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Direito PrevidenciárioAnálise jurídica

Auxílio-acidente por perda auditiva: quando o INSS reconhece a surdez parcial

Perda auditiva é a sequela mais silenciosa e uma das mais comuns em quem trabalhou anos exposto a ruído. Este texto explica quando o INSS reconhece a redução da capacidade, o que a audiometria precisa demonstrar, como o PPP e o histórico de exames da empresa entram na prova e por que tantos pedidos caem na perícia.

8 min de leitura
Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
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A perda auditiva não dói, não sangra e não afasta ninguém do trabalho. Ela aparece devagar: primeiro o volume da televisão sobe, depois vem o pedido para repetir a frase, depois o zumbido que não passa. Quando alguém percebe, já é sequela.

É por isso que ela quase nunca vira pedido ao INSS — e é justamente uma das hipóteses clássicas de auxílio-acidente.

Duas origens, o mesmo benefício

  • Perda auditiva induzida por ruído, típica de metalúrgica, marcenaria, frigorífico, construção, indústria têxtil, aeroporto e casas de show.
  • Trauma acústico agudo, por explosão, disparo de arma ou ruído de impacto.
  • Trauma craniano com lesão do ouvido interno.
  • Sequela de infecção ou cirurgia com perda residual.

A origem muda a prova, não o direito: em qualquer delas o que se examina é a redução da capacidade para a atividade habitual, depois de consolidada a lesão.

O que a audiometria precisa mostrar

A audiometria é o exame central, e o resultado isolado não basta. O que sustenta o pedido é o conjunto:

  1. Audiometria tonal e vocal recentes, com curvas por frequência e por orelha.
  2. Audiometrias antigas, feitas nos exames periódicos da empresa — elas mostram a evolução, e evolução é o que diferencia perda ocupacional de perda por idade.
  3. Relatório do otorrinolaringologista relacionando o achado à exposição e descrevendo a limitação prática.
  4. Registro de zumbido, se houver, com o impacto no sono e na concentração.
  5. Descrição da atividade: comunicação em ambiente ruidoso, uso de rádio, atenção a sinais sonoros de segurança.

O papel do PPP e do histórico da empresa

Quando a perda é ligada ao trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a importar duas vezes: ele demonstra a exposição a ruído e pode sustentar também o reconhecimento de tempo especial, discussão separada e cumulativa.

Vale pedir à empresa o PPP, o LTCAT e a cópia dos exames audiométricos periódicos — documentos que a empresa é obrigada a manter. O detalhamento está em aposentadoria especial e PPP.

O que o benefício representa aqui

O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente junto com o salário e mantido até a aposentadoria. Para quem segue no mesmo emprego, é renda adicional; para quem já pensa em se aposentar, os valores recebidos integram o salário de contribuição.

Perguntas frequentes

Não. O aparelho compensa a perda, não a elimina. A discussão continua sendo sobre a sequela e a limitação que ela impõe à atividade.

Não automaticamente. O fornecimento de equipamento não prova o uso eficaz e contínuo, e no caso do ruído a jurisprudência é resistente a considerar o protetor suficiente para afastar a nocividade.

Pode caber. O que se avalia é o efeito da perda unilateral na atividade concreta — localização de fonte sonora, comunicação e segurança.

Dá. O direito não depende do vínculo atual, e sim da qualidade de segurado na época e da sequela consolidada. Os atrasados alcançam cinco anos.

Não é indispensável, embora seja o caminho mais comum. Em perda auditiva é frequente não ter havido afastamento nenhum.

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Pedro Rodrigues Montalvão Neto, advogado em Cuiabá
Escrito e revisado por — OAB/MT 30.021

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.

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