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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por perda de visão: enxergar menos de um olho é sequela indenizável

A perda de visão de um olho não impede trabalhar, mas muda profundidade, campo visual e segurança — e é uma das sequelas mais claramente indenizáveis pelo auxílio-acidente. Este texto reúne as causas mais comuns, os exames que sustentam o pedido, o que a perícia mede e por que a atividade exercida define o resultado.

7 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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Quem perde a visão de um olho aprende a viver com isso em poucos meses. Volta a dirigir, volta a trabalhar, e a impressão de quem vê de fora é que nada mudou. Mudou: acabou a percepção de profundidade, o campo visual encolheu de um lado e a segurança passou a depender de compensação constante.

É sequela consolidada, e é das hipóteses mais reconhecidas de auxílio-acidente.

As causas que mais aparecem

  • Perfuração ocular por estilhaço, prego, arame ou fragmento de disco de corte.
  • Queimadura química por produto de limpeza, solda ou cal.
  • Trauma contuso com descolamento de retina.
  • Acidente de trânsito com lesão de órbita.
  • Catarata traumática e glaucoma pós-traumático.
  • Lesão de nervo óptico por trauma craniano.

Os exames que sustentam o pedido

  1. Acuidade visual com e sem correção, olho a olho.
  2. Campimetria — mede a perda de campo visual, que é o dado mais objetivo.
  3. Mapeamento de retina e tomografia de coerência óptica, conforme o caso.
  4. Relatório do oftalmologista com a causa, a data do trauma e o caráter definitivo.
  5. Descrição do que se tornou difícil: estimar distância, trabalhar em altura, operar máquina, dirigir à noite.

Por que a profissão decide

A comparação legal é com a atividade habitual. Perder profundidade é grave para quem opera empilhadeira, trabalha em andaime, dirige profissionalmente, solda, monta peças pequenas ou depende de visão periférica para segurança.

Em atividades administrativas o impacto costuma ser menor, mas não é automático: leitura prolongada, dupla tela e fadiga visual entram na análise.

Quando há acidente de trabalho por trás

Se a lesão ocorreu no serviço, três discussões passam a correr juntas: o auxílio-acidente, a natureza acidentária do afastamento — com estabilidade e FGTS — e a eventual responsabilidade da empresa pela falta de proteção ocular. O tema está em doença do trabalho e nexo técnico.

Perguntas frequentes

Cabe. O benefício indeniza redução, não cegueira. A perda da visão binocular é, por si, alteração funcional permanente.

Não. Correção e prótese compensam parcialmente; a sequela permanece e é ela que se avalia.

Nesse caso a discussão migra para incapacidade permanente e, conforme a renda familiar, para o benefício assistencial. O auxílio-acidente pressupõe retorno ao trabalho.

Vale. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e o acidente doméstico está incluído.

O direito não prescreve; as parcelas atrasadas alcançam cinco anos antes do pedido.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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