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Direito TrabalhistaAnálise jurídica

Comissões e DSR: a parcela que quase toda empresa esquece de pagar

Quem ganha por comissão tem direito ao descanso semanal remunerado calculado sobre essas comissões — e é a parcela que mais falta no holerite do comissionista. Este texto explica a regra, mostra a fórmula do cálculo, aponta o que integra a base, o efeito nas demais verbas e como conferir se o pagamento está sendo feito.

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Vendedor, corretor, promotor, representante interno: quem ganha por comissão costuma conferir só uma linha do holerite — o total das comissões do mês. E é logo abaixo dela que falta a parcela mais esquecida do setor.

A regra

O descanso semanal remunerado é devido também sobre a parte variável da remuneração. Quem recebe por comissão tem direito ao repouso calculado sobre elas, além do valor das próprias comissões.

É devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista.Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 27

Como se calcula

  1. Some as comissões do mês.
  2. Divida esse total pelo número de dias úteis do mês.
  3. Multiplique o resultado pelo número de domingos e feriados do mesmo mês.
  4. O valor encontrado é o DSR sobre comissões, devido além das comissões.

Quem faz hora extra habitual tem raciocínio idêntico para o DSR sobre elas — a lógica está em horas extras não pagas, e a calculadora de comissões e DSR ajuda a estimar com os seus números.

O efeito nas demais verbas

  • Comissões habituais integram a base de férias com um terço.
  • Integram o décimo terceiro.
  • Integram o FGTS e a multa de 40%.
  • Integram o aviso-prévio indenizado.
  • Integram a base das horas extras, quando houver.
  • Compõem o salário de contribuição, com reflexo na aposentadoria futura.

O que conferir no holerite

  1. Existe rubrica específica de DSR sobre comissões?
  2. O valor guarda proporção com o total de comissões do mês?
  3. As comissões estornadas por cancelamento foram descontadas com base contratual?
  4. As comissões aparecem na base de férias e do décimo terceiro?
  5. O FGTS do mês corresponde a 8% do total, incluídas as comissões e o DSR?

Estorno de comissão

Cancelamento de venda e inadimplência do cliente geram discussão frequente. Como regra, o risco do negócio é do empregador — e o estorno automático de comissão já paga costuma ser questionado, especialmente quando a venda foi concluída e aprovada pela empresa.

Perguntas frequentes

Sim, sobre a parte variável. O fixo já contempla o repouso; as comissões, não.

É comum e nem por isso correto. A ausência da rubrica é justamente o indício de que a parcela não está sendo paga.

Depende da previsão contratual e das circunstâncias. Risco do negócio é do empregador, e estornos automáticos costumam ser questionados.

Os créditos alcançam os cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o prazo de dois anos após o fim do contrato.

A regra é trabalhista e pressupõe vínculo de emprego. Havendo pessoalidade, habitualidade e subordinação, discute-se primeiro o reconhecimento do vínculo.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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