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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Quanto custa entrar com ação contra o INSS

A ação contra o INSS é uma das mais acessíveis do sistema: nos juizados especiais federais não há custas em primeiro grau, e há gratuidade para quem precisa. Este texto explica cada item do custo — honorários contratados, sucumbência, perícia —, o que muda no recurso e o que perguntar antes de contratar.

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O receio do custo é o que mais adia a discussão de um benefício negado. Vale saber que a ação previdenciária é, por desenho, uma das mais baratas de acessar.

Primeiro grau nos juizados: sem custas

A maior parte das ações contra o INSS corre nos juizados especiais federais, onde não há custas nem despesas processuais em primeiro grau. Não é preciso pagar nada para ajuizar.

Os honorários do advogado

  • Contratados — combinados com o profissional, com frequência sobre o resultado, em percentual do que for efetivamente recebido.
  • Sucumbenciais — fixados pelo juízo e devidos pela parte vencida; quando o INSS perde, são pagos por ele.
  • O contrato deve dizer com clareza a base do percentual e o que acontece se o pedido for julgado improcedente.
  • Nada impede a contratação por valor fixo, e há casos em que isso é mais vantajoso para o cliente.

A perícia

Nos benefícios por incapacidade, a perícia médica é realizada por profissional nomeado pelo juízo. Quando há gratuidade de justiça, os honorários periciais são custeados pelo Estado, sem desembolso do segurado.

É diferente do laudo do médico assistente, que o segurado leva de casa — e que continua sendo o documento mais importante do caso. O que ele precisa conter está em perícia do INSS.

Gratuidade de justiça

  • Pode ser requerida por quem não tem condições de arcar com as despesas sem prejuízo do sustento.
  • Alcança custas, despesas processuais e honorários periciais.
  • Não afasta os honorários contratados livremente com advogado particular.
  • A Defensoria Pública da União atende quem preenche os critérios.

O que perguntar antes de contratar

  1. O percentual incide sobre o quê — só os atrasados, ou também sobre parcelas futuras?
  2. Há cobrança se o pedido for julgado improcedente?
  3. Quem custeia eventuais despesas de deslocamento e documentos?
  4. O contrato prevê o que acontece em caso de acordo?
  5. Qual é a chance real do caso, e com base em quê?

A escolha entre discutir no INSS ou em juízo está em recurso no INSS ou ação judicial.

Perguntas frequentes

Nos juizados especiais federais não há custas em primeiro grau. Os honorários contratados dependem do que for combinado com o advogado.

Em primeiro grau nos juizados, em regra não há condenação em honorários para quem perde. No recurso, a situação muda.

Com gratuidade de justiça, os honorários periciais são custeados pelo Estado, sem desembolso do segurado.

Pode. A relação é de confiança, e a substituição é possível — observados os efeitos do contrato já firmado.

Depende dos atrasados e da duração do benefício. Um valor mensal modesto, mantido por anos, costuma superar em muito o atrasado.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 09 de setembro de 2026.

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