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Pedra na rodovia quebrou o vidro: entenda seus direitos
A concessionária responde objetivamente por dano material ligado a objeto na pista quando demonstrados ocorrência e nexo. O foco deste guia é explicar a regra aplicada pelo Tribunal e evitar conclusões automáticas a partir de um único precedente.
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Quem enfrenta esse problema costuma precisar de duas respostas: qual é a regra e quais provas realmente fazem diferença. No tema “pedra na rodovia pedagiada e para-brisa quebrado”, uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ajuda a identificar os pontos relevantes, sem dispensar a análise individual do contrato e dos fatos.
Qual foi o entendimento do TJMT
A concessionária responde objetivamente por dano material ligado a objeto na pista quando demonstrados ocorrência e nexo.
“A concessionária de rodovia responde objetivamente pelos danos materiais ocasionados a veículo de usuário por pedra presente na pista de rolamento, tratando-se...”TJMT, RECURSO INOMINADO, N.U 1002041-18.2026.8.11.0037, Primeira Turma Recursal, rel. EDUARDO CALMON DE ALMEIDA CEZAR, julgado em 10/09/2026, publicado no DJE em 14/09/2026. Consulta oficial: https://jurisprudencia.tjmt.jus.br/catalogo
Trata-se de decisão de um caso concreto. Ela é uma referência relevante sobre como o TJMT examinou a controvérsia, mas não garante resultado idêntico em outra ação.
O que precisa ser conferido no seu caso
- cupom do pedágio
- fotos do local e do vidro
- orçamento ou nota do reparo
- protocolo e resposta da concessionária
Guarde os arquivos originais, e-mails, gravações permitidas, protocolos e capturas com data. Uma linha do tempo simples, com fato, documento e resposta do fornecedor, costuma tornar a análise mais objetiva.
Limites da decisão
Dano no para-brisa e negativa administrativa, sem repercussão adicional, não geraram dano moral no caso examinado.
O CDC pode permitir cumprimento da oferta, correção do serviço, restituição ou reparação, conforme a falha e o prejuízo provado. Dano moral não deve ser tratado como automático: duração, gravidade e repercussões concretas precisam ser avaliadas.
Passos práticos antes de agir
- peça ao fornecedor uma resposta formal e o fundamento da decisão;
- preserve contrato, comprovantes, protocolos e a cronologia;
- evite assinar quitação ampla sem compreender os efeitos;
- leve os documentos para uma avaliação jurídica individualizada.
Veja também a página de Direito do Consumidor em Cuiabá para conhecer as formas de atendimento e outros conteúdos relacionados.
Perguntas frequentes
Não. O precedente mostra um critério usado pelo TJMT, mas o resultado depende dos fatos, das provas, do pedido e da defesa no seu processo.
Em muitos casos, sim. Uma reclamação escrita e documentada pode resolver o problema e também produzir prova da tentativa de solução.
Não. É preciso avaliar se houve lesão relevante além do descumprimento, considerando as consequências efetivamente demonstradas.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.