Direito do ConsumidorAnálise jurídica
Chamadas abusivas e telemarketing: 0303, Não Me Perturbe e indenização
Ligações repetidas, chamadas que desligam em segundos, cobrança para pessoa errada e telemarketing insistente podem ultrapassar o mero incômodo. Entenda as ferramentas da Anatel, a prova necessária e os limites da indenização.
Neste artigo6 tópicos
Receber ligações todos os dias, de números diferentes, muitas vezes sem ninguém falar do outro lado, deixou de ser apenas irritante. Para alguns consumidores, as chamadas abusivas interrompem trabalho, descanso, atendimento médico, aula e até tentativas de resolver cobranças.
A Anatel trata o tema em página própria sobre chamadas abusivas, reconhecendo origens como telemarketing, cobrança, provas de vida e práticas ilegais, inclusive golpes.
O que são chamadas abusivas
A abusividade não depende apenas de uma ligação isolada. O problema costuma aparecer pelo volume, insistência, uso de robôs, chamadas curtas, horários inadequados, cobrança por dívida de terceiro, ausência de identificação ou descumprimento de pedido de bloqueio.
Desde 2024, a Anatel passou a considerar chamadas curtas aquelas com duração de até 6 segundos, e vem adotando medidas para reduzir ligações em massa, autenticar grandes chamadores e combater fraudes.
0303, Não Me Perturbe e Qual Empresa Me Ligou
A página da Anatel sobre telemarketing ativo e prefixo 0303 explica que o prefixo foi criado para facilitar identificação e bloqueio de ligações de oferta de produtos e serviços. A Agência também indica o Não Me Perturbe e o portal Qual Empresa Me Ligou.
O Não Me Perturbe é útil principalmente para ofertas de telecomunicações e instituições financeiras em certas modalidades. Ele não bloqueia toda ligação, e a própria Anatel ressalta exceções como confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e retenção de portabilidade.
Cobrança por dívida de outra pessoa
Um dos casos mais fortes é a cobrança insistente por dívida que não é sua. A empresa deve corrigir a base cadastral quando informada do erro. Continuar ligando após protocolos, especialmente com volume elevado, pode demonstrar falha do serviço e violação à tranquilidade do consumidor.
Quando pode haver dano moral
Nem toda ligação gera indenização. O Judiciário costuma exigir algo além do incômodo comum: repetição intensa, descumprimento de bloqueio, ligações para cobrança indevida, perturbação relevante da rotina ou resistência da empresa em corrigir o problema.
O dano moral fica mais plausível quando há dezenas ou centenas de chamadas, cobrança de terceiro após aviso, ligações em horários abusivos ou registros que demonstram perseguição comercial. Ainda assim, o valor e a própria existência da indenização dependem do caso concreto.
Passo a passo para reclamar
- ative bloqueios disponíveis no aparelho e no Não Me Perturbe quando aplicável;
- consulte a origem no Qual Empresa Me Ligou quando possível;
- abra reclamação na empresa e anote protocolo;
- reclame na operadora ou na Anatel quando houver uso irregular de numeração;
- guarde histórico por alguns dias ou semanas para demonstrar repetição.
Perguntas frequentes
Não. O 0303 se relaciona a telemarketing ativo e sofreu alterações regulatórias. Cobrança, prevenção a fraude e outros contatos podem ter tratamento diferente.
A Anatel informa que o bloqueio não se aplica a todas as situações, incluindo algumas ligações de cobrança e prevenção a fraudes.
Em geral, a gravação feita por um dos participantes da conversa pode servir como prova, mas o uso deve ser cauteloso e ligado ao problema discutido.
Não existe número mágico. O conjunto importa: volume, duração, horário, conteúdo, protocolos e persistência após pedido de correção.
Veja também telefonia e internet: cobrança indevida e cobrança de dívida prescrita.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 17 de setembro de 2026.