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Auxílio-acidente por perda auditiva: quando o INSS reconhece a surdez parcial
Perda auditiva é a sequela mais silenciosa e uma das mais comuns em quem trabalhou anos exposto a ruído. Este texto explica quando o INSS reconhece a redução da capacidade, o que a audiometria precisa demonstrar, como o PPP e o histórico de exames da empresa entram na prova e por que tantos pedidos caem na perícia.

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A perda auditiva não dói, não sangra e não afasta ninguém do trabalho. Ela aparece devagar: primeiro o volume da televisão sobe, depois vem o pedido para repetir a frase, depois o zumbido que não passa. Quando alguém percebe, já é sequela.
É por isso que ela quase nunca vira pedido ao INSS — e é justamente uma das hipóteses clássicas de auxílio-acidente.
Duas origens, o mesmo benefício
- Perda auditiva induzida por ruído, típica de metalúrgica, marcenaria, frigorífico, construção, indústria têxtil, aeroporto e casas de show.
- Trauma acústico agudo, por explosão, disparo de arma ou ruído de impacto.
- Trauma craniano com lesão do ouvido interno.
- Sequela de infecção ou cirurgia com perda residual.
A origem muda a prova, não o direito: em qualquer delas o que se examina é a redução da capacidade para a atividade habitual, depois de consolidada a lesão.
O que a audiometria precisa mostrar
A audiometria é o exame central, e o resultado isolado não basta. O que sustenta o pedido é o conjunto:
- Audiometria tonal e vocal recentes, com curvas por frequência e por orelha.
- Audiometrias antigas, feitas nos exames periódicos da empresa — elas mostram a evolução, e evolução é o que diferencia perda ocupacional de perda por idade.
- Relatório do otorrinolaringologista relacionando o achado à exposição e descrevendo a limitação prática.
- Registro de zumbido, se houver, com o impacto no sono e na concentração.
- Descrição da atividade: comunicação em ambiente ruidoso, uso de rádio, atenção a sinais sonoros de segurança.
O papel do PPP e do histórico da empresa
Quando a perda é ligada ao trabalho, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passa a importar duas vezes: ele demonstra a exposição a ruído e pode sustentar também o reconhecimento de tempo especial, discussão separada e cumulativa.
Vale pedir à empresa o PPP, o LTCAT e a cópia dos exames audiométricos periódicos — documentos que a empresa é obrigada a manter. O detalhamento está em aposentadoria especial e PPP.
O que o benefício representa aqui
O auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, pago mensalmente junto com o salário e mantido até a aposentadoria. Para quem segue no mesmo emprego, é renda adicional; para quem já pensa em se aposentar, os valores recebidos integram o salário de contribuição.
Perguntas frequentes
Não. O aparelho compensa a perda, não a elimina. A discussão continua sendo sobre a sequela e a limitação que ela impõe à atividade.
Não automaticamente. O fornecimento de equipamento não prova o uso eficaz e contínuo, e no caso do ruído a jurisprudência é resistente a considerar o protetor suficiente para afastar a nocividade.
Pode caber. O que se avalia é o efeito da perda unilateral na atividade concreta — localização de fonte sonora, comunicação e segurança.
Dá. O direito não depende do vínculo atual, e sim da qualidade de segurado na época e da sequela consolidada. Os atrasados alcançam cinco anos.
Não é indispensável, embora seja o caminho mais comum. Em perda auditiva é frequente não ter havido afastamento nenhum.

Advogado inscrito na OAB/MT. Este conteúdo apresenta regras gerais e não substitui a análise de uma situação específica. Atualizado em 08 de setembro de 2026.