Ir para o conteúdo

Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por hérnia de disco: quando a sequela é indenizável

Hérnia de disco é o diagnóstico mais comum entre trabalhadores afastados e um dos mais negados quando se pede auxílio-acidente, porque o INSS costuma tratá-la como desgaste natural. Este texto mostra o que separa o degenerativo do traumático, o que o laudo precisa registrar e como o agravamento pelo trabalho entra na conta.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Neste artigo5 tópicos

Quase toda ressonância de adulto mostra alguma alteração de disco. É esse fato — verdadeiro e mal usado — que sustenta a negativa mais comum em coluna: “alteração degenerativa, sem relação com acidente”.

A resposta jurídica não é negar o desgaste. É demonstrar que o quadro atual não seria esse sem o evento ou sem o esforço da atividade.

Três origens, tratamentos jurídicos diferentes

  • Traumática — queda, colisão, esforço súbito com carga. Há um evento com data, e é o cenário mais direto.
  • Ocupacional — postura, vibração, levantamento repetido de peso ao longo de anos. Discute-se doença do trabalho.
  • Degenerativa agravada — o desgaste existia, e o trabalho acelerou ou agravou o quadro. É a chamada concausa, e ela mantém a natureza acidentária.

O que precisa estar no laudo

  1. Nível acometido e tipo de hérnia — protrusa, extrusa, com ou sem compressão radicular.
  2. Correlação clínica: qual raiz está comprometida e qual território de dor ou dormência corresponde.
  3. Força muscular graduada, reflexos e presença de atrofia.
  4. Eletroneuromiografia, quando houver dúvida sobre a compressão.
  5. Histórico de tratamento: infiltração, fisioterapia, cirurgia e resposta obtida.
  6. Limitações objetivas: peso máximo tolerado, tempo em pé, tempo sentado, capacidade de flexão.

Consolidação: o divisor de águas

Enquanto há cirurgia programada, infiltração em série ou fisioterapia em curso, a lesão não consolidou — e o benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária. O auxílio-acidente entra depois, quando o tratamento terminou e sobrou limitação.

Depois de artrodese, a perda de mobilidade do segmento é permanente por definição, o que costuma facilitar o reconhecimento da sequela. Ver auxílio-acidente por lesão na coluna.

Quando o trabalho está por trás

Reconhecido o nexo com a atividade, mudam três coisas ao mesmo tempo: a espécie do benefício passa a ser acidentária, surge estabilidade de doze meses após a alta e há depósito de FGTS durante o afastamento.

O mecanismo está em doença do trabalho e nexo técnico.

Perguntas frequentes

Cabe discutir como doença do trabalho ou como agravamento por concausa. O auxílio-acidente alcança sequela de doença ocupacional, não apenas de acidente típico.

Não necessariamente. A artrodese retira movimento do segmento, e essa perda é permanente e mensurável, ainda que a dor tenha melhorado.

Com a demonstração de concausa: histórico de exposição, PPP, descrição das tarefas e relatório médico que ligue o agravamento à atividade.

Pode requerer, mas sem consolidação o caso tende a ser tratado como incapacidade temporária.

Não. A comparação legal é com a atividade que você exercia habitualmente antes da sequela.

Compartilhar:WhatsAppLinkedIn
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

Ver a página de Direito Previdenciário

Ficou com alguma dúvida, fale com nossa equipe

Traga os documentos e receba uma análise objetiva

Conte o que aconteceu, informe as datas e reúna o que já tiver em mãos. O primeiro passo é entender se a questão pede regularização, negociação ou medida judicial.

WhatsApp oficial: (65) 98404-6375. A mensagem não formaliza contratação.

Falar pelo WhatsApp