não pagas, e a calculadora de comissões e DSR ajuda a estimar com os seus números.
O efeito nas demais verbas
- Comissões habituais integram a base de férias com um terço.
- Integram o décimo terceiro.
- Integram o FGTS e a multa de 40%.
- Integram o aviso-prévio indenizado.
- Integram a base das horas extras, quando houver.
- Compõem o salário de contribuição, com reflexo na aposentadoria futura.
O que conferir no holerite
- Existe rubrica específica de DSR sobre comissões?
- O valor guarda proporção com o total de comissões do mês?
- As comissões estornadas por cancelamento foram descontadas com base contratual?
- As comissões aparecem na base de férias e do décimo terceiro?
- O FGTS do mês corresponde a 8% do total, incluídas as comissões e o DSR?
Estorno de comissão
Cancelamento de venda e inadimplência do cliente geram discussão frequente. Como regra, o risco do negócio é do empregador — e o estorno automático de comissão já paga costuma ser questionado, especialmente quando a venda foi concluída e aprovada pela empresa.
Perguntas frequentes
Sim, sobre a parte variável. O fixo já contempla o repouso; as comissões, não.
É comum e nem por isso correto. A ausência da rubrica é justamente o indício de que a parcela não está sendo paga.
Depende da previsão contratual e das circunstâncias. Risco do negócio é do empregador, e estornos automáticos costumam ser questionados.
Os créditos alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.
A regra é trabalhista e pressupõe vínculo de emprego. Havendo pessoalidade, habitualidade e subordinação, discute-se primeiro o reconhecimento do vínculo.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.