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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Documentos do auxílio-acidente: a lista completa antes de protocolar

Pedido de auxílio-acidente cai por falta de documento com muito mais frequência do que por falta de direito. Este texto organiza a lista em quatro blocos — o acidente, a sequela, a atividade e a sua categoria no INSS —, explica para que serve cada peça e o que fazer quando algum documento não existe mais.

7 min de leitura
Neste artigo6 tópicos

O pedido de auxílio-acidente precisa responder a quatro perguntas, e cada uma tem os seus documentos. Quando um bloco fica vazio, é ali que a negativa nasce.

1. Prova do acidente ou da doença do trabalho

  • Ficha de atendimento de emergência, com data e descrição do trauma.
  • Boletim de ocorrência, nos acidentes de trânsito e de agressão.
  • CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho, quando houver vínculo.
  • Relatório cirúrgico e descrição de material implantado.
  • Exames de imagem da época, que mostram a lesão aguda.
  • Nos casos de doença ocupacional: PPP, LTCAT e histórico de função.

2. Prova da sequela consolidada

  1. Relatório médico atual com medidas: amplitude em graus, força graduada, perímetros, testes específicos.
  2. Registro expresso de que o quadro está consolidado e de que não há tratamento em curso.
  3. Exames atuais para comparação com os antigos.
  4. Eletroneuromiografia, audiometria, campimetria ou o exame específico da área.
  5. Histórico de tratamento: cirurgias, sessões, infiltrações, medicação contínua.
  6. Fotografias, quando a sequela é visível.

3. Prova da atividade exercida

  • Carteira de trabalho e ficha de registro de empregado.
  • Descrição escrita da rotina: peso, altura, repetição, postura, jornada, ferramentas.
  • Holerites com adicionais, que indicam a natureza do trabalho.
  • Ordem de serviço e ficha de entrega de EPI.
  • Documento de readaptação, quando houve mudança de função.

4. Prova da sua categoria no INSS

É o bloco mais esquecido e o que decide sozinho: contribuinte individual e facultativo não têm direito ao benefício.

  1. Extrato do CNIS completo, mostrando a categoria na data do acidente.
  2. Comprovantes de recolhimento, no caso do doméstico.
  3. Documentos de atividade rural, no caso do segurado especial.
  4. Prova do vínculo de emprego, quando ele não estiver registrado.

Como corrigir o que estiver errado nesse extrato está em erros no CNIS.

Quando o documento não existe mais

Prontuário descartado, empresa encerrada, clínica fechada. Nesses casos a prova é reconstruída: extrato do FGTS mostrando o período, processos trabalhistas antigos, declaração de colegas, registros do plano de saúde e do SUS, e a própria coerência entre os exames que sobraram.

Perguntas frequentes

Sim. O tempo é curto e o que não for visto rapidamente tende a não entrar na conclusão. Organize por ordem cronológica.

Pode e deve. Anexar antes garante que o material esteja no processo mesmo que algo se perca no dia da perícia.

A emissão é obrigatória. A recusa pode ser levada aos órgãos de fiscalização e, em juízo, o documento pode ser requisitado.

Vale explicar para que serve o documento e o que ele precisa conter. Não havendo colaboração, um segundo profissional pode elaborar o relatório funcional.

Pedir com o que existe preserva a data de entrada, que é o que define os atrasados — e o restante pode ser complementado no curso da análise.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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