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Documentos do auxílio-acidente: a lista completa antes de protocolar
Pedido de auxílio-acidente cai por falta de documento com muito mais frequência do que por falta de direito. Este texto organiza a lista em quatro blocos — o acidente, a sequela, a atividade e a sua categoria no INSS —, explica para que serve cada peça e o que fazer quando algum documento não existe mais.
Neste artigo6 tópicos
O pedido de auxílio-acidente precisa responder a quatro perguntas, e cada uma tem os seus documentos. Quando um bloco fica vazio, é ali que a negativa nasce.
1. Prova do acidente ou da doença do trabalho
- Ficha de atendimento de emergência, com data e descrição do trauma.
- Boletim de ocorrência, nos acidentes de trânsito e de agressão.
- CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver vínculo.
- Relatório cirúrgico e descrição de material implantado.
- Exames de imagem da época, que mostram a lesão aguda.
- Nos casos de doença ocupacional: PPP, LTCAT e histórico de função.
2. Prova da sequela consolidada
- Relatório médico atual com medidas: amplitude em graus, força graduada, perímetros, testes específicos.
- Registro expresso de que o quadro está consolidado e de que não há tratamento em curso.
- Exames atuais para comparação com os antigos.
- Eletroneuromiografia, audiometria, campimetria ou o exame específico da área.
- Histórico de tratamento: cirurgias, sessões, infiltrações, medicação contínua.
- Fotografias, quando a sequela é visível.
3. Prova da atividade exercida
- Carteira de trabalho e ficha de registro de empregado.
- Descrição escrita da rotina: peso, altura, repetição, postura, jornada, ferramentas.
- Holerites com adicionais, que indicam a natureza do trabalho.
- Ordem de serviço e ficha de entrega de EPI.
- Documento de readaptação, quando houve mudança de função.
4. Prova da sua categoria no INSS
É o bloco mais esquecido e o que decide sozinho: contribuinte individual e facultativo não têm direito ao benefício.
- Extrato do CNIS completo, mostrando a categoria na data do acidente.
- Comprovantes de recolhimento, no caso do doméstico.
- Documentos de atividade rural, no caso do segurado especial.
- Prova do vínculo de emprego, quando ele não estiver registrado.
Como corrigir o que estiver errado nesse extrato está em erros no CNIS.
Quando o documento não existe mais
Prontuário descartado, empresa encerrada, clínica fechada. Nesses casos a prova é reconstruída: extrato do FGTS mostrando o período, processos trabalhistas antigos, declaração de colegas, registros do plano de saúde e do SUS, e a própria coerência entre os exames que sobraram.
Perguntas frequentes
Sim. O tempo é curto e o que não for visto rapidamente tende a não entrar na conclusão. Organize por ordem cronológica.
Pode e deve. Anexar antes garante que o material esteja no processo mesmo que algo se perca no dia da perícia.
A emissão é obrigatória. A recusa pode ser levada aos órgãos de fiscalização e, em juízo, o documento pode ser requisitado.
Vale explicar para que serve o documento e o que ele precisa conter. Não havendo colaboração, um segundo profissional pode elaborar o relatório funcional.
Pedir com o que existe preserva a data de entrada, que é o que define os atrasados — e o restante pode ser complementado no curso da análise.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.