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Direito do ConsumidorAnálise jurídica

Pedra na rodovia quebrou o vidro: indenização e limites

A concessionária responde objetivamente por dano material ligado a objeto na pista quando demonstrados ocorrência e nexo. O foco deste guia é distinguir correção do serviço, restituição, dano material e dano moral, sempre conforme a prova disponível.

6 min de leitura
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Nem toda falha gera a mesma consequência. Restituição, obrigação de fazer e dano moral exigem fundamentos e provas diferentes. No tema “pedra na rodovia pedagiada e para-brisa quebrado”, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ajuda a identificar os pontos relevantes, sem dispensar a análise individual do contrato e dos fatos.

Qual foi o entendimento do TJMT

A concessionária responde objetivamente por dano material ligado a objeto na pista quando demonstrados ocorrência e nexo.

“A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos materiais ocasionados a veículo de usuário por pedra presente na pista de rolamento, tratando-se...”TJMT, RECURSO INOMINADO, N.U 1002041-18.2026.8.11.0037, Primeira Turma Recursal, rel. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, julgado em 10/09/2026, publicado no DJE em 14/09/2026. Consulta oficial: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/catalogo

Trata-se de decisão de um caso concreto. Ela é uma referência relevante sobre como o TJMT examinou a controvérsia, mas não garante resultado idêntico em outra ação.

O que precisa ser conferido no seu caso

  • cupom do pedágio
  • fotos do local e do vidro
  • orçamento ou nota do reparo
  • protocolo e resposta da concessionária

Guarde os arquivos originais, e-mails, gravações permitidas, protocolos e capturas com data. Uma linha do tempo simples, com fato, documento e resposta do fornecedor, costuma tornar a análise mais objetiva.

Limites da decisão

Dano no para-brisa e negativa administrativa, sem repercussão adicional, não geraram dano moral no caso examinado.

O CDC pode permitir cumprimento da oferta, correção do serviço, restituição ou reparação, conforme a falha e o prejuízo provado. Dano moral não deve ser tratado como automático: duração, gravidade e repercussões concretas precisam ser avaliadas.

Passos práticos antes de agir

  • peça ao fornecedor uma resposta formal e o fundamento da decisão;
  • preserve contrato, comprovantes, protocolos e a cronologia;
  • evite assinar quitação ampla sem compreender os efeitos;
  • leve os documentos para uma avaliação jurídica individualizada.

Veja também a página de Direito do Consumidor em Cuiabá para conhecer as formas de atendimento e outros conteúdos relacionados.

Perguntas frequentes

Não. O precedente mostra um critério usado pelo TJMT, mas o resultado depende dos fatos, das provas, do pedido e da defesa no seu processo.

Em muitos casos, sim. Uma reclamação escrita e documentada pode resolver o problema e também produzir prova da tentativa de solução.

Não. É preciso avaliar se houve lesão relevante além do descumprimento, considerando as consequências efetivamente demonstradas.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.

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