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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Ruptura do tendão do tríceps e auxílio-acidente

Após uma ruptura traumática do tendão do tríceps, o trabalhador pode recuperar a função ou permanecer com algum comprometimento. A análise do auxílio-acidente depende de sequela consolidada e redução da capacidade para a atividade habitual.

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Após uma ruptura traumática do tendão do tríceps, o trabalhador pode recuperar a função ou permanecer com algum comprometimento. A análise do auxílio-acidente depende de sequela consolidada e redução da capacidade para a atividade habitual.

O acidente pode ter acontecido no trabalho ou fora dele. Não existe concessão automática pelo nome da lesão; o histórico, a situação após o tratamento e a condição de segurado precisam ser avaliados.

Qual é a regra do auxílio-acidente?

O artigo 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente como indenização quando, após a consolidação das lesões de acidente de qualquer natureza, restam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Isso é diferente do benefício por incapacidade temporária, voltado ao afastamento nas condições legais.

A norma não exige afastamento definitivo de toda atividade. A pessoa pode continuar trabalhando, mas precisa demonstrar os demais requisitos, inclusive a relação da sequela com o acidente e a repercussão na função exercida.

Como a sequela pode afetar o trabalho

Se a função exigia empurrar, apoiar o braço ou manusear cargas, explique o que mudou depois do acidente, com exemplos reais. Não se deve presumir que a recuperação ou a dificuldade serão iguais para todas as pessoas.

Registros de atendimento e reabilitação podem mostrar a ligação entre trauma e sequela. Relatórios recentes podem informar força, movimentos e efeitos funcionais, conforme a avaliação clínica realizada.

O que a jurisprudência diz sobre a intensidade da sequela

No Tema 416 do STJ, o tribunal examinou acidente do trabalho e reconheceu que a lesão pode ser mínima quando existe redução da capacidade para a atividade habitual. A tese não dispensa comprovar a redução nem os demais requisitos; também não reconhece automaticamente direito para uma lesão específica.

Quem pode solicitar e quais provas reunir

Segundo o INSS, podem utilizar o serviço o empregado, inclusive doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial, observados os requisitos e a legislação aplicável à época. Contribuinte individual e facultativo, nessa condição isolada, não estão entre os segurados abrangidos; situações com vínculos diferentes devem ser examinadas individualmente.

Documentos de identificação, registros do acidente, exames e relatórios de tratamento são úteis. Para contextualizar a atividade, podem ajudar carteira de trabalho, descrição de função e outros registros disponíveis. A falta de um documento específico não equivale automaticamente à inexistência do direito.

Como pedir e o que fazer se houver negativa

O serviço oficial orienta ligar para o 135 e acompanhar as instruções do INSS. A pessoa poderá ser chamada para perícia; guarde o protocolo e acompanhe eventuais exigências. Se houver negativa, solicite acesso aos fundamentos e avalie recurso administrativo ou medida judicial conforme o caso e os prazos aplicáveis.

Perguntas frequentes

Não. O art. 86 da Lei 8.213/1991 abrange acidente de qualquer natureza, observados os demais requisitos.

Não. A lei também abrange acidente de outra natureza, observados os requisitos legais.

Não. A alta não substitui a análise da sequela consolidada, da redução funcional e da condição de segurado.

Antes de tomar uma decisão

A documentação deve explicar o acidente, a evolução da lesão e a relação entre eventual sequela e a atividade habitual. Cada caso depende das provas e da legislação aplicável, sem garantia de concessão.

Veja também quais são os documentos para o pedido de auxílio-acidente.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 04 de novembro de 2026.

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