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Acordo trabalhista conta para aposentadoria? Entenda o Tema 1.188 do STJ
Uma anotação resultante de acordo trabalhista não resolve sozinha toda controvérsia previdenciária. Entenda o Tema 1.188 do STJ e os documentos importantes para provar o período.
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Quem trabalhou sem registro e depois obteve reconhecimento do vínculo em um acordo trabalhista costuma perguntar se esse período será contado na aposentadoria. A resposta exige olhar para o processo e para as provas do trabalho, não apenas para a existência do acordo.
O INSS e a Justiça previdenciária precisam verificar se houve atividade no intervalo alegado. Uma sentença que apenas homologou acordo tem tratamento específico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
O que o STJ decidiu no Tema 1.188?
No Tema repetitivo 1.188, a Primeira Seção do STJ examinou a sentença homologatória de acordo trabalhista e as anotações dela decorrentes. Para servirem como início de prova material do tempo na ação previdenciária, é necessário haver elementos contemporâneos capazes de demonstrar o trabalho, ressalvada hipótese de caso fortuito ou força maior.
O julgamento ocorreu em 11 de setembro de 2024, nos REsp 1.938.265/MG e 2.056.866/SP, relatados pelo ministro Benedito Gonçalves; publicação em 16 de setembro de 2024. O precedente trata especificamente dessa situação e não autoriza concluir que toda decisão trabalhista seja inútil para fins previdenciários.
Que provas podem ajudar?
Procure documentos produzidos durante a prestação do trabalho que identifiquem o empregador, a pessoa e as datas. Eles precisam ser examinados em conjunto: sua existência não garante, por si só, o reconhecimento de todo o intervalo.
- Contracheques, recibos, fichas de registro ou contrato contemporâneos.
- Extratos de FGTS e documentos bancários que indiquem pagamentos relacionados ao trabalho.
- Documentos do próprio processo trabalhista, inclusive provas anteriores ao acordo e registros da instrução.
- Carteira de trabalho e extrato CNIS, confrontados com os demais documentos.
Testemunhas podem ser úteis para esclarecer as circunstâncias, mas não substituem automaticamente o início de prova material exigido na situação analisada pelo STJ. Se documentos não puderam ser preservados por caso fortuito ou força maior, a causa e sua comprovação devem ser avaliadas.
Como apresentar a questão ao INSS?
Peça o extrato CNIS, identifique o intervalo ausente e reúna a íntegra do processo trabalhista, além das provas contemporâneas disponíveis. Ao requerer o benefício, indique o período e acompanhe eventuais exigências. O INSS orienta a apresentar os vínculos faltantes e a documentação no pedido.
Se houver negativa, examine a carta de decisão e a cópia do processo administrativo. É possível avaliar recurso, em regra no prazo de 30 dias da ciência, ou ação judicial conforme as particularidades. A documentação apresentada ao INSS e a razão da negativa influenciam a estratégia e a discussão da data inicial.
Perguntas frequentes
Não. Além da prova do período, é necessário cumprir os requisitos da modalidade de aposentadoria aplicável.
No cenário do Tema 1.188, a anotação decorrente da homologação deve ser examinada com elementos contemporâneos, ressalvada a hipótese reconhecida de caso fortuito ou força maior.
É possível avaliar ação judicial, considerando os documentos, a decisão administrativa e o interesse de agir.
Antes de escolher o próximo passo
Organize as provas por data e compare o que aparece no CNIS com os períodos efetivamente trabalhados. O acordo pode integrar o conjunto, mas a análise individual do processo evita tratar como automáticas conclusões que dependem da prova.
Veja também como identificar erros no CNIS e corrigi-los.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 05 de novembro de 2026.